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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito da Escola Municipal dos Fortes à Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF e dá outras providências.
native_id1628

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Transformado em lei Publicação da lei
2022-06-21 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo
2022-06-20 Aprovado em 2º turno S Aprovado por unanimidade
2022-06-06 Aprovado em 1º turno Aprovado por unanimidade
2022-05-16 Em apreciação Distribuído aos Vereadores
2022-05-09 Protocolado Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T19:46:18.909362-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-06-07T10:34:48.078008-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

SiglPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ggfS ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI N° . DE 09 DE MAIO DE 2022.
‘‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso
gratuito da Escola Municipal dos Fortes á Associação
da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares -
AFAF e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1
o
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder uma sala do prédio da Escola Municipal dos
Fortes de propriedade do Município, localizado no bairro dos Fortes em Careaçu, conforme mapa
anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalação da sede
da Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiar -AFAF.
Parágrafo Único -O imóvel descrito no art. 1
o
, caput, desta Lei servirá exclusivamente para uso
de utilidade pública da Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares pelo
concessionário.
Art. 2
o
A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1
o
se dará pelo Município de Careaçu/MG,
mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de cessão.
Art. 3
o
Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de uma sala da Escola Municipal
do Fortes, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer
condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município,
com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cessionário a devolver o imóvel nas condições que foi
entregue no ato da cessão.
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de Maio de 2022.
Tovar dtkSámos Bírtfoso
PrefeitoTTfúrúeíípaf
Careaçu - MG
m.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155 e-mail: pcareacu@uol.co
SlPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ijJJ? ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
*
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO N. _/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG E DE
OUTRO LADO ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES
FAMILIARES - AFAF PARA CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE UMA SALA DA
ESCOLA MUNICIPAL DOS FORTES PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF.
O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av.
Saturnino de Faria, n° 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Tovar dos Santos Barroso, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no
CPF/MF sob o n. 326.963.376-91, residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante
denominado CEDENTE, de outro lado a Associação da Comunidade Fortes de
Agricultores Familiares - AFAF, inscrita no CNPJ sob n°
26.726.201/0001-64, neste ato
representado por seu Presidente Sr. BENEDITO GEOVANI BATISTA, brasileiro, viúvo,
produtor rural, portador do RG M-6.955.801 SSP/MG e CPF n°
815.797 136-53,
residente e domiciliado no Bairro Fortes município de Careaçu/MG, doravante
denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE
USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO, sujeitando-se às normas
regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de
uso gratuito de uma sala da Escola Municipal dos Fortes, para instalação da sede da
Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF, localizado no
bairro Fortes, zona rural em Careaçu/MG
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula
primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para
instalação/funcionamento da sede da Associação da Comunidade Fortes de
Agricultores Familiares - AFAF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter
irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem Obrigações da
Cessionária: a) Implantar na área/imóvel sede da Comunidade Fortes de Agricultores
Familiares - AFAF, sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses
para concluir; b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste
instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade, caso isso ocorra que seja
comunicado imediatamente o Chefe do Poder Executivo, bem como o Presidente do
Legislativo; c) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência:
d) Realizar as benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a
vigência; e) Não podendo realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do
Cedente; f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste
instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155
S|PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
decorrentes do uso natural; g) Ao final do prazo estabelecido no inciso I desta cláusula,
todas as benfeitorias porventuras existentes no imóvel serão incorporadas ao património
do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for. II - Constituem
obrigações do Cedente / Município: a) Permitir a utilização do imóvel para instalação da
sede da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares - AFAF.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias
realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel,
ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao património do Município de
Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA -DA SERVIDÃO
O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água
pluvial no terreno descrito acima, caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A
Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso
e gozo do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser
alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto.
CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução
expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações
assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso,
retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem
qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por
parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira
deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo
de 45 dias para a cessionária desocupar o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de
escola municipal dos Fortes extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos
casos de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão
ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos
de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas
regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser
publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu, em forma de extrato, conforme
disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93.
