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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaAltera os Anexos II, III e VI da Lei Complementar nº 03 de 14 de maio de 2019, cria cargos e dá outras providências.
native_id1615

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Transformado em lei — Publicação da lei
2022-04-26 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo
2022-04-25 Aprovado em regime de urgência — Aprovado por unanimidade
2022-04-04 Aprovado o pedido de urgência — Aprovado por unanimidade
2022-03-24 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T20:55:59.643496-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-04-04T20:56:30.116637-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

mm
*
JlPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei Complementar n° Q X /2022.
Altera os Anexos II, III e VI da Lei
Complementar n° 03 de 14 e maio
de 2019, cria cargos e dá outras providências
Artigo 1
o
- Ficam criados os seguintes cargos comissionados no Anexo II, da Lei
Complementar n°
03 de 14 de maio de 2019.
Quantidade Jornada de
Trabalho
Cargo Vencimento
Chefe de Departamento de 01 40h R$ 3.461,31
Administração
Chefe de Departamento de
Compras
Chefe de departamento de
Recursos Humanos
01 40h R$ 3.461,31
01 40h R$ 3.461,31
Sub-Coordenador de Serviços 05 40h R$ 1.352,05
Externos e Internos
Artigo 2° - Fica extinto o cargo comissionado de Chefe de Departamento de
Administração/Pessoal com carga horária de 40 horas, anexo II da Lei Complementar n°
03/2019.
Artigo 3
o
- Ficam criados os seguintes cargos efetivos no Anexo III, da Lei Complementar
n°
03 de 14 de maio de 2019.
Quantidade Jornada de
Trabalho
Cargo Vencimento
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
R$ 1.720,50
RS 1.636,40
R$ 1.212,00
R$ 1.800,00
R$ 2.964,00
Auxiliar Administrativo 04 40h
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente Comunitário de Saúde
05 40h
03 40h
Agente Comunitário Epidemiológico 40h
Agente de Saúde Elementar
Assistente de Serviço Agropecuário
Assistente Social
03
01 40h
01 40h
01 30h
R$ 1.976,97
RS 1.212,00
RS 2.995,41
RS 1.976,97
RS 2.615,53
RS 1.357,90
RS 1.212,00
R$ 1.976,97
R$ 1.212,00
Educador Físico 01 20h
Gari 05 40h
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Motorista
Monitor de Apoio
Nutricionista
Operário
01 40h
02 20h
01 20h
04 40h
04 30h
01 20h
05 40h
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Professor de Inglês 01 24h R$ 2.210,02
Professor de Música 01 24h R$ 2.210,02
Psicólogo 01 30h RS 2 956 , 00
Técnico em Saúde Bucal 01 30h R$ 1.212,00
Artigo 4
o
- Fica alterado a carga horaria do cargo efetivo de Fisioterapeuta de 20 horas
para carga horaria de 30 horas semanais, para atendimento da legislação n°
12.317 de
26 de agosto de 2010, com vencimento de R$ 2.995,41.
Artigo 5
o - Fica alterado a carga horaria do cargo efetivo de Assistente Social de 20 horas
para carga horaria de 30 horas semanais, para atendimento da legislação n°
12.317 de
26 de agosto de 2010.
Artigo 6
o
- Acrescenta-se ao Anexo VI, pré-requisitos e descrição detalhada das funções
de cada cargo.
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I - prestar assistência à unidade
de atuação, emitindo pareceres,
bem como controla os serviços
gerais
compatibilizando os programas
administrativos com as demais
medidas;
II - elaborar pareceres sobre
assuntos de sua unidade,
coletando e analisando dados,
para colaborar no trabalho
técnico e administrativo;
III - coordenar e promover a
execução dos serviços gerais de
escritório,
documentos, para garantir os
resultados da unidade;
IV - coordenar e acompanhar
processo licitatório, verificando o
cumprimento da legislação
pertinente, para assegurar a
obtenção dos resultados;
V - participar de projetos e planos
de organização dos serviços
administrativo,
fluxograma, organogramas e
demais esquemas gráficos, para
garantir maior produtividade e
eficiência dos serviços;
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 2
o GRAU COMPLETO
de escritório,
verificando os
compondo
Careaçu - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
VI - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
ALFABETIZADO I- executar serviços em diversas
áreas da organização,
exercendo tarefas de limpeza e
manutenção;
II - preparar e distribuir refeições,
selecionando os ingredientes
necessários, observando a
higiene e a conservação dos
mesmos para atender aos
cardápios estabelecidos;
III - receber ou recolher louças,
talheres e utensílios empregados
no preparo das refeições,
providenciando sua lavagem e
guarda, para deixá-los em
condição de uso;
IV - receber e armazenar
produtos, observando a data de
validade e qualidade dos
gêneros alimentícios e de
limpeza, bem como a adequação
do local reservado à estocagem;
zelar pela limpeza e
prédios
V
higienização
públicos;
VI - executar outras atividades
dos
correlatas determinadas
pelo superior.
