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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaFixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
native_id1643

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Transformado em lei — Publicação da lei
2022-09-06 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo
2022-09-05 Aprovado em regime de urgência — Aprovado por unanimidade
2022-09-05 Aprovado o pedido de urgência — Aprovado por unanimidade
2022-08-24 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T20:22:47.860665-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-09-05T20:21:37.503927-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Proieto de Lei n° ÍY , de 16 de agosto de 2022
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da
Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias
nos termos da Emenda Constitucional
n°
120/2022, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
Os vencimentos dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias desta
Municipalidade, ficam fixados em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro
reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n°
120/2022, publicada em 06
de maio de 2022.
Art. 2
o
As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da saúde e/ou convénios.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos a
partir de maio de 2022.
Careaçu/MG, 16 de agosto de 2022.
Tovar dokSanta
Prefeito Municip.
*
s Barroso
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O presente projeto de lei que tem a finalidade de
regulamentar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n°
120/2022,
publicada em 06 de maio de 2022.
No dia 30 de junho de 2022 foram publicadas duas
portarias que oficializam o aumento da remuneração dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate a endemias.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate de Endemias são fundamentais para as ações e políticas públicas do
Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.
A adequação do piso salarial dos Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da
Emenda Constitucional n°
120/2022 utilizará os recursos repassados pela União aos
Municípios.
Com essa mudança, a remuneração por agente
passa a ser de R$ 2.424,00.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das
Leis, que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final,
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
votação favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 16 de agosto de 2022.
Tovar dos afontos/
Barroso
- Prefeito Muniápar -
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191

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