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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAutoriza o Município de Careaçu/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id1651

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-13 Transformado em lei Publicação da lei
2022-10-11 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo
2022-10-10 Aprovado em regime de urgência Aprovado por unanimidade
2022-10-03 Aprovado o pedido de urgência Aprovado por unanimidade
2022-10-03 Protocolado Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T15:32:15.524839-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-03T19:55:04.548070-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

^
,
|PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
t ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA N° X DE 30 DE SETEMBRO DÉ 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG A CONTRATAR
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A -BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Careaçu/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais) destinadas ao financiamento de Pavimentação da Estrada Vicinal do Bairro da
Penha, trecho 2, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n°
101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2
o
- Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3
o
- O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4
o
- Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convénios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
da execução dos contratos.
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.b
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
J.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
jc ESTADO DE MINAS GERAIS
*
0
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 5
o
- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1
o
,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6
o
- Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8
o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
TÓVAR DOS SA.N-TÒS BAR
PREFEITÒ{A)HtflUNl<ÍIPAI
ISO
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.b
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
ÉtiÉ
SSlPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
WÍÈ ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa:
Senhores Vereadores, à aprovação do
presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos:
Visa o Projeto de Lei em questão autorizar
o Município a contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga
de garantia e dá outras providências.
Isto porque, o município de Careaçu está
celebrando uma operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento
Social de Minas Gerais S/
A - BDMG operação de crédito está, que se
destinará ao financiamento de investimentos em mobilidade urbana na
qual será destinada para pavimentação do trecho 2 da Estrada da Penha,
em nosso município, através do Programa BDMG MOBILIDADE.
Corroborando, que o município foi habilitado
para aderir ao Programa de financiamento BDMG MOBILIDADE, na qual
proporcionará ao Município investir em melhoria nas estradas vicinais,
facilitando aos agricultores o escoamento da produção.
Diante do que, contamos com a colaboração
dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do
presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única
votação, com dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do
projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração, o que estendemos aosseus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Tovar dos » s Barroso
Prefeito licipal
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.b
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
^
BDMG
TERMO DE HABILITAÇÃO N° 1255
Comunicamos que o MUNICÍPIO MUNICÍPIO CAREAÇU foi habilitado na linha BDMG
Mobilidade, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, para o pleito
de financiamento no valor de R$800,000.00.
Á partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a contratação do
financiamento. Notadamente:
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito da
Secretaria do Tesouro Nacional;
c) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente;
d) apresentar regularidade cadastral;
e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal e SIAF1
/MG.
Também serão condicionantes à contratação:
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições estabelecidos pela
legislação vigente;
e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo o período do
financiamento solicitado;
f) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de acordo com
suas políticas de crédito.
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados por meio da
plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o andamento do processo.
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o período de contratação e vigência
do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente.
Belo Horizonte, 29 de Setembro de 2022.
Gerência de Municípios
Superintendência de Estruturação de Projetos e Municípios
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
ANEXO I
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
I- CARACTERIZAÇÃO D DESPESA
Órgão responsável pelo despesa:Executivo Municipal de Careaçu/MG
Objeto das despesas: Investimento em saneamento
Valor Estimado das despesas ano: R$ 800.000,00
Fonte de recursos abrangentes: 190
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2022
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
li- DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM RJ) RJ RJ 800.000,00
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração dos valores previstos de receita para operações de crédito no orçamento 2022 sobre a