AGENTE COMUNITÁRIO DE 2
o GRAU COMPLETO utilizar instrumentos para
diagnósticos e sócio-cultural da
comunidade de sua atuação;
II - executar atividades de
I
SAÚDE
educação para a saúde
individual e coletiva;
III - registrar, para controle das
ações de saúde, nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos
a saúde;
IV - Estimular a participação da
comunidade políticas
públicas como estratégia da
conquista de qualidade de vida;
V - realizar visitas domiciliares
nas
periódicas para monitoramento
de situações de risco a família,
Cadastrar todas as famílias da
sua área de abrangência;
VI - identificar e registrar todas as
gestantes e crianças de 0 a 6
anos de sua área de
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Av Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1155
f[
^
|
pREFE|TURA MUNICIPAL DEE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
abrangência, através de visitas
domiciliares;
VII - participar ou promover
ações que fortaleçam os elos
entre o setor saúde e outras
políticas públicas que promovam
a qualidade de vida;
VIII - executar dentro do seu
nível de competência, ações e
atividades básicas de saúde;
IX - informar aos demais
membros da equipe de saúde da
disponibilidade, necessidades e
dinâmica social da comunidade;
X - executar outras tarefas
correlatas, mediante
determinação superior.
I - realizar e desenvolver
atividades que envolvam os
programas de vigilância
epidemiológica, meio ambiente,
captação e distribuição de água;
II - fiscalizar estabelecimentos
AGENTE COMUNITÁRIO 2
o GRAU COMPLETO
EPIDEMIOLÓGICO
comerciais dos quais são
exigidos alvarás de saúde,
verificando e orientando sobre as
condições físicas e higiénico￾sanitárias eliminação de
criadouros tendo como método
de primeira escolha o controle
mecânico (remoção, destruição,
vedação, etc.);
III - executar o tratamento focal e
medida
ao controle
periofocal
complementar
mecânico;
IV - controlar a qualidade dos
efluentes das indústrias;
V - registrar as ocorrências e
informações de acordo com as
orientações do Sistema Único de
Saúde;
VI - coletar amostras de água,
fiscalizar e/ou aplicar produto
biológico em córregos e arroios;
orientar a população,
campanhas
como
VII
inclusive
comunitárias, com relação ao
combate e aos meios de evitar a
com
proliferação de dos vetores;
investigar casos de
zoonoses e orientar a
comunidade quanto ao controle e
VIII
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gPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
£ ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
prevenção das mesmas, efetuar
o controle sanitário do ambiente;
IX - verificar higiene e conforto
ambiental da população;
X - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
I- proceder, orientar e auxiliar os
usuários (adultos, idosos ou
crianças) no que se refere à
higiene pessoal, alimentação,
locomoção e comunicação;
II - manter relacionamento
cordial e prestativo com os
usuários que estão sob sua
responsabilidade ou cuidado;
III- acompanhar e ajudar a servir
a alimentação;
IV - cuidar da higiene, dar banho,
trocar fraldas, auxiliar a se vestir,
calçar, pentear e na guarda de
seus pertences, ministrar
medicamentos
AGENTE DE SAÚDE
ELEMENTAR
1
o GRAU COMPLETO
conforme
prescrição médica, prestar
primeiros socorros e executar
pequenos curativos;
V - acompanhar na ida e volta de
saídas externas, passeios,
banho de sol, consultas médicas;
VI- executar outras tarefas
correlatas, mediante
determinação superior.
ASSISTENTE DE SERVIÇO ENSINO MÉDIO COMPLETO I- Executar os trabalhos de
AGROPECUÁRIO inseminação artificial;
II- Auxiliar na aplicação de soros
e vacinas;
III- Auxiliar na execução de
projetos de experimentação,
pesquisa e realização de aulas
práticas;
Manejar equipamentos
diversos destinados a produção
Agropecuária;
V- Realizar trabalhos inerentes á
IV￾criação e guarda de animais;
VI- Executar tarefas de
manutenção do equipamento
utilizado;
VII- Utilizar os equipamentos de
segurança recomendados;
VIII￾animais
fertilidade, doenças, reprodução;
Identificar e apontar
com problemas de
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
IX- Vacinar, medicar e auxiliar
em pequenas cirurgias, sob
orientação do médico
veterinário;
X- Prestar socorro e
atendimento aos rebanhos;
XI- Dar apoio as aulas práticas;
XII- Integrar ações junto a
cooperativas, Emater, Sindicato
Rural, IMA e outros órgãos afins;
XIII- Executar outras tarefas
correlatas por determinação
superior.
ENSINO SUPERIOR E
CRESS
I - elaborar, coordenar, executar
e avaliar planos, programas e
projetos que sejam de âmbito de
atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil;
II - encaminhar providências e
prestar orientação social a
indivíduos,
população;
III - orientar indivíduos e grupos
de diferentes segmentos sociais
no sentido de identificar recursos
e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus
direitos;
ASSISTENTE SOCIAL
grupos e à
planejar, organizar e
administrar benefícios e serviços
sociais;
V - planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir
para a análise da realidade social
e para subsidiar ações
profissionais;
VI - prestar assessoria e apoio
aos movimentos sociais em
matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa
dos direitos civis, polí ticos e
sociais da coletividade;
VII - planejamento, organização
e administração de Serviços
Sociais e de Unidade de Serviço
Social;
VIII - realizações de atendimento
individualizado
IV
e visitas
domiciliares famílias
referenciais ao CRAS;
as
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
desenvolvimento de
atividades coletivas
comunitárias no território;
X - acompanhamento das
famílias em descumprimento de
condicionalidades do Programa
Bolsa Família;
XI - alimentação de sistema de
informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento
do trabalho de forma coletiva;
XII - executar outras tarefas
mediante
IX
e
correlatas,
determinação superior.
