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CNPj: 19.036.474/0001-11 C..J
PROJETO DE LEI N' 28 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI O PROCESSO DEMOCRÁTICO 0E ESCOLHA 0E
D]RETORES E VICE- DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
CAREAÇU/htG, EM ATENDIhIENTO A DIETA 17 DO PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.4z/forja: Vereador José Ronaldo Bueno
O Povo do Município de Careaçu, MG, por seus representantes legais Aprovou, e eu:
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I' Fica instituído o processo democrático para escolha dos Cargos em Comissão de Diretor e
Vice-Diretor das Escolas Municipais de Careaçu/MG, em atendimento à meta 17 do Plano Nacional
de Educação.
Art. 2' A escolha de Diretores e Vice-Diretores, confomle determina a meta 17 do Plano Nacional
de Educação, obedecerá a critérios técnicos de mérito e desempenho, podendo se efetivar por meio
de processo de seleção ou de escolha que contemple a efetiva participação da comunidade escolar
Art. 3' Serão objeto do processo de escolha de Diretores e Vice-Diretores de que traia a presente lei
as escolas municipais que tiverem, no exercício imediatamente anterior ao ano das eleições, no
mínimo 100 alunos de Educação Infantil e ou Ensino Fundamental devidamente matriculados
Art. 4' Os mandatos dos Diretores e Vice-Diretores eleitos através do processo de escolha
disciplinados por esta lei serão de 04 (quatro) anosArt. 5' Todo o processo de escolha será disciplinado por Decreto de Regulamentação a ser editado
pelo Poder Executivo
Art. 6' Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal
Vereador
RuaJoséJoaquim Gouveia, 67 . Centro Careaçu-MG CEP: 37.582-000 . Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
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CNPl: 19.036.474/0001-11 C..J
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que submeto à análise dos nobres colegas tem por objetivo
garantir a escolha de Diretores e Vice-Diretores Escolares de forma democrática.
O gestor escolar é como um prefeito, há escolas que têm um grande número alunos. Antes
de tudo, ele tem que ser um gestor de todos, administrar conflitos de professores, pais, vizinhança e
também administrar o nível de eficiência dos estudantes na escola. A escola é o maior equipamento
público que existe em nossa comunidade, serve de referência na região.
O gestor é no mínimo 70% da escola, porque, quando você coloca um líder competente,
ele consegue realmente integrar a equipe, incentiva-la e a escola muda, o diretor faz a diferença.
Temos que descentralizar o máximo a gestão da escola. O diretor é muitas vezes impedido
pela legislação. Quando você tem um gestor não qualificado e que não entende absolutamente de
escola, isso tende a ser desastroso.
Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade como um todo, julgo ser
importante essa discussão em nossa Casa Legislativa, com apresentação do presente prometo de lei.
Atenciosamente
Vereador
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro . Careaçu-MG CEP: 37.582-000 . Tel.: 1351 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
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