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São
Gonçalo do Sapucaí-MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão
de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento
de Cessão de Uso de Galpão rural Público em 2 (duas) vias de igual teor, que passam
a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Careaçu/MG, de de 2022..
MUNICÍPIO DE CAREAÇU
Cedente
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES
Benedito Geovani Batista
cessionária
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000
^
lpREFE|TURA MUNICIPAL Dè CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
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V
**'*’ CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente Projeto de Lei, é de uma necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
Como é de conhecimento dos Nobres Colegas, em
25 de agosto de 2021, foi Declarado através da Lei 23.891/2021 de utilidade
Pública a Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares -AFAF,
com sede no município de Careaçu.
Sendo assim necessário um local para instalação da
Sede da AFAF para melhor atendimento ao produtor da agricultura familiar. No
intuito de atender ao pedido do Presidente e aos demais membros da
Associação o Chefe do Poder Executivo, envia a esta Casa das Leis o respectivo
projeto para análise e aprovação, cujo a finalidade é ceder a Associação uma
sala da Escola Municipal dos Fortes, para que a mesma possa instalar sua sede,
facilitando dessa forma as funcionalidades da Associação AFAF para os
agricultores.
Confiantes no nobre espírito público que norteia
esta Honrada Casa das Leis, aguardamos a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
TOVAR DOS
'
SANTOS BAKROSO
- Prefeito Municipal/
Centro Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
EXCELENTíSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICíPIO DE
CAREACU-MG.
ASSOCiACAO DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES
FAMILIARES - AFAF, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n°
26.726.201/0001-64, com sede e domicilio na Estrada Careaçu a Natércia, s/n°
,
Bairro dos Fortes, deste município, por seu representante legal, BENEDITO
GEOVANi BATISTA, brasileiro, viúvo, produtor rural, portador da carteira de
identidade n° M-6.955.801 SSP/MG, e do CPF n°
815.797.136-53, residente e
domiciliado rio Bairro dos Fortes, vem com a devida vénia, requerer a Vossa
Excelência, se digne em autorizar a cessão em comodato do prédio e da
quadra da ESCOLA MUNICIPAL FLORIANO FERREIRA FORTES, que se
encontra desativada, para uso da Associação, até que esta venha a construir
sua sede própria, propondo desde já pela conservação do imóvel.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Careaçu, 07 de fevereiro de 2022.
Associação da Comunidade Fortes de Agricultores
Familiares - FAF
Benedito Geovani Baista - Presidente
JÊ.
Prefeitura Municipal de Careaçu
R E C E B I D O
DATA:

Ata da Eleição da Nova Diretória da Associação da Comunidade Fortes
de Agricultura Familiar - AFAF, para o período de 25/11/2021 a
25/11/2023
Ata da assembleia geral da Associação da Comunidade Fortes de Agricultura Familiar - AFAF.
Aos 25 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, no
barracão da igreja de São Sebastião, no bairro dos Fortes, município de Careaçu, estado de
Minas Gerais,reuniram-se os associados com a finalidade de eleger a diretória para o novo
período bienal. Para coordenar os trabalhos de organização e realização da Assembleia,foi
formada essa comissão: Maria Eliza Silva de Melo,Jaci Ivanilda da Silveira, Waldeci Geraldo
de Paiva, e para secretariar os trabalhos: Maria das Dores Silva Silvério. Procedeu-se a
eleição da nova diretória, através de voto secreto para a única chapa apresentada e os
associados presentes votaram para eleger a nova diretória. Após a conferência dos votos, e
apuração,ficou assim constituída a Diretória Eleita: Presidente - Benedito Geovane Batista,
CPF 815.797.136-53; Vice presidente - Jander Cezar Silvério, CPF 065.407.626-07; 12
Tesoureiro - Luiz Roberto Lopes, CPF 089.483.026-04; 22 Tesoureiro - Francisco de paulo
Sérgio Silvério, CPF 732.864.006-53;12 Secretário(a) reeleita conforme Estatuto Capítulo III,
Seção II, art. 322,§ 12 Maria das Dores Silva Silvério, CPF 009.904.546-06; 22 Secretário -
Antônio Lino de Souza, CPF 263.021.286-68. Os eleitos agradeceram a confiança neles
depositada, e se comprometeram a realizar um bom trabalho à frente da associação. Ficou
decidido então que seria marcada uma nova reunião para a posse da diretória eleita, e a
assinatura da Ata da eleição. Sem mais nada a tratar, os trabalhos foram encerrados. E eu
secretária reeleita Maria das Dores Silva Silvério, lavrei esta ata que, lida e aprovada, será
assinada por todos os que estavam presentes. Careaçu, MG,25 de Novembro de 2021.