EDUCADOR FÍSICO ENSINO SUPERIOR E CREF I - avaliar as necessidades e a
capacidade física dos pacientes,
atentando para a compleição
orgânica dos mesmos, aplicando
exercícios de verificação do tono
respiratório e muscular ou
examinando fichas médicas,
para determinar um programa de
atividade física adequada,
juntamente com a equipe da
atenção básica;
II - elaborar o programa de
atividades físicas, baseando-se
na comprovação de
necessidades;
III - instruir os pacientes sobre os
programados,
inclusive sobre a utilização de
aparelhos e instalações de
exercícios físicos, fazendo
demonstrações
acompanhamento a execução
dos mesmos, para permitir o
controle dessas atividades e
avaliação de seus resultados;
IV - efetuar testes de avaliação
fí sica, cronometrando, após
cada série de exercícios
executados pelos pacientes, os
problemas surgidos, as soluções
encontradas e outros dados
importantes, para permitir o
controle dessas atividades e
avaliação de seus resultados;
executar outras tarefas
exercícios
e
V
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
I - executar tarefas diversas
relacionadas com a composição
FARMACÊUTICO ENSINO SUPERIOR E CRF
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AM. Saturnino de Faria, 140 Centro
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e fornecimento de medicamentos
e outros preparos;
II- fazer a manipulação dos
insumos farmacêuticos, como
medicação, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais
e fórmulas químicas, para
atender á população de
remédios;
III- controlar entorpecentes e
produtos equiparados, anotando
sua venda em mapas, livros,
segundo
devidamente preenchidos, para
atender aos dispositivos legais;
efetuar
os receituários
IV análise
bromatológica de alimentos,
valendo-se de métodos, para
garantir controle de qualidade,
pureza, conservação e
homogeneidade, com vistas ao
resguardo da saúde pública;
V-fiscalizar farmácias, drogarias
industrias químico
farmacêuticas, quanto ao
aspecto sanitário, fazendo visita
periódicas e autuando os
infratores, se necessário, para
orientar seus responsáveis no
cumprimento da legislação
vigente;
VI - assessorar autoridades
superiores, preparando informes
e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica, a fim
de fornecer subsidio para
elaboração de ordens de serviço,
portarias,
manifestos.
VII - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato
e
pareceres e
ENSINO SUPERIOR E
CREFITO
I- compreender os casos que se
destinam
tratamento e a recuperação da
saúde de pacientes mediante a
aplicação de métodos e técnicas
fisioterapêuticas para reabilitá￾los ás suas atividades normais
da vida diária;
II- realizar testes musculares,
funcionais, de amplitude
articular^
de verificação cinética e
FISIOTERAPEUTA
a promoção,
L
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movimentação, de pesquisa de
reflexos, de provas de esforço e
de atividades para identificar o
nível de capacidade e deficiência
funcional dos órgãos afetados;
III - planejar e executar
tratamento de afecções
osteoporoses,
de acidentes
reumáticas,
sequelas
vasculares raquimedulares, de
paralisias cerebrais e motoras,
cerebrais, poliomielite, lesões ,
neurogenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros;
IV-atender amputados
preparando o coto, e fazendo
treinamento com prótese para
possibilitar a movimentação ativa
e independente dos mesmos;
V -ensinar aos pacientes,
exercícios corretivos para a
coluna, os defeitos dos pés, as
afecções
respiratório e cardiovascular,
orientando-os e treinando-os em
a
do aparelho
exercícios especiais a fim de
promover correções de desvios
posturais e estimular a expansão
respiratória e a circulação
sanguínea;
VI- aplicar massagem
terapêutica;
VII - participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar
realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área
de atuação;
VIII- participar de grupos de
trabalhos e ou reuniões com
unidades da prefeitura e outras
entidades públicas
particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e ou
problemas identificados
opinando,
sugestões, revisando
discutindo trabalhos técnicos e
científicos, para
e
oferecendo
e
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formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos
ao município;
IX -realizar outras atribuições
compatíveis com a sua
especialização profissional;
X - participar de equipes
multidisplinares e reuniões em
Instituições Escolares Municipais
destinadas a coordenar e
orientar crianças, pais,
professores e profissionais da
Educação;
XI - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior.
FONOAUDIÓLOGO I - identificar problemas ou
deficiência ligada a comunicação
oral, empregando técnicas próprias
de avaliação e fazendo treinamento
fonético, auditivo e de dicção, para
possibilitar o aperfeiçoamento e/
ou reabilitação da fala;
II - avaliar as deficiências do
paciente, realizando exames
fonéticos,
audiometria, gravação e outras
técnicas próprias, para estabelecer
o plano de treinamento ou
terapêutico;
III- orientar o paciente com
problemas de linguagem e audição,
utilizando a logopedia e audiologia
em sessões terapêuticas, visando
sua reabilitação;
IV - orientar a equipe pedagógica,
preparando informes e documentos
sobre assuntos de fonoaudiologia, a
fim de possibilitar￾lhe subsídios;
V - aplicar testes audiométricos para
pesquisar problemas auditivos,
determina a localização de lesão
auditiva e suas consequências na
voz, fala e linguagem do indivíduo.
VI - orientar os professores sobre o
comportamento verbal da criança,
principalmente com relação a voz;
VII - atender e orientar aos pais
sobre as deficiência e/ou problemas
de comunicação detectadas nas
crianças, emitindo parecer de sua
ENSINO SUPERIOR E
CREFONO
de linguagem
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especialidade e estabelecendo
tratamento adequado, para
possibilitar-lhes a reeducação e a
reabilitação;
VIII-realizar testes da orelhinha;
executar outras tarefas
correlatas determinadas.
