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CNPl: 19.036.474/0001-11 C..J
PROJETO DE LEI N' 07 DE 03 DE MARÇO DE 2022
ALTAR,4 ,.4 LEI N.' 1490/201S QUE "INSTITUI O V.4LEÀLIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLA TIPO DO
M{JNICÍPIO DE C..4REAÇU/MG E EST,4BELECE OUTRAS
PROVIDENCIAL.
,4z//arfa da Mesa .Dure/g@: José Chamir de Oliveira -- p'res/den/e
Benilda de Meio Azevedo -- rica-Presidente
Karen de Campos Maia -- Sec/"e/ária
Art. I' O artigo 2' da Lei Municipal n.' 1.490 de 29 de setembro de 2015 passa a ter a seguinte
redação:
Att. 2' O valor unitário do bene$cio pre'pisco }lesta Lei é de R$ 2a0,00 (duzentos reais),
a ser reajustado anualmente pela Mesa Diretora, na mesma data em que ocorrer a
re'picão geral anual dos vencimentos e salários da Câmara Municipal de acordo com o
índice Naciona! de Preço ao Consumidor {!NPC) ou outro que »unha a substituí-!o.
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, 03 de Março de 2022
José Cjbmir de (iilii:Või
Presidevtte da Mesa Diretora
'B.,,.m«. .#.«o.é.H#...Ó
Benilda de Meio Azevedo'
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Karen
Secretária da ).
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 . Centro . Careaçu-MG ' CEP: 37.582-000 . Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
,-. (@lüiMm lülunü(droã0 (áb
CNPl: 19.036.474/0001-11 C..J
Careaçu, 03 de Março de 2022
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG apresenta nesta
oportunidade o presente prometo de lei para a devida apreciação e aprovação, com a seguinte
JUSTIFICATIVA
Os servidores públicos do Poder Legislativo já foram contemplados com este
importante beneficio e atualmente recebem o valor de R$ 120,77 (cento e vinte reais e setenta
e sete centavos).
Contudo, recentemente foi aprovado nesta Casa o prometo de lei concedendo o cartão
alimentação para os servidores do Poder Executivo Municipal no valor de 200,00(duzentos
reais).
Nesse sentido, para melhor atender os anseios da administração pública e assegurar
tratamento igualitário entre os servidores públicos municipais, obedecendo aos princípios
constitucionais da Magna Carta, propomos através deste prometo o aumento do valor do vale
alimentação, lembrando que este auxílio não tem natureza salarial e nem se incorpora à
remuneração do servidor para quaisquer efeitos, sem qualquer configuração como rendimento
tributável ou contribuição previdenciária.
Dessa forma e caracterizando-se a proposição como de natureza essencialmente
técnica, tenho a convicção de que esta Câmara dará o seu apoio incondicional, contribuindo
para o aprimoramento dos serviços prestados pelos funcionários dessa Casa de Leis.
Assim, esperamos haver justificado o interesse e a conveniência da aprovação deste
prometo, agradecendo, ainda, o apoio dos nobres colegas.
-)-«'>-.-á: A.
José (bramir dé
Presidente da Mesa i)iretora
.q..,.©« .J. «#.é:. d».'«.ó,ü
Ç::;" 'Benilda de Meio Azeveáo
Vice-Presidente da ilesa Diretora
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Secretária da Mesa Diretora
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 Centro . Careaçu-MG ' CEP: 37.582-000 . Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
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