3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEINº LO, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso
gratuito de um terreno urbano público de propriedade do
Município de Careaçu a Microempresa Evanildo Donizete
Camilo - Destak Artefatos e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno
urbano público, com as seguintes medidas e confrontações Tem como início o vértice VO1, locado no
lado direito do lote, de quem da rua olha para a frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas 2000)
X:428541.69 e Y:7562379.90 deste segue pela Rua A, com azimute de 170º12'56” numa
distância de 50,00 metros até o vértice V02, nas coordenadas X:428550.18 e Y:7562330.62, deste
deflete à direita e segue pelo azimute de 260º12'56”, numa distância de 29,30 metros,
confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Careaçu, até o vértice V03, nas coordenadas
X:428521.32 e Y:7562325.57, deste deflete à direita, com azimute de 350º12"56”, numa distância
de 26,00 metros, pela Rua B, até o vértice V04, nas coordenadas X:428516.90 e Y:7562351.19,
deste deflete à direita, com azimute 80º04"46”, numa distância de 12,50 metros, até o vértice VOS,
confrontando com Valdemir Vieira de Lima (MECSUL), nas coordenadas X:428529.22 e Y:
7562353.35, deste deflete a esquerda, com azimute 350º12'56”, numa distância de 24,00 metros,
confrontando com Valdemir Vieira de Lima (MECSUL) até o vértice V06, nas coordenadas
X:428525.14 e Y:7562377.00, deste deflete a direita, com azimute de 80º04"46”, numa distância
de 16,80 metros confrontando com a empresa CAREASILK, até o vértice V01 onde começou
esta descrição, num total de 1.165,00m? (hum mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados),
localizado no Distrito Industrial do município de Careaçu, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local uma empresa de fabricação de artefatos de
cimento para uso na construção.
Parágrafo Primeiro - O imóvel descrito no art. 1º, caput, desta Lei servirá
exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário.
Art. 2º A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1º se dará pelo Município
de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de cessão.
Art, 3º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de imóvel
urbano público, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer
condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com
todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1256 - e-mail: pcareacuQuol.com.br
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ANEXO | - TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO N.
— 12022.
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU — MG E DE
OUTRO LADO A EMPRESA EVANILDO DONIZETE CAMILO - DESTAK
ARTEFATOS, PARA CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE LOTE DE TERRENO
URBANO PUBLICO PARA INSTALAÇÃO DE empresa de fabricação de artefatos
de cimento para uso na construção.
O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/NG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av.
Saturnino de Faria, nº 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Tovar dos Santos Barroso, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no
CPF/MF sob o n. 326.963.376-91, residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante
denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa EVANILDO DONIZETE CAMILO —
DESTAK ARTEFATOS, neste ato representado por seu sócio proprietário Sr. Evanildo
Donizete Camilo, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante
denominada CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE
USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO, sujeitando-se às normas
regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de
uso gratuito de lote de terreno urbano público para instalação da Empresa fabricação
de artefatos de cimento para uso na construção, Tem como início o vértice VO1, locado
no lado direito do lote, de quem da rua olha para a frente do lote, nas coordenadas UTM
(sirgas 2000) X:428541.69 e Y:7562379.90 deste segue pela Rua A, com azimute de
170º12"56” numa distância de 50,00 metros até o vértice V02, nas coordenadas
X:428550.18 e Y:7562330.62, deste deflete à direita e segue pelo azimute de 260º12"56”,
numa distância de 29,30 metros, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de
Careaçu, até o vértice V03, nas coordenadas X:428521.32 e Y:7562325.57, deste deflete
à direita, com azimute de 350º12"56”, numa distância de 26,00 metros, pela Rua B, até o
vértice V04, nas coordenadas X:428516.90 e Y:7562351.19, deste deflete à direita, com
azimute 80º04"46”, numa distância de 12,50 metros, até o vértice V05, confrontando com
Valdemir Vieira de Lima (MECSUL), nas coordenadas X:428529.22 e Y: 7562353.35,
deste deflete a esquerda, com azimute 350º12'56”, numa distância de 24,00 metros,
confrontando com Valdemir Vieira de Lima (MECSUL) até o vértice V06, nas
coordenadas X:428525.14 e Y:7562377.00, deste deflete a direita, com azimute de
80º04"46”, numa distância de 16,80 metros confrontando com a empresa CAREASILK,
até o vértice V01 onde começou esta descrição, num total de 1165,00m? (hum mil, cento
e sessenta e cinco metros quadrados), localizado no Distrito Industrial do município de