IX
inspecionar o veículo,
verificando o estado dos pneus,
os níveis de combustível, água e
óleo do cárter, testar freios e
parte elétrica, para certificar-se
de suas condições de
funcionamento;
II - verificar os itinerários, o
número de viagens e outras
instruções de trânsito e a
sinalização,
cumprimento das normas
estabelecidas;
III - dirigir o veiculo, obedecendo
ao Código Nacional de Trânsito,
seguindo
estabelecidos, para conduzir os
passageiros dos locais de origem
para os locais de destino;
IV - zelar pelo bom andamento
da viagem, adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anomalia,
para garantir a segurança dos
passageiros, transeuntes e
outros veículos;
V - providenciar os serviços de
manutenção do veiculo e
lubrificação, comunicando falhas
e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado;
VI - recolher o veículo após a
jornada de trabalho, conduzindo￾o à garagem da prefeitura para
permitir sua manutenção e
abastecimento;
VII - manter a limpeza do veículo,
deixando-o em condições
adequadas de uso;
VIII - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
_
superionmediato.
I - atuar de forma colaborativa
com o professor regente da
classe comum para a definição
1
o GRAU COMPLETO E CNH
CATEGORIA “D"
MOTORISTA I
visando o
itinerários
MONITORA DE APOIO MAGISTÉRIO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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de estratégias pedagógicas que
favoreçam o acesso do aluno
com necessidades educacionais
especiais ao currículo e a sua
interação no grupo;
II - promover as condições para
a inclusão dos alunos com
necessidades
especiais em todas as atividades
da escola;
III - orientar as famílias para o
seu envolvimento e a sua
participação
educacional;
IV - elaborar materiais didático￾pedagógicos que possam ser
utilizados pelos alunos na sala
de aula;
V - indicar e orientar o uso de
equipamentos
específicos e de outros recursos
existentes na família e na
educacionais
no processo
e materiais
comunidade;
VI desenvolver formas de
comunicação simbólica,
estimulando o aprendizado da
linguagem expressiva;
VII utilizar recursos de
Comunicação Aumentativa e
Alternativa;
material
pedagógico (jogos e livros de
histórias) com a simbologia
gráfica e construir pranchas de
comunicação temáticas para
cada atividade, com objetivo de
proporcionar a apropriação e o
aprendizado do uso do recurso
de comunicação e ampliação de
vocabulário
VIII adaptar
de símbolos
gráficos;
IX - identificar o melhor recurso
de tecnologia assistida que
atenda as necessidades dos
alunos, de acordo com sua
habilidade física e sensorial
atual,
aprendizagem por meio da
informática acessível;
ampliar o repertório
comunicativo do aluno, por meio
das atividades curriculares e de
vida diária;
e promova sua
X
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
XI - ser assídua, comunicar com
antecedência atrasos e faltas
eventuais emergenciais;
XII-participar de treinamentos e
reuniões pedagógicas;
XIII - colaborar nos trabalhos
extraclasse vinculados com a
preparação de atividades
docentes;
XIV - colaborar na execução de
programas de caráter cívico e
cultural, visando integrar aluno,
escola e comunidade;
XV - colaborar nos programas de
higiene bucal, corporal e de
saúde aos alunos da rede oficial
de ensino;
XVI - zelar pelo material didático
à sua disposição;
XVII - observar e cumprir as
normas de higiene e segurança
do trabalho;
XVIII - ocupar-se com zelo,
durante o horário de trabalho, no
desempenho das atribuições de
seu cargo;
XIX executa outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
I - planejar, organizar, avaliar o
serviço de alimentação escolar
municipal;
NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR E CRN
II - promover avaliação
nutricional e do consumo
alimentar das crianças;
III - promover adequação
alimentar considerando
necessidades especificas da
faixa etária atendida;
IV - promover, programas de
educação alimentar e nutricional,
visando crianças, pais,
professores, funcionários e
diretória;
V executar atendimento
individualizado de pais de
alunos, orientando sobre
alimentação da criança e da
família;
integrar a equipe
multidisciplinar com participação
VI
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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plena na atenção prestada à
clientela;
planejar, implantar e
coordenar os serviços municipais
que envolvam alimentação, de
acordo com as atribuições
estabelecidas pela Área de
Alimentação Coletiva;
VIII - educação, orientação e
assistência
coletividade, para a atenção
primária em saúde;
participar de equipes
multidisciplinares destinadas a
planejar, implementar, controlar
e executar políticas, programas,
cursos, pesquisas ou eventos;
X - elaborar e revisar legislação
própria desta área;
XI - promover e participar de
estudos
relacionadas á sua área de
VII
nutricional a
IX
e pesquisas
atuação;
XII -realizar vigilância alimentar
e nutricional;
integrar os órgãos
colegiados de controle social e
conselhos referentes
XIII
a
alimentação escolar municipal,
XIV - avaliar o comportamento
dos gêneros e produtos
alimentícios;
XV - desenvolver atividades
estabelecidas para a área de
nutrição clinica;
XVI - elaborar os cardápios das
escolares
observando a
e necessidade
especifica do Município;
XVII - atuar como nutricionista
responsável técnico junto ao
Conselho de Alimentação
Escolar;
XVIII - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
I - executar tarefas simples na
construção civil, escavando
valas,
misturando
trabalhando na montagem e
desmontagem de armações.
