| 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEINº LG , DE 31 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso
gratuito de um terreno urbano público de propriedade
do Município de Careaçu a Empresa Valdenir Vieira
de Lima, MECSUL - Dragas Equipamentos e dá
outras providências”.
O Prefeito do Municipio de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um
terreno urbano público, com as seguintes medidas e confrontações Tem como início o vértice VO1,
locado no lado esquerdo do lote, de quem da rua olha para a frente do lote, nas coordenadas UTM
(sirgas 2000) X:428512.83 e Y:7562374.85 deste segue confrontando com a área da CAREASILK,
com azimute de 80º04'46" numa distância de 12,50 metros até o vértice VOZ, nas coordenadas
X:428525.14 e Y:7562377.00, deste deflete à direita e segue pelo azimute de 170º12'56", numa
distância de 24,00 metros, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Careaçu, até o
vértice V03, nas coordenadas X:428529.22 e Y:7562353.35, deste deflete à direita, com azimute
de 260º12'56", numa distância de 12,50 metros, confrontando com a área da Prefeitura Municipal
de Careaçu, até o vértice VO4, nas coordenadas X:428516.90 e Y:7562351.20, deste deflete à
direita, com azimute 350º12'56", numa distância de 24,00 metros, até o vértice V01, pela Rua “B”,
onde começou esta descrição, num total de 300,00m? (trezentos metros quadrados), num total de
300,00m? (trezentos metros quadrados), localizado no Distrito Industrial do município de Careaçu,
conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de
instalar no local uma empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda, serralheria comercial,
industrial e residencial, com foco na fabricação de portões, janelas, dragas.
Parágrafo Primeiro — O imóvel descrito no art. 1º, caput, desta Lei servirá
exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário.
Art. 2º A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1º se dará pelo
Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de
cessão.
Art. 3º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de
imóvel urbano público, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária
de quaisquer condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente
ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2022.
“Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro » Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1256 - e-mail: pcareacu: l.com.br
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ANEXO | - TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO N.
— 12022.
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO,
QUE ENTRE Sl CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU — MG E DE
OUTRO LADO A EMPRESA VALDENIR VIEIRA DE LIMA - MECSUL - DRAGAS
EQUIPAMENTOS, PARA CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE LOTE DE
TERRENO URBANO PUBLICO PARA INSTALAÇÃO DE empresa de serviços de
usinagem, tornearia e solda, serralheria comercial, industrial e residencial, com
foco na fabricação de portões, janelas, dragas.
O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av.
Saturnino de Faria, nº 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Tovar dos Santos Barroso, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no
CPF/MF sob o n. 326.963.376-91, residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante
denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa VALDENIR VIEIRA DE LIMA —
MECSUL - DRAGAS EQUIPAMENTOS, doravante denominada CESSIONÁRIA,
resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM
IMÓVEL URBANO, sujeitando-se às normas regulamentares e mediante as cláusulas
e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de
uso gratuito de lote de terreno urbano público para instalação da Empresa de Serviços
de usinagem, tornearia e solda, com as seguintes medidas e confrontações: Tem como
início o vértice V01, locado no lado esquerdo do lote, de quem da rua olha para a frente do lote,
nas coordenadas UTM (sirgas 2000) X:428512.83 e Y:7562374.85 deste segue confrontando com
a àrea da CAREASILK, com azimute de 80º04'46” numa distância de 12,50 metros até o vértice
VOZ, nas coordenadas X:428525.14 e Y:7562377.00, deste deflete à direita e segue pelo azimute
de 170º12'56”, numa distância de 24,00 metros, confrontando com a área da Prefeitura Municipal
de Careaçu, até o vértice V03, nas coordenadas X:428529.22 e Y:7562353.35, deste deflete à
direita, com azimute de 260º 12'56", numa distância de 12,50 metros, confrontando com a área da
Prefeitura Municipal de Careaçu, até o vértice VO4, nas coordenadas X:428516.90 e
Y:7562351.20, deste deflete à direita, com azimute 350º 12'56”, numa distância de 24,00 metros,
até o vértice V01, pela Rua “B”, onde começou esta descrição, num total de 300,00m? (trezentos
metros quadrados), num total de 300,00m? (trezentos metros quadrados), localizado no Distrito
Industrial do município de Careaçu, cujos limites e confrontações encontram-se no mapa
e memorial descritivo em anexo, que passam a fazer parte integrante deste instrumento,
independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula
primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para
instalação da empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda, serralheria