diferença prevista com embasamento no Projeto de Lei n°
23/2022.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do §2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000, qué a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumentVpermanente de receita ou pela redução permanente da despesa
Careaçu/MG, 05 de Outubro de 2022
Luan JonathanSoares
Contador Munic pal
CRC/MG-124699
Luan Jonathan Soares
Contador Municipal
III - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIÃ E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramenté com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
/
)
Careaçu/MG, 05 de Outubro de 2022
Luan Jonathan Soares
Contador Municipal
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Receita prevista para operações de crédito 2022
Elemento de Recurso Código receita / Fonte Previsão Anual % incidência sob a dotaçao
Operações de Crédito Internas para Programas de
Modernização da Administração Pública 2.1.1.2.54.0.1 / 190 RS 900.000,00 100,00%
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO SALDO INICIAL RS 900.000,00
Projeto de Lei 15/2022 TOTAL PREVISTO RS 2.000.000 00
Projeto de Lei 23/2022 TOTAL PREVISTO R5 800.000.00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO RS 1 900 000.00
NOVO VALOR PARA BASE DE CALCULO DE % DE INCIDÊNCIA SOB A DOTAÇÃO RS 2 800.000,00 10ON
Metodolodia e Premissas
Receita Corrente Líquida: Para o exercício de 2021foi alocado o valor efetivamente arrecadado;
Para o exercício de 2022 foi pego o valor arrecadado em 2021,acrescido de 8,44%, conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2023 foi pego o valor arrecadado em 2022,acrescido de 5,53%, conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2024 foi pego o valor arrecadado em 2023,acrescido de 5,20%, conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2025 foi pego o valor arrecadado em 2024,acrescido de 5,00%,conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2026 foi pego o valor arrecadado em 2025,acrescido de 6,00%,conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2027 foi pego o valor arrecadado em 2026,acrescido de 6,00%,conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2028 foi pego o valor arrecadado em 2027,acrescido de 6,00%,conforme "Quadro 2"
Para o exercício de 2029 foi pego o valor arrecadado em 2028, acrescido de 6,00%,conforme "Quadro 2"
Impacto Orçamentário Financeiro
Arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000
Expectaviva de crescimento do PIB e Inflação: a partir de publicações do Banco Central do Brasil,Relatório Focus.
Projeção de Amortização e Juros: Para amortização foi analisado o valor da operação de crédito conforme Projeto de Lei n9 23/2022 mais os juros do período de carêncio no exercício de 2023 (12 meses) dividido por
66 (meses) que é o número de parcelas a serem pagas;
Para os juros foi aplicado 6,50% + Selic 13,75% no saldo devedor de cada exercício.
Careaçu/MG,05 de Outubro de 2022..
Luan Jonathan Soares Contador Municipal
CRC/MG-124699 Contador Municipal
Luan Jonathan Soares
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira
j
Declaramos,para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n” 101,de 04 de maio de 2000,que a despesa mencionada tem dotação específica e suficiente,estando adequada
orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianuai e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
TOVAR DOS SANafÓSG'
05 de ^
ssmaâodâefomia digital porTOVAR
BARROSO:32696337691
DOS SANTOS BARROSO:32696337691
Dados: 2022.10.06 14:04:01 -03'00'
Prefeito Municipal
Tovar dos Santos Barroso
Impacto Orçamentário Financeiro
Arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000
Objeto: Operação de crédito destinadas a Pavimentação da Estrada Vicinal do Bairro da Penha,trecho 2
Financiador: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG
Carência: 12 (Doze) meses
Juros: 6,5% ao ano
e amortização: 66 meses
Valor: R$ 800.000,00
Indexador Selic 13,75% a.a
Quadro 1- Receita Corrente Líquida do período de vigência do contrato
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
R$ 27.290.973,10 R$ 29.594.331,23 R$ 31.230.897,75 R$ 32.854.904,43 R$ 34.497.649,65 R$ 36.567.508,63 R$ 38.761.559,14 R$ 41.087.252,70 R$ 43.552.487,86
^
Base de Calculo
Quadro 2 - Expectativa de Crescimento PIB + Inflação (Estimativa para progressão Quadro 1) fonte:Tabela Focus - Banco Central do Brasil 30/09/2022
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
8,44% 5,53% 5,20% 5% 6% 6% 6% 6%
Quadro 3 - Projeção e Amotização e Juros no período
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
R$ R$ R$ 162.000,00 R$ 369.714,09 R$ 334.295,00 R $ 298.875,91 R$ 263.456,82 R$ 228.037,73 R$ 192.168,64
12 meses carência apenas 6 meses
Quadro 4 - Impacto orçamentário financeiro / Amortização e Juros no período
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
0% 0% 0,52% 1,13% 0,97% 0,82% 0,68% 0,56% 0,44%
iuan Jonathan Soares
Contador Municipal
CRC/MG-124699
R$ 800000 +
PV = juros carência
R$ 162.000
N = 5,5 (66 meses)
i= 20,25%
CALCULO DO JUROS
ANO N PRESTAÇÃO AMORTIZAÇAO JUROS SALDO DEVEDOR
2023 (carência) 0 R$ 162.000,00 R$ 962.000,00
2024 1 R$ 369.714,09 R$ 174.909,09 R$ 194.805,00 R$ 787.090,91
2025 2 R$ 334.295,00 R$ 174.909,09 R$ 159.385,91 R$ 612.181,82
2026 3 R$ 298.875,91 R$ 174.909,09 R$ 123.966,82 R$ 437.272,73
2027 4 R$ 263.456,82 R$ 174.909,09 R$ 88.547,73 R$ 262.363,64
2028 5 R$ 228.037,73 R$ 174.909,09 R$ 53.128,64 R$ 87.454,55
2029 5,5 R$ 192.618,64 R$ 174.909,09 R$ 17.709,55 R$ 0,00
VALOR PARA APURAÇAO
Luan Jonathan Soares Cornado,Municipal CRC/MG-324699

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