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PREFEITURA'MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 1 7.935.388/0001 -1 5
PROJETO DE LE[ N'.]4 DE 29 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso
gratuita de um Gatpão Industrial rural de propriedade
da Município de Careaçu á Empresa Ana Leis Ribeiro
de Souza, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um galpão industrial de
propriedade do Município, localizado na Escola Municipal dos Fortes em Careaçu, conforme mapa
anexo, por prazo lO (dez) anos, podendo ser prorrogado. com a finalidade de instalar no local uma
Empresa de fabricação artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento. gesso e materiais
semelhantes
Parágrafo Unico - O imóvel descrito no art. la, capuz, desta Lei servirá exclusivamente ao uso
comercial pelo concessionário
Art. 2' A cessão de uso gratuito que se refere o artigo l ' se dará pelo Município de Careaçu/MG
mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de cessão
Art. 3' Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de um galpão industrial,
independentemente de notificação. com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições
estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas
suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cessionário a devolver o imóvel nas condições que fo
entregue no ato da cessão
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 29 de Abril de 2022
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro - Careaçu
e-mail: pcareacu©)uol.com.br
MG CEP: 37.582-000
.PREF Ü. EITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
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ANEXO l
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO N. .J2022
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O UUNICIPIO DE CAREAÇU - MG E DE
OUTRO LADO A EMPRESA ANA LAIS RIBEIRO DE SOUZA PARA CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL RURAL PUBLICO PARA
INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS E PRODUTOS DE
CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES.
O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av
Saturnino de Faria. n' 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Tovar dos Santos Barroso, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no
CPF/MF sob o n. 326.963.376-91 , residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante
denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa ANA LAIS RIBEIRO DE SOUZA,
nscrita no CNPJ sob n' 44.860.123/0001-78, neste ato representada por sua sócia Sr.
Ana Lais Ribeiro de Souza. inscrita no CPF sob n' 112.638.736-73. residente e
domiciliada em Careaçu/MG, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar
o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO,
sujeitando-se às normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora
pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - D0 0BJET0 0 presente termo tem por objeto a cessão de
uso gratuito de Galpão industrial rural com as seguintes descrições: um galpão contendo
aproximadamente 500 m2 e, respectivo terreno, conforme mapa anexo, para instalação
da Empresa Ana Laia Ribeiro de Souza, localizado na Escola Municipal dos Fortes, zona
rural em Careaçu/MG
CLÁUSULA SEGUNDA -- DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula
primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para
nstalação/funcionamento da Empresa de Fabricação de outros artefatos e produtos de
concreto, cimento, fibroclmento. gesso e materiais semelhantes
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA O presente termo é firmado em caráter
rretratável e irrevogável, com vigência de lO (dez) anos, a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 1 - Constituem Obrigações da
Cessionária: a) Implantar na área/imóvel fabrica de outros artefatos e produtos de concreto.
cimento, übrocimento, gesso e materiais semelhantes, sendo no prazo de 2 (dois) meses para
Iniciar e 1 2 (doze) meses para concluirá b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para
os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade, caso
isso ocorra que seja comunicado imediatamente o Chefe do Poder Executivo. bem como
o Presidente do Leglslativol c) Não transferir ou ceder a terceiros a imóvel durante seu
prazo de vigêncial d) Realizar as benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do
imóvel, durante a vigêncial e) Não podendo realizar alterações no imóvel, sem
autorização expressa do Cedente; f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro - Careaçu
e-mail: pcareacu©luol.com.br
MG CEP: 37.582-000
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final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação
ressalvados os desgastes decorrentes do uso naturall g) gerar 15 empregos
imediatamente aos munícipes, conforme carta de intenção apresentadas h) Ao fina
do prazo estabelecido no inciso l desta cláusula, todas as benfeitorias porventuras
existentes no imóvel serão incorporadas ao património do Município de Careaçu/MG
sem indenização seja a que título for. ll - Constituem obrigações do Cedente/ Município:
a) Permitir a utilização do imóvel para instalação da fábrica de outros artefatos e produtos
de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Parágrafo único: A empresa/cessionária está proibida de utilizar o poço artesiano
destinando ao abastecimento de água a população para uso na empresa, bem como
ficará sob a responsabilidade desta a obrigação de descarte de materiais, devendo
respeitar os mananciais de abastecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias
realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel,
ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao património do Município de
Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO
O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água
pluvial no terreno descrito acima, caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A
Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso
e gozo do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser
alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do obleto.
CLÁUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução
expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações
assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso,
retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem
qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por
parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira
deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo
de 45 dias para a cessionária desocupar o imóvel
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de
galpão rural público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos
de resolução e rescisão acima previstos
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão
ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos
Av.SaturninodeFaria,140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.582-000
Telefone:(35) 3452-1 1 55 - e-mail: pcareacu©luol.com.br
+.
n
n
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de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas
regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 0 presente termo deverá ser
publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu, em forma de extrato, conforme
disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São
Gonçalo do Sapucaí -- MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão
de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento
de Cessão de Uso de Galpão rural Público em 2 (duas) vias de igual teor. que passam
a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Careaçu/MG, de de 2022
MUNICÍPIO DE CAREAÇU
Cedente
ANA LAIS RIBEIRO DE SOUZA
cessionária
TESTEMUNHAS
Nome
CPF
Nome
CPF:
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35) 3452-1 1 55
Centro - Careaçu
e-mail: pçgrQgçy@2yQj:çQQ:br
MG CEP: 37.582-000
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a aprovação
do presente Projeto de Lei, é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos:
É fato público e notório que, o maior problema, não só
municipal, mas do mundo inteiro é a falta de emprego
Contudo o município já vem incentivando a expansão
industrial no município, conforme Lei Municipal n' 1.078/1997 alterada pela Lei Ro
1 .448/201 3. Sendo assim o programa de crescimento industrial é um programa que vem
sendo mantido desde o início da gestão, como feito em outras gestões do atual prefeito.
Nos municípios pequenos, como o nosso querido
Município de Careaçu/MG, o problema é maior, pois sem empregos e por consequência,
sem maiores perspectivas, os nossos jovens se transferem para outras cidades, em
busca de emprego.
De forma que, a cidade perde muito dos seus filhos
nossos irmãos, que com isso, não podem viver em sua terra natal
e
O presente projeto de lei visa conceder o uso gratuito de
um galpão rural, bem público, no caso um galpão industrial, para uma empresa de
fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e
materiais semelhantes, conforme carta de intenção. Os empregos deverão
preferencialmente ser destinados aos colaboradores residentes no município.
Com novos empregos e novas rendas, todos têm a
ganhar. Os empregados terão salários garantidos, estes por sua vez, terão meios, para
comprar, consumir, diante do integrarão o mercado consumidor, ajudando por
consequencia o comércio e a agricultura local
O povo de Careaçu/MG, não só precisa, mas sobretudo
merece uma atenção melhor neste sentido, com a geração de novos empregos no local.
Confiantes no nobre espírito público que norteia esta
Honrada Casa das Leis, aguardamos a aprovação do presente Prometo de Lei.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração
Atenciosamente
TOVAR DO: )S B. :oso
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1 155
Centro '- Careaçu
e-mail: pcareacu©!uoj:com.br
MG CEP: 37.582-000
a
Ao Prefeito:Tovar dóé Santos Barfóso
EtilIAna Leis Ribeiro de Souza. brasileira; solteira. microempreendedora, portadora do
RG MG$ MG i:?.335.983 e inscrita no CPF sob nq 112.635.736-73. residenteWe
domiçjljêdaênagRua Rui Barbosaj': oo 122. centro em Coqueiral/MG, CEP: 37235-000.
yenhQ por belo deste requerer a utilização do espaço público Galpão dentro da escola
Municipp} Floriano Ferreira Fortes%comgaãfinatidade de émpreenderj8nojãlocal.àcom a
abertura de uma empresa de blocos e afins do selar de construção clvili :trazendo renda
e QmpregQ para o município.
A:iitiliiaçãq ééfia para um período de tempo integral, no qual trabalharia no horário
comeféial. mas ficando no local uma máquina de fazer blocos. matérias primas. produtos
para ó êomércío e :a produto anal (bloco) para armazenamento, venda 8 secagem
seguíRdQ:tod?s qs nomlas e procedimentos.
Para isso; declaro
Qtio utilizarei o espaço público exclusivamente para os fins acima expostos
e@desde já l::M© responsabilizo por quaisquer danos que vieremga ser
causados ao património público, em decorrência da minha açáo ou omissãol
Que $ limpeza. conservação. bem como aêmanutençãoádo local serãoãlde
minha inteira responsabilidade (6xcetc a$parte da escola8e da quadra
esportiva existente nó local)l
Me comprometo ainda emÊnão utilizar o poço artesiano$oxistente no local
para uso.gsendo certo que este é destinado único e exclusivamente para
abastecimento de água para a população;
Me comprometç>. aindagpreservar/respeitar os mananciais, sob pena de
l:esponder pelo danos pausados a este.
111.
lv.
Careaçu/MGi;27 de abril ge 2022
Ana Laia Ribeiro de Souza