| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal que seja viabilizada a colocação de placas informativas em todo o perímetro urbano e também na zona rural sobre a proibição do abandono de animais e seus reflexos penais. |
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(M]QílCn]0(§O[õ)©D (Èè a* o o CNPJ: 19.036.474/0001-11 INDICAÇÃO N.° 03 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Exma. Sra. Presidente, A Vereadora que a esta subscreve, vem na forma regimental apresentar a esta Casa Legislativa a presente Indicação requerendo que, após sua leitura no plenário, seja remetida cópia ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis, com nossas homenagens: INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal que seja viabilizada a colocação de placas informativas em todo o perímetro urbano e também na zona rural sobre a proibição do abandono de animais e seus reflexos penais. JUSTIFICATIVA O abandono de animais infelizmente está se tornando uma prática comum em nossa cidade e a instalação de placas de advertência servirá para coibir este ato, que não se trata apenas de uma questão humanitária, mas também de saúde pública. A presente indicação, portanto, tem por objetivo conscientizar a população através da colocação de placas por toda a cidade, inclusive na zona rural, de que o abandono é considerado uma das formas de maus-tratos a animais e a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.° 9.605/98) estabelece pena de três meses a um ano de detenção e multa. Além disso, em 2020, a Lei Federal n.° 14.064 ampliou as penalidades para quem comete maus-tratos contra cães e gatos com agravamento da pena em caso de morte do animal. Sala das Sessões, 14 de Fevereiro de 2023. Gheisa Giselle Siqueira Ferreira dos Reis Vereadora Rua José Joaquim Gouveia, 67 • Centro • Careaçu-MG CEP: 37.582-000 Tel.: (35) 3452-1212 Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br