instituições
municipais,
realidade
OPERÁRIO ALFABETIZADO
transportando
materiais
e
e
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: Pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1155
0'
ãL
ÉSlPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
para auxiliar a edificação e a
reforma de prédios, estradas,
pontes e outras obras;
II- descarregar, transportar e
disponibilizar materiais e
ferramentas para os profissionais
que está auxiliando;
III - pavimentar solos de
estradas, ruas e obras similares
e colocar guias e sarjetas para
facilitar o sistema viário e o
escoamento de águas pluviais;
IV - zelar pela conservação das
ferramentas, materiais e
equipamentos de trabalho
limpando-os e recolhendo os em
local adequado para seu correto
uso;
V - efetuar atividades variadas e
simples como, capina, limpeza
de áreas, podas de árvores;
VI - conservar as estradas
municipais, cortando águas,
roçando, tapando buracos;
VII- cuidar e controlar as hortas
municipais;
VIII efetuar tarefas nas
instalações destinadas a prática
do esporte e do lazer, mantendo,
zelando e limpando suas
dependências;
IX - zelar pela conservação dos
prédios públicos;
X - auxiliar os operadores de
máquinas;
XI - executar trabalhos simples
de alvenaria e carpintaria;
XII- recolher as ferramentas e
equipamentos utilizados nos
serviços;
executar outras tarefas
determinadas
ALFABETIZADO
XIII
correlatas
OPERÁRIO
pelo superior imediato.
I- Desenvolver de forma integral
a criança, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação
da família e da comunidade;
II - Ajudar na execução de
programas de caráter cívico e
cultural, visando integrar escola
e comunidade;
PROFESSOR DE INGLÊS ENSINO SUPERIOR COM
FORMAÇÃO EM LETRAS
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155
Jggt
'
fed|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ggM ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
III - Preparar e selecionar
material didático, valendo-se das
próprias aptidões ou consultando
livros e manuais de instrução ou
ainda de orientação pedagógica
do órgão de educação da
Prefeitura para facilitar o ensino
fundamental;
IV - Ministrar as aulas, levando
os alunos à leitura de palavras,
frases e pequenos textos,
visando a interpretação e
compreensão, a descoberta
língua inglesa;
V- Fazer exposições teóricas
pertinentes para desenvolver
nos alunos a capacidade e
compreensão, comunicação e
expressão;
VI; - Promover com a classe
trabalhos de pesquisa para
desenvolver a criatividade e fixar
os conhecimentos adequados,
bem como desenvolver nos
alunos o raciocínio lógico, a
capacidade de abstração, o
poder de síntese e de
concentração;
VII - Elaborar e aplicar provas e
outros exercícios de avaliação
para verificar o aproveitamento
dos alunos e testar a validade
dos métodos de ensino;
VIII- Despertar nos alunos o
interesse pela língua inglesa;
IX- Elaborar anualmente os
planos de curso, o plano de
ensino e submetê-los na época
regulamentar, à apreciação do
Serviço Pedagógico e a
aprovação do Diretor:
X- Ministrar aulas de acordo com
horário estabelecido,
registrando no diário de classe a
frequência e os resultados das
avaliações dos alunos;
XI- Responder pela ordem na
sala de aula, pelo uso e
conservação do material didático
utilizado;
o
Orientar os trabalhos
escolares e quaisquer atividades
extraclasse;
XII
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1155
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
XIII - Cumprir as disposições
regimentais referentes à
avaliação do aproveitamento dos
alunos;
XIV - fornecer a secretaria os
resultados de avaliações, nos
prazos fixados no calendário
escolar;
Ministrar recuperação
paralela, sempre que for
necessário, visando sempre a
recuperação aprendizagem e
não da nota;
XVI- Responsabilizar-se pela
avaliação de recuperação;
XVII
XV
Participar de cessões
cívicas, solenidades e reuniões
programadas;
XVIII- Respeitar as diferenças
individuais dos alunos
considerando as possibilidades e
limitações de cada um;
XIX - Cumprir quaisquer outras
obrigações
previstas no Regimento Escolar;
XX - Cumprir e fazer os horários
escolares
ou atribuições
e calendários
juntamente com o Diretor;
Ocupar-se com zelo,
durante o horário de trabalho, no
desempenho das atribuições de
seu cargo;
XXII
XXI
Respeitar os alunos,
colegas, autoridades de ensino e
funcionários,
compatível com a missão de
educar;
XXIII - Compete também:
1. Assiduidade;
2.Pontualidade;
3. Urbanidade;
4. Lealdade às instituições
Constitucionais e Administrativas
de forma
a que servir;
5. Observância das normas
legais e regulamentos;
6. Respeito a hierarquia, exceto
quando
ilegal;
7. Zelar pela economia e
conservação do material a que
lhe for confiado
manifestadamente
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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XXIV- Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior
imediato.
PROFESSOR DE MÚSICA I - Ministrar aulas Práticas e
Teóricas de Músicas;
II - Preparar material de apoio à
instrução Musical;
III - Zelar pela conservação,
manutenção e guarda dos
respectivos materiais de
trabalho;
IV -Promover e participar da
organização de atividades
relacionadas com o ensino
Musical;
V - Acompanhar o grupo em
apresentações internas e
externas;
VI - Ministrar aulas e monitorar o
ENSINO SUPERIOR
LICENCIATURA EM MÚSICA
desempenho dos alunos em
frequência,
inadimplência;
VII- Trabalhar em conjunto com
professores,
buscando sempre a unidade da
turma;
evasão e
os demais
Contribuir para o
psicomotor,
VIII
desenvolvimento
sócio afetivo, cognitivo e
linguístico, sendo facilitador do
processo de aprendizagem;
IX - Construir o conhecimento,
favorecendo o desenvolvimento
da sensibilidade, criatividade,
senso rítmico, do prazer de ouvir
imaginação,
concentração,
atenção, do respeito ao próximo,
da socialização e afetividade;
Desenvolver uma efetiva
consciência corporal e de
música, da
memória,
X
movimentação;
Participar de cessões
cívicas, solenidades e reuniões
XI
programadas;
XII- Respeitar as diferenças
individuais
considerando as possibilidades e
limitações de cada um;
XIII - Cumprir quaisquer outras
obrigações
previstas no Regimento Escolar;
dos alunos
ou atribuições
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Av. Saturnino de Faria, 140 Centro
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
XIV - Cumprir e fazer os horários
calendários escolares
juntamente com o Diretor;
XV - Ocupar-se com zelo,
durante o horário de trabalho, no
desempenho das atribuições de
e
seu cargo;
Respeitar os alunos,
colegas, autoridades de ensino e
funcionários,
compatível com a missão de
educar;
XVII - Compete também:
1. Assiduidade;
2.Pontualidade;
3. Urbanidade;
4. Lealdade às instituições
Constitucionais e Administrativas
XVI
de forma
a que servir;
5. Observância das normas
legais e regulamentos;
6. Respeito a hierarquia, exceto
quando
ilegal;
7. Zelar pela economia e
conservação do material a que
lhe for confiado;
XVIII- Executar outras tarefas
correlatas, a critério do superior
imediato.
