,:..(3ãljimm IHlulüiÍldllan (db
CNPJ: 19.036.474/0001-11 C.,J
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.' 02 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA ,4 RESOLUÇÃO N.' O1/2007 QUE "ALTERA A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O PLANO 1)E CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARO.4 ÇU/MG E DÂ OUTR.4S PRO V'IOÊNCIAS:
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. I' O Artigo 30 da Resolução n.' 01/2007, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 30. Remuneração é o vencimento acrescido dos adicionais por tempo de sumiço e de
mais vantagens de caráter pessoal a que faça jus o servidor.
$l' O servidor investido na unção de CantroÍador interno $arã jus a uma grat$cação
mensal peia exercício da atividade em 30%(trinca por cento) sobre o seu vencimento, $em
caráter cumulativo.
$ 2' O sewidor lotado no cargo de Técnico de Contabilidade será investido na junção de
tesoureiro e jarájus a uma grati$cação mensal pelo exercício da atividade em 20%(vinte
por cento) sobre o seu vencimento, sem carãter cumulativo.
$ 3' Os servidores nomeados para a Comissão de Licitação* Pregoeiro e Equipe de Apoio
farão jus a uma gratificação mensal pelo exercício da atividade em 20%(vinte por cento)
sobre o seu vencimento, sem carãter cumulativo
$ 4' A grat$cação de que Raia os parágrafos anteriores gera compufada também para
$m de décimo terceiro vencimento(grati$cação natatina) e será excluída para $ns de
ldiciona} e gozo de lérias
}5' A designação de sewidor para o exercício simultâneo enl mais de uma junção não
ensejarã o pagamento cumulativo de gati$cação
Art. 2' O Artigo 37 da Resolução n.' 01/2007, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 37. Fica estabelecido o dia I' de janeiro, como data base para revisão geral anual
:ios vettcimentos dos servidores da Câmara Mlunicipat de Careaçu.
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 - Centro . Careaçu-MG ' CEP: 37.582-000 . Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
,--. (Éâljimm IMl0alii)ÍMÍmÜ (gb
CNPJ: 19.036.474/0001-11 C.,i
Art. 3' Altera o Anexo l da Resolução n.' 0 1/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação
ANEXO l
QUAL)RO DE CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 4' Altera atribuições ao Cargo de Técnico de Informática, constante do Anexo VI da Resolução
n.' 01/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Escolaridade: Ensino médio completo e curso técnico de informática.
Descrição do Cargo:
,/ Supervisionar os serviços ligados ao "Programa Intemet do Cidadão:
/' Operar máquinas de transmissão de dados;
/' Digitar e conferir os dados digitadosl
/ Prestar pronta assistência e apoio à Mesa Diretora e aos Vereadores no que dizer respeito à
área de informática;
/ Prestar pronta assistência e apoio aos outros órgãos e setores da Câmara no que dizer respeito
à área de informática
/ Participar de todas as reuniões da Câmara dando toda assistência em equipamentos de
informática som, gravação de fitas e vídeos, ou similares para seu perfeito funcionamento nas
reuniões ou outras ocasiões;
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 . Centro . Careaçu-MG ' CEP: 37.582-000 . Tel.: l35) 3452-1212
Portal; www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
CoDI(;o E NÍVEL
VENCIMENTO
INICIAL
CARGOS
NUMERO
l)E
VAGAS
JORNADA
DIÁRIA
fem horas)
CPE/AGL
N-12 Agente Legislativo 1 1 6
CPE/ALE AssistenteLegislativo 1 6
CPE/ASG AuxiliardeServiçosGerais 1 6
CPE/TCO
N- 1 5
Técnico de Contabilidade l 4
CPE/TIN
N-6 Técnico em Informática l 6
.:-. (Êâljtmm IÜJunÜ(dllan (db
CNPl: 19.036.474/0001-11 C.,J
/
/
Executar outras tarefas aõlns para as quais for designado
Transmitir ao vivo as reuniões, através da rede mundial de computadores(intemet), em judia
e vídeo;
Dirigir os trabalhos de comunicação da Câmara e a cobertura de eventos de interesse público;
Possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da
atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com ela possam interferir;
Elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das
ações e atividades da Câmara;
Prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas;
Registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais de interesse do Poder
Legislativo;
Prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara;
Promover a relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Organizar as atividades de apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Poder Legislativo.
/
/
/
/
/
/
/
/
/
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução em vigor em 01/01/2023
Careaçu, 17 de Novembro de 2022
Rua JoséJoaquim Gouveia, 67 ' Centro Careaçu-MG CEP: 37.582-000 . Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
--. (ÊãEiiiinn IÜluüüÜdlmD (db
CNPl: 19.036.474/0001-11 C..J
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O Prometo de Resolução n.' 02/2022, que ora ingressa para tramitar nesta Casa Legislativa,
tem como finalidade ".4LTE/?,4R o/sãos/r/ros OH RzsoLC/çÂo x. ' o//2007 gc/r .4trEX,4 ,4 zsrR(n'uR.l
ORGANIZACIONAL E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA ÀÃUNICIPAL DE
cyxmçc,üaláG E OH' oc/nws pxor70.É/vc/us'', regulamentando a concessão de vantagens aos servidores
da Câmara Municipal de Careaçu, MG, além de valorizar os serviços prestados por esses
colaboradores
Nesse ponto, como se trata de etapa a ser concretizada na reorganização administrativa
da Câmara, tenho a honra de encaminhar esta proposição aos cuidados dos Nobres Pares, a Him de
que dela conheçam e ao final, aprovem-na.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do impacto financeiro
orçamentário e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento da despesa guarda
consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos
moldes dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.' 1 01/2000.
Com a aprovação desta Resolução, busca-se garantir maior legalidade aos atou da
Câmara, além de qualidade de vida aos servidores
Espero, portanto, a aprovação do presente pro)eto de resolução.
Atenciosamente
!...,{:=>
Ihamir \ie-Oltvêífã
Presidente da Mesa i)iretora
José
Rua JoséJoaquim Gouveía, 67 . Centro . Careaçu-MG ' CEP: 37.582-000 Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br . E-mail: camara@careacu.mg.leg.br