Careaçu, cujos limites e confrontações encontram-se no mapa e memorial descritivo em
anexo, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de sua
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA -— DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula
primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para
instalação da empresa de fabricação de artefatos de cimento para uso na
construção.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter
irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES | - Constituem Obrigações da
Cessionária: a) Implantar na área/imóvel empresa de fabricação de artefatos de
cimento para uso na construção, sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12
(doze) meses para concluir; b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins
propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade; c) Não
transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência; d) Realizar as
benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; e)
Podendo realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do Cedente; f)
Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas
mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do
uso natural; 9) gerar emprego aos munícipes; h) Ao final do prazo estabelecido no inciso
| desta cláusula, todas as benfeitorias porventuras existentes no imóvel serão
incorporadas ao patrimônio do Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que
título for. Il - Constituem obrigações do Cedente / Município: a) Permitir a utilização do
imóvel para instalação de empresa de fabricação de artefatos de cimento para uso
na construção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias
realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel,
ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao patrimônio do Município de
Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO
O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água
pluvial no terreno quando necessária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A
Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso
e gozo do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser
alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto.
CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução
expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações
assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso,
retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem
qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por
parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira
deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo
de 90 dias para a cessionária desocupar o imóvel.
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Telefone: (35) 3452-1256 - e-mail: pcareacu(Duol.com.br
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de
imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos
de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão
ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos
de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas
regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser
publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu, em forma de extrato, conforme
disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São
Gonçalo do Sapucaí — MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão
de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento
de Cessão de Uso de Imóvel Urbano Público em 3 (três) vias de igual teor, que passam
a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Careaçu/MG, de de 2022.
MUNICÍPIO DE CAREAÇU
Cedente
Evanildo Donizete Camilo
DESTAK ARTEFATOS
cessionária
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a aprovação
do presente Projeto de Lei, é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos:
É fato público e notório que, o maior problema, não só
municipal, mas do mundo inteiro é a falta de emprego.
Contudo o município já vem incentivando a expansão
industrial no município, conforme Lei Municipal nº 1.078/1997 alterada pela Lei nº
1.448/2013. Sendo assim o programa de crescimento industrial é um programa que vem
sendo mantido desde o início da gestão, como feito em outras gestões do atual prefeito.
Nos municípios pequenos, como o nosso querido
Município de Careaçu/MG, o problema é maior, pois sem empregos e por consequência,
sem maiores perspectivas, os nossos jovens se transferem para outras cidades, em
busca de emprego.
De forma que, a cidade perde muito dos seus filhos, e
nossos irmãos, que com isso, não podem viver em sua terra natal.
O presente projeto de lei visa conceder o uso gratuito de
um terreno, bem público, para uma empresa de fabricação de artefatos de cimento para
uso na construção, conforme carta de intenção. Os empregos deverão
preferencialmente ser destinados aos colaboradores residentes no município.
Com novos empregos e novas rendas, todos têm a
ganhar. Os empregados terão salários garantidos, estes por sua vez, terão meios, para
comprar, consumir, diante do integrarão o mercado consumidor, ajudando por
consequencia o comércio e a agricultura local.
O povo de Careaçu/MG, não só precisa, mas sobretudo
merece uma atenção melhor neste sentido, com a geração de novos empregos no local.
Confiantes no nobre espírito público que norteia esta
Honrada Casa das Leis, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosame
TOVAR RROSO
- Prefeito Munici
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1256 - e-mail: pcareacu(Duol.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Careaçu- CNPJ; 17.935.388/0001-15
End.: Rua A, Distrito Industrial, B. Novo Horizonte, Careaçu/MG
Área: 1165,00rn?
Matrícula; 21.211
LOTE :
Tem como início o vértice VO!, locado no lado direito do !ote, de quem da rua olha para
a frente do lote, nas coordenadas UTM (sirgas 2000) X:428541.69 e Y:7562379.90 deste
segue pela Ruz A, com azimute de 170º12'56” numa distância de 50,00 metros até o
vértice VOZ, nas coordenadas X:428550.18 « Y:7562330.62, deste deflete à direita e
segue pelo azimute de 260º12'56”, numa distância de 29,30 metros, confrontando com
a área da Prefeitura Municipal de Careaçu, até o vértice VO3, nas coordenadas
X:428521.32 e Y:7562325.57, deste defiete à direita. com azimute de 350º12'56”, numa
distância de 26,00 metros, pela Rua B, até o vértice V04, nas coordenadas X:4285165.90
€ Y:7562351.19, deste deflete à direita, com azimute 80º04'46”, numa distância de 12,50
metros, até o vértice VOS, confrontando com Valdemir Vieira de Lima (MECSUL), nas
coordenadas X:428529.22 e Y: 7562353.35. deste deflete a esquerda, com azimute
350º12'56”, numa distância de 24,00 metros, confrontando com Valdemir Vieira de Lima
(MECSUL) até o vériice V06, nas coordenadas X:428525.14 e Y:7562377.00, deste
deflete a direita, com azimute de 80º04"46”, numa distância de 16,80 metros confrontando
com a empresa CAREASILK, até o vértice VO] onde começou esta descrição, num total
de 1165,00m? (hum mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados).
Careaçu, 24 de agosto de 2022.
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Edione Sílvia Ferreira
Arquiteta e Urbanista
CAU A19.326-7
Proprietário:
Prefeirura Municipal de Careaçu/MG
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ld CADASTRAL 17/02/2017
| FADIED E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
E: BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
| ST EB2-000 CENTRO GAREACU
EREÇO EGO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABIL. UNIAO YAHOO.COM.BR (35) 3452-1307
“022 09:32
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
RN
MPRESASIAL
VANILDO DONIZETE CAMILO
DO ESTABELECIMENTO (NOME D)
ak ARTEFATOS
JE DESCRIÇÃO DA ATIVIDAI JÔM GA PRINCIPA
3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
JE nem ÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMI!
« Empresário (Individual)
—- | [NUNES [ESMELEMENTO "|
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“HE -EDERATI/O RESPONSÁVEL (ER)
ão CADASTRAL
Bu JA
DA SITUAÇÃO ESPECIA!
+
provado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
tido no dia 24/08/2022 às 09:32:39 (data e hora de Bras Página: 111
a!
Carta de intenção
Destak Artefatos, através do seu representante legal
Evanildo Donizete Camilo , brasileiro, casado, inscrito no
CNP! 27.137.109/0001-21 ,residente e domiliciado em
Careaçu/MG ,Cep 37.582-000 vem respeitosamente a
presença da Vossa Excelência Tovar dos Santos Barroso,
apresentar a Carta de Intenção de requerimento a uma
Área de terreno de 1400 mts quadrados para fabricação
de artefatos de cimento para uso na construção Civil,
sendo 600 mts para fabricação de bloco de concreto, 300
mts para Anel, Manilhas, Mourao,Cocho,Coluna,300 mts
oara Bloquete de rua,200 mts para laje, com
investimento de 80 Mil Reais para a instalação da
empresa e gerando 05 empregos de inicio, tendo um
aumento com o decorrer das atividades.
Desde ja agradeço.
Careaçu/ MG 23 de agosto de 2022.
(55 437 s09/0001-8)
ENANNLDO DONZETE CANO
dsantdo Peratio Dias, LIS
À antro eba, Per |