manifestadamente
PSICÓLOGO prestar atendimento à
comunidade e aos casos
encaminhados á unidade de
saúde,
desenvolvimento psíquico, motor
e social do indivíduo, em relação
à sua integração a famí lia e a
sociedade;
II -prestar atendimento de saúde
mental
alcoólatras, organizando-os em
homogéneos,
técnicas de
terapia de grupo, para solução
dos seus problemas;
prestar
psicológico na área educacional,
visando o desenvolvimento
psíquico, motor e social das
crianças e adolescentes em
relação a sua integração à
escola e à família, para promover
o sei;ajustamento;
ENSINO SUPERIOR E CRP I
visando o
aos toxicómanos
grupos
desenvolvendo
III- atendimento
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1155
Jplfe
I
^
IPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
•
Tgg: ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
IV - organizar e aplicar testes,
provas e entrevistas, realizando
sondagem de aptidões e
capacidade profissional,
objetivando o acompanhamento
do pessoal para possibilitar
maior satisfação no trabalho;
V - executar as atividades
relativas ao recrutamento,
seleção, orientação
treinamento
e
profissional,
realizando a identificação e
análise de funções;
VI - promover o ajustamento do
indivíduo no trabalho, através de
treinamento para se obter a sua
autoproteção;
VII - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
I - participar do treinamento e
capacitação de auxiliar em
Saúde Bucal e de agentes
multiplicadores das ações de
promoção à saúde;
II - participar das ações
educativas atuando
promoção da saúde e na
prevenção das doenças bucais;
III - participar na realização de
levantamentos e estudos
TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL
TÉCNICO EM SAUDE
BUCAL
na
epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador;
IV - ensinar técnicas de higiene
bucal e realizar a prevenção das
doenças bucais por meio da
aplicação tópica do flúor,
conforme orientação do
cirurgião-dentista;
V -fazer a remoção do biofilme,
de acordo com a indicação
técnica definida pelo cirurgião￾dentista;
VI supervisionar, sob
delegação do cirurgião-dentista,
o trabalho dos auxiliares de
saúde bucal;
realizar fotografias e
tomadas de uso odontológicos
exclusivamente em consultórios
VII
ou clínicas odontológicas;
VIII - inserir e distribuir no
preparo cavitário materiais
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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odontológicos na restauração
dentária direta, vedado o uso de
materiais e instrumentos não
indicados pelo cirurgião-dentista;
IX - proceder à limpeza e à
antissepsia do campo operatório,
antes e após atos cirúrgicos,
inclusive em ambientes
hospitalares;
X -remover suturas;
XI aplicar medidas de
biossegurança
armazenamento, manuseio e
descarte de produtos e resíduos
odontológicos;
no
XII realizar isolamento do í
campo operatório;
exercer todas as
competências no âmbito
hospitalar, bem
instrumentar o cirurgião-dentista
em ambientes clínicos
XIII
como
e
hospitalares;
IX- executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
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NUTRICIONISTA ENSINO I - planejar, organizar, avaliar o serviço de
alimentação escolar municipal;
II- promover avaliação nutricional e do consumo
alimentar das crianças;
III- promover adequação alimentar considerando
necessidades especificas da faixa etária atendida;
IV - promover, programas de educação alimentar
e nutricional, visando crianças, pais, professores,
funcionários e diretória;
V - executar atendimento individualizado de pais
de alunos, orientando sobre alimentação da
criança e da família;
VI - integrar a equipe multidisciplinar com
participação plena na atenção prestada à clientela;
VII - planejar, implantar e coordenar os serviços
municipais que envolvam alimentação, de acordo
com as atribuições estabelecidas pela Área de
Alimentação Coletiva;
educação, orientação e assistência
nutricional a coletividade, para a atenção primária
em saúde;
IX - participar de equipes multidisciplinares
destinadas a planejar, implementar, controlar e
executar políticas, programas, cursos, pesquisas
ou eventos;
X - elaborar e revisar legislação própria desta
área;
XI- promover e participar de estudos e pesquisas
relacionadas á sua área de atuação;
XII-realizar vigilância alimentar e nutricional;
XIII - integrar os órgãos colegiados de controle
social e conselhos referentes a alimentação
escolar municipal;
XIV - avaliar o comportamento dos gêneros e
produtos alimentícios;
XV - desenvolver atividades estabelecidas para a
área de nutrição clínica;
XVI - elaborar os cardápios das instituições
escolares municipais, observando a realidade e
necessidade especifica do Município;
XVII
técnico junto ao Conselho de Alimentação Escolar;
XVIII
determinadas pelo superior imediato.