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Ao
Cartório de Reg. De Títulos e Documentos
De Pessoas Jurídicas
São Gonçalo do Sapucaí - MG
Nesta
Prezado Senhor,
BENEDITO GEOVANI BATISTA, Agricultor, residente e
domiciliado no Sitio São João, s/n, bairro Taguá, na cidade de Careaçu, MG,
portadora da Carteira de Identidade n° 6955001 - SSP/MG, CPF n°
815.797.136-53, Presidente da Associação Privada ASSOCIACAO DA COMUNIDADE
FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF, situada à Estrada de Careaçu à Natércia,
s/n, Bairro Fortes, Careaçu, MG, vem mui respeitosamente requerer a V.Sa. se
digne solicitar o registro da Ata de Eleição de 2021.
Certos de contar com vossa atenção
Termos em que se.
P. Deferimento
Careaçu, MG, 05 de abril de 2021.
Ç;.
_
^
BENEDITO GEOVANI BATISTA^
,
- -
GL*
A
O. MB -
r/
OFICIO 0E REGISTRO CIVIL E NOTAS 0E CAREACU/MG
Reconheco, por autenticidade,
BENEDITO GEOVANI BATISTA
Em teiti
Careaçu
SELO DE CONSULTA: FDC45460
C0DIG0 DE SEGURANÇ A: 6503.6702.0666.2285
Quantidade de atoe praticado*
: 1 (1:1501)
Ato(i) praticado '
*
) por: Aparecida liabel Jardim
Ernol.:7,04 TFJ: 2,19 Valor final: 9,23 ISSfflÍNíU,
Consulte a validado deite leio no ilte: httpfc/fiMoi.ljing.|ai.br
a assinatura de: l
emunho da verdade,
Pm
i, 05/04/2022.
/
,.
- Substituta DA
ETIQUETA
ABN644017
LEI N° 23.891 DE 25 DE AGOSTO DE 2021 J
>
Declara de utilidade pública a Associação da Comunidade Fortes
de Agricultores Familiares - Afaf com sede no município de
Careaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
0 Povo do Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a
seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada de utilidade pública a
Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares -
Afaf -, com sede no municipio de Careaçu.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de￾agosto de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da
Independência do Brasil.
Romeu Zema Neto
Governador
DUARTE BECHIR
Deputado Estadual
TERMO DEFERIMENTO CNPJ INSTITUTO OE REGISTRADORES DE TÍTULOS E 00CUIT1ENT0S
E CIVIL DRS PESSORS JURÍDICAS OE ITUNAS GERAIS
A Solicitação para Alteração da pessoa jurídica ASSOCIACAO DA COMUNIDADE FORTES
DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF cujo recibo é MG37756246 e o identificador
26726201000164 foi analisada com sucesso.
A Alteração para o CNPJ 26.726.201/0001-64 foi realizada com sucesso pelo Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas São Gonçalo do Sapucaí - MG
com o número de registro:
NRC: 057612PJ00002120-52
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
26726201000164 057612PJ0000212052
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