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CNPJ: 19.036.474/0001-11
REQUERIMENTO N.' 04 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente José Chamir de Oliveira
O Vereador signatário deste vem requerer, nos termos do inciso XVl11,
artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Careaçu, MG e do incisa VI, $3', artigo 1 06
do Regimento Intemo desta Casa, após Aprovação do Plenário, que sejam solicitadas ao
Senhor Prefeito Municipal as informações que se seguem
Considerando que a antiga Rodovia Ferrão Dias, em 2011, passou a ser
denominada Avenida Ferrão Dias, através de Projeto de Lei n.' 20, de
iniciativa do Poder Executivo, requer informações a respeito desta Lei
Municipal, se Íoi devidatnente averbada rlo Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca;
Requer ainda o cumprimento do artigo 2' da referida lei que determinla a
colocação de placa informativa na respectiva n'pedida.
No exercício das prerrogativas e atribuições que Ihe são conferidas na
condição de vereador, este requerimento se faz necessário a título de informações e
transparência à população, devendo ser cumprido no prazo do $2', artigo 215, do
Regimento Intemo.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento
Careaçu/MG, 16 de Novembro de 2022
Ç8yAB8 MUNICIPAL DE CAREÇU-MG
t4 Votação 2õ \fOiaÇâo Untça votação
PresiQentê da
Rua JoséJoaquím Gouveia, 67 Centro . Careaçu-MG ' CEP: 37.582-000 . Tel.: 1351 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÀREA CU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 1 7. 93S.388/0001-lS
PROJETO DE LEI N' .!&21 DE 29 DE JUNHO DE 201 1
:A&ibui nome à Antiga Rodovia Femão Dias
e dá outns providências:
O Pmfeito Municipal de Camaçu/MG faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ete sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo I' - Fica atribuído nome à Antiga Rodovia BR 381
perímetro urbano. passando a ter a seguinte denominação
que atravessa o
Avenida Fernão Dias
Artigo 2' - O Chefe do Poder Executivo píovidenciará
colocação de placa infomlativa na respectiva avenida
a seu critério, a
Artigo 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG 29 de junho de 201 1
Eng' Tovar êles
Prefeito Municipal
Av. Satumino dc Faria. n' }40 u Centro - Careaçi MG - CEP: 37.556-000 - F'one: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452- 1 19 e-mail: pcareacu(@uol.com.br
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