SUPERIOR E CRN
VIII
atuar como nutricionista responsável
executar outras tarefas correlatas
Careaçu - MG
e-mail: ocareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO vil
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADO
Chefe de Departamento de
Administração
Nível Superior Completo I-cumprir políticas e diretrizes
definidas no plano plurianual e
nos programas gerais e
seccionais inerentes à
Administração;
II-cumprir e fazer cumprir as
normas
administração municipal;
III-desenvolver atividades de
organização e modernização
administrativa;
IV-articular com sistemas de
planejamento federal e
estadual;
V-assessorar e representar o
Prefeito quando designado;
VI-promover o treinamento e
aperfeiçoamento
servidores;
VII-promover a aquisição de
material de consumo
destinada à administração
municipal;
VIII- estudar, elaborar e
executar planos e programas
de avaliação e desempenho e
acompanhamento de pessoal,
que possibilitem um melhor
aproveitamento dos recursos
humanos da Prefeitura;
XVI-executar outras tarefas
correlatas.
vigentes na
dos
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: ocareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
l-cumprir e fazer cumprir as
normas
Chefe de Departamento de
Recursos Humanos
Nível Superior Completo
vigentes
administração municipal;
II -prestar informações dos
diversos
na
órgãos
administração municipal com
base nos arquivos e
cadastros;
III-analisar as solicitações de
treinamento de outro órgão da
Administração;
IV-preparar o pagamento
mensal apurando a frequência
do pessoal;
V - supervisionar, orientar e
executar outras atividades
da
relativas à administração de
Recursos Humano;
VI- promover a expedição de
administrativos
referentes a Recursos
Humanos e oferecer subsídios
atos
às áreas interessadas;
Vll-elaborar,
executar, em coordenação
com outros órgãos da
administração,
referentes às
destes, objetivando ação
integrada
desenvolvimento de recursos
humano;
propor e
programas
atividades
para o
estudar, elaborar e
executar planos e programas
de avaliação e desempenho e
acompanhamento de pessoal,
que possibilitem um melhor
aproveitamento dos recursos
humanos da Prefeitura;
IX -manter atualizado a pasta
funcional de cada servidor;
X - emitir contagem de tempo
sempre que solicitada pelo
servidor;
XI - preparar RAIS, DIRF,
GEFIP e E-SOCIAL ;
atender a todos com
VIII
XII
presteza e atenção;
XIII - executar outras tarefas
correlatas^
I - proceder com as compras
da Prefeitura Municipal, bem
como com a coleta dos
2 CHEFE DE o GRAU COMPLETO
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
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Av Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
orçamentos necessários;
II- atestar as notas fiscais dos
fornecedores e prestadores
de serviço a serem
posteriormente encaminhadas
Interno;
III - apresentar ao Chefe do
Executivo, ao final de cada
exercício, o relatório das
atividades de sua área de
atuação, bem como plano de
trabalho e de realização para
o exercício subsequente;
IV - dirigir e orientar as
Unidades Administrativas
o Controlador
acerca da instrução dos
processos de compras e
serviços;
V proceder com o
encaminhamento das
informações de compras e
serviços, juntamente com a
contabilidade;
VI - conferir a especificação,
quantidade e qualidade dos
bens adquiridos, bem como os
documentos de entrega e as
fiscais;
VII— orientar as Unidades
certidões
acerca da utilização dos
materiais permanentes;
VIII - planejar a aquisição e a
reposição de materiais
elaborando mapas de
cotação, realizando trocas de
materiais;
IX - atestar o recebimento dos
materiais;
X -realizar a manutenção do
almoxarifado;
XI - executar outras tarefas
correlatas inerentes às
responsabilidades do Chefe
do departamento de Compras;
XII- executar outras tarefas
correlatas mediante
determinação superior.
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
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Av. Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
SUB-COORDENADOR DE
SERVIÇOS GERAIS
EXTERNOS E INTERNOS
ALFABETIZADO l-Coordenar os auxiliares de
serviços em suas diversas
funções, tais como serviços de
atendimento ao público nos
diversos setores da prefeitura
ou entidades conveniadas;
II- zelar pela correspondência
recebida e expedida;
III- arquivar documentos, zelar
dos arquivos;
executar serviços
administrativos sempre que
solicitado pela chefia
imediata;
V- executar outras tarefas
IV
correlatas
determinação superior.
mediante
Art. 7° - Adequa os salários dos servidores efetivos do quadro do anexo III, da Lei Complementar
n° 03/2019, que recebem complementação salarial, conforme quadro abaixo:
ANEXO III
CARGOS EFETIVOS
N° CARGO N° DE VAGAS JORNADA VENCIMENTO
I AGENTE DE SAIJDE ELEMENTAR 40 RS 1.212,00
ATENDENTE DE CONSULTORIO
DENTÁRIO 2 2 40 RS 1.212,00
3 AUXILIAR ADMINISTRA TIVO 6 40 RS 1.212,00
4 40 RS 1.212,00
AUXILIAR DE BIBLIO TECA
5 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 37 40 RS 1.212.00
6 GARI 12 40 RS 1.212,00
7 JARDINEIRO 2 40 RS 1.212,00
8 MONI TORA DI;- APOIO 6 30 RS 1.212,00
9 OPERÁRIO 30 40 RS 1.212,00
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
10 TELEFONISTA I 40 RS 1.212,00
I I VIGILANTE SANITÁRIO 40 RS 1.212,00
12 TÉCNICO DF. FNFERMAGEM 1 30 RS 1.212,00
13 MONITORA DE CRECHE 8 30 RS 1.212,00
14 CONSELHO TUTELAR 5 40 RS 1.212.00
Art. 8
o
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário em especial a Lei n°
1.468 de 10 de abril de 2014, que Institui o NASF -Núcleo de Apoio
a Saúde da Família no âmbito do Município.