comercial, industrial e residencial, com foco na fabricação de portões, janelas,
dragas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter
irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1256 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
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CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES | - Constituem Obrigações da
Cessionária: a) Implantar na árealimóvel empresa de serviços de usinagem,
tornearia e solda, serralheria comercial, industrial e residencial, com foco na
fabricação de portões, janelas, dragas, sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar
e 12 (doze) meses para concluir; b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins
propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade; c) Não
transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência; d) Realizar as
benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; e)
Podendo realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do Cedente; f)
Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas
mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do
uso natural; 9) gerar emprego aos munícipes; h) Ao final do prazo estabelecido no inciso
| desta cláusula, todas as benfeitorias porventuras existentes no imóvel serão
incorporadas ao patrimônio do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que
título for. Il - Constituem obrigações do Cedente / Município: a) Permitir a utilização do
imóvel para instalação de empresa de serviços de usinagem, tornearia e solda,
serralheria comercial, industrial e residencial, com fabricação de portões, janelas,
dragas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias
realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel,
ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao patrimônio do Município de
Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO
O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água
pluvial no terreno quando necessária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A
Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso
e gozo do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser
alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto.
CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução
expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações
assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso,
retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem
qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por
parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira
deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo
de 90 dias para a cessionária desocupar o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de
imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos
de resolução e rescisão acima previstos.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Cento “Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1256 - e-mail: pcareacu(Duol.com.br
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão
ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos
de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas
regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser
publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu, em forma de extrato, conforme
disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São
Gonçalo do Sapucaí — MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão
de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento
de Cessão de Uso de Imóvel Urbano Público em 3 (três) vias de igual teor, que passam
a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Careaçu/MG, de de 2022.
MUNICÍPIO DE CAREAÇU
Cedente
Valdenir Vieira de Lima
MECSUL Dragas equipamentos
cessionária
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
GRE:
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1256 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Careaçu- CNPJ: 17.935.388/0001-15
End.: Rua B, Distrito Industrial, B. Novo Horizonte, Careaçu/MG
Área: 300,00m?
Matrícula: 21.211
LOTE :
Tem como início o vértice VOl1, locado no lado esquerdo do lote, de quem da rua olha
para a frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas 2000) X:428512.83 e Y:7562374.85
deste segue confrontando com a área da CAREASILK, com azimute de 80º04"46” numa
distância de 12,50 metros até o vértice V02, nas coordenadas X:428525.14 e
Y:7562377.00, deste deflete à direita e segue pelo azimute de 170º 1256”, numa distância
de 24,00 metros, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Carcaçu, até o
vértice V03, nas coordenadas X:428529.22 e Y:7562353.35, deste deflete à direita, com
azimute de 260º12'56”, numa distância de 12,50 metros, confrontando com a área da
Prefeitura Municipal de Carcaçu, até o vértice V04, nas coordenadas X:428516.90 e
Y:7562351.20, deste deflete à direita, com azimute 350º12"56”, numa distância de 24,00
metros, até o vértice VOl1, pela Rua “B”, onde começou esta descrição, num total de
300,00m? (trezentos metros quadrados).
Careaçu, 30 de maio de 2022.
Assinado de forma
EDIONE SILVIA aigital por EDIONE
FERREIRA:004 RES
94379685 Decano
Edione Sílvia Ferreira
Arquiteta e Urbanista
CAU AÍ9.326-7
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG
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