PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA N°
Í5. DE 25 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG A CONTRATAR
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A - BDMG. OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de CAREAÇU, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000,000,00 (dois milhões
de reais) .destinadas ao financiamento de investimentos em saneamento observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°
101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2
o - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3
o - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas
no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4
o - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convénios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Telefone: (35) 3452-1256
Av. Saturnino de Faria, 140
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d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
da execução dos contratos.
Art. 5
o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1
o,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6
o - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 7
o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8
o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Careaçu/MG, 25 de maio de 2022.
Tovar dos^Sgntos jjirrosi
PREFEITO(A) MUNICIBAI
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
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Justificativa:
Senhores Vereadores, à aprovação do
presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos:
Visa o Projeto de Lei em questão autorizar
o Município a contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências.
Isto porque, o município de Careaçu está
celebrando uma operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento
Social de Minas Gerais S/A - BDMG operação de crédito está, que se
destinará ao financiamento de investimentos em saneamento básico em
nosso município no âmbito do Programa BDMG SANEAMENTO.
Corroborando, que o município foi habilitado
para aderir ao Programa de financiamento BDMG SANEAMENTO, na qual
proporcionará ao Município investir em saneamento básico, eis a
obrigatoriedade da Lei Federal nQ 14.026/
2020, na qual impõe ao
município a resposabilidade sobre o saneamento básico e com prazo de
iníciio imediato.
Do mais o Ministério Público vem
pressionando o município para que este faça cumprir a Legislação
Federal, dentro do prazo.
Portanto, para que esta obrigatoriedade
seja cumprida, com todas as formalidades prevista em lei é necessá rio a
aprovação por essa edis do respective Projeto de Lei, para que possamos
iniciar os projetos.
Levando-se em conta que temos que
cumprir os prazos determinados pelo Banco para apresentação da Lei
autorizando, bem como dos demais documentos exigidos.
Diante do que, contamos com a colaboração
dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do
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presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única
votação, com dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do
projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração, o que estendemos aosseus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Tovar dos
Prefeito Muméípal
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.bf
Centro
Telefone: (35) 3452-1256
Av. Saturnino de Faria, 140
Metodolodia e Premissas
Receita Corrente Líquida: Para o exercício de 2021foi alocado o valor efetivamente arrecadado;
Para o exercício de 2022 foi pego o valor arrecadado em 2021,acrescido de 8,59%,conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2023 foi pego o valor arrecadado em 2022,acrescido de 5,10%,conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2024 foi pego o valor arrecadado em 2023,acrescido de 5,20%,conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2025 foi pego o valor arrecadado em 2024,acrescido de 5,00%, conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2026 foi pego o valor arrecadado em 2025,acrescido de 6,00%, conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2027 foi pego o valor arrecadado em 2026,acrescido de 6,00%,conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2028 foi pego o valor arrecadado em 2027,acrescido de 6,00%,conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2029 foi pego o valor arrecadado em 2028,acrescido de 6,00%, conforme "Quadro 2"
Impacto Orçamentário Financeiro
Arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000
Expectaviva de crescimento do PIB e Inflação: a partir de publicações do Banco Central do Brasil,Relatório Focus.
Projeção de Amortização e Juros: Para amortização foi pego o valor da operação de crédito mais os juros de 2022 e 2023 dividido por 72 (meses) que é o número de parcelas a serem pagas, sendo que para o execicío
de 2022 e 2023 foi considerado somente os juros, devido ao período de carência;
Para os juros foi aplicado 5,00% + Selic 12,75% no saldo devedor de cada exercício.
Careaçu/MG,13 de Junl 2.
V
(cipal
Luan Jonaffian Soares
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira
Contadi
Declaramos,para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 101,de 04 de maio de 2000,que a despesa mencionada tem dotação específica e suficiente,estando adequada
orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG,13 de
PrefeTtt^A/lunicioal
Tovar dos Santos BaçKJSo
•
..K;. WiUMClPAL DE CAREAÇU
RECEBIDO
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7
Impacto Orçamentário Financeiro
Arts.16 e 17 da Lei Complementar 101/2000
Objeto: Operação de crédito destinadas ao financiamento de obras de saneamento.
Financiador: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG
Carência: 18 (Dezoito) meses
Juros: 5% ao ano
e amortização: 72 meses
Valor: R$ 2.000.000,00
Indexador Selic 12,75% a.a
Quadro 1- Receita Corrente Líquida do período de vigência do contrato
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
R$ 27.290.973,10 R$ 29.635.267,69 R$ 31.146.666,34 R$ 32.766.292,99 R$ 34.404.607,64 R$ 36.468.884,10 R$ 38.657.017,15 R$ 40.976.438,17 R$ 43.435.024,46
4* Base de Calculo
Quadro 2 - Expectativa de Crescimento PIB + Inflação (TABELA FOCUS BCB em anexo)
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
8,59% 5,10% 5,20% 5,00% 6,00% 6,00% 6,00% 6,00%
Quadro 3 - Projeção e Amotização e Juros no período (Calcúlo em anexo)
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
R$ 0,00 R$ 177.500,00 R$ 355.000,00 R$ 871.518,75 R$ 796.613,75 R$ 721.708,75 R$ 646.803,75 R$ 571.898,75 R$ 496.993,75
6 meses carência 12 meses carência
Quadro 4 - Impacto orçamentário financeiro / Amortização e Juros no período
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
0,00% 0,60% 1,14% 2,66% 2,32% 1,98% 1,67% 1,40% 1,14%
CALCULO DO JUROS
2.000.000,00 + PRESTAÇÃO SALDO DEVEDOR
juros carência
532.000,00
6 anos
17,75%
N AMORT JUROS
PV = 0 R$ 2.532.500,00
1 R$ 871.518,75 R$ 422.000,00 R$ 449.518,75 R$ 2.110.500,00
N = 2 R$ 796.613,75 R$ 422.000,00 R$ 374,613,75 R$ 1.688.500,00
i = 3 R$ 721.708,75 R$ 422.000,00 R$ 299.708,75 R$ 1.266.500,00
4 R$ 646.803,75 R$ 422.000,00 R$ 224.803,75 R$ 844.500,00
5 R$ 571.898,75 R$ 422.000,00 R$ 149.898,75 R$ 422.500,00
6 R$ 496.993,75 R$ 422.000,00 R$ 74.993,75 R$ 0,00