Careaçu/MG, 18 de abril de 2022.
TOVAR DO RROSO
Prefeito Múnicipal
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: ocareacu@uol.com.br
Av Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que “Altera os Anexos II
e III da Lei Complementar n°
03 de 14 e maio de 2019, cria cargos e dá outras providências.
Tendo em vista o demasiado crescimento das demandas nos diversos
setores da administração pública, e no intuito de continuar ofertando um serviço de qualidade aos
munícipes, necessário se faz a criação de novos postos de trabalho, onde os serviços serão
ofertados com maior celeridade e morosidade o cidadão.
Para aportar esse crescimento, sincronizando políticas públicas, ao passo
em que são definidas e implementadas ações de modernização da administração pública, impõe￾se a reestruturação da administração e demais Secretarias.
Desse modo, pelo presente Projeto de Lei propõe-se a Alteração dos
Anexos II, III e VI da Lei Complementar n°
03 de 14 e maio de 2019, cria cargos e dá outras
providências.
Importante destacar que a Administração Pública juntamente com as
Secretarias Municipais, estão necessitando de adequação em seu quadro de funcionários, uma
vez o aumento das demandas.
A alteração da carga horaria do cargo de Assistente Social de 20 horas
semanais para 30 horas semanais se dará para cumprir a carga horária definida pela Lei Federal
n°
12.317 de 26 de agosto de 2010.
Cabe esclarecer que alguns servidores recebem salário abaixo do salário
mínimo, tendo que receber complemento salarial para atingir o valor do mínimo, o que contraria a
Constituição Federal. Sendo assim no intuito de adequar o salário dos servidores efetivos
relacionado no anexo III deste Projeto, encaminhamos o referido projeto para analise e votação,
afim de adequar o salário dos servidores efetivos que recebem complementação.
Outrossim, informamos que com a revogação da Lei do Nasf, alguns cargos
serão extintos sendo assim, faz-se necessário a criação dos mesmos cargos para continuarmos
dando a população atendimento adequado.
Não obstante, essa reestruturação fortalecerá o trabalho, principalmente no
tocante ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas públicas com vistas á
melhoria de sua qualidade. O município de Careaçu recebe constantemente novos moradores,
bem como a população local também cresce a cada ano, o que demanda cada vez mais, expansão
e melhoria dos serviços públicos.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que
embasam a propositura, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovados leus protestos de alta estima e distinta
consideração por Vossa Excelência. /
^
Tovar dos*
Is oso
Prefeito Muhiçtfal
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
ANEXO I
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
I - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgáo responsável pela despesa:Executivo Municipal de Careaçu/MG
Objeto das despesas: Vencimentos e vantagens de cargos públicos efetivos a serem reajsutados para equiparação ao salário mínimo.
Valor Estimado das despesas ano: RS 20.808,97
Fonte de recursos abrangentes: 100,101, 102, 118, 119
Dotação orçamentaria: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2022
Maturpya Ha HpsrvKa'OhrinatrSria do r.nr Âter rnntiniiaHn
II - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 20.808,97
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuraçào dos valores de vencimentos e vantagens de 14 (quatorze) cargos efetivosa a serem
reajustados para equiparação ao salário mínimo de 2022 sendo ele para báse de cálculo RS 1.212,00, valores projetados ano mais soma de dócimo terceiro e
encargos patronais.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do §2* do art. 17 da Lei Complementar n* 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da
despesa.
Careaçu/MG, 13 de Abril de 2022 Luan Jonathan Soares Contador Municipal
CRC/MG-124699
Luan Jonathan Soares
Contador Municipal
Z.
III - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E Fl IEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar/n* 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação especifica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG. 13 de Abril de 2022
Luan Jonathan Soares
Contador Municipal Luan Jonathan So„,
Cónfador Municipal
CRC/MG￾124699
ares
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Quadro Permanente de Cargos Efetivos/Contratados/Comissionados - FEV/2021 A JAN/2022
Elemento de despesas Grupo Aplicação Anual % Incidência sob a dotação
Efetivos/Comissionados/Agentes
Políticos Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.488.599,73 81,60%
Obrigações Patronais INSS RS 1.913.890,95 18,40%
TOTAL DA PROJEÇÃO PARA OASTOS Consolidado RS 10.402.490,68
RECOMPOSIOÇÀO 11% •PL 06/202? TOTAL RS 1.121.633.56
Reajuste de 14,9% em cargos a sofrerem equiparação TOTAL RS 443.470,32
Novos Cargos TOTAL RS 716.812.31 - PL 01/2022
OASTOS APURADOS RS 12.684.406,87
Acréscimo com reajuste dos 14 (treze) cargos efetivos,para equiparação ao saláriomínimo RS 20.808,97
BASE ANUAL DE GASTOS COM SERVIDORES E 12 705.215.841
BASE DE RECEITA LIQUIDA APURADA 2021/2022 RS 27.568 397,28
% APURADO COM A INCLUSÃO DOS VALORES CONFORME PL 46,09%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ÚLTIMOS 12 MESES
Anual acfwqdo tre/c carpos efetivos
TOTAL GASTO COM PESSOAL PROJEÇÃO CONSOLIDADA RS 12.705.215.84
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ultlmoa 12 me
*
w - RS 27 568 397.28
Impacto (%) RCL 46.08%

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