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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu, MG e dá outras providências.
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Transformado em lei Publicação da lei
2023-02-24 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo
2023-02-23 Aprovado em regime de urgência Aprovado por unanimidade
2023-02-23 Aprovado o pedido de urgência Aprovado por unanimidade
2023-02-10 Protocolado Encaminhado ao Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-24T06:08:24.895996-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-02-24T06:04:59.912112-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N.° 04 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREÇU-MG
“DISPõE SOBRE A RECOMPOSIçãO DO SUBSíDIO
DOS AGENTES POLíTICOS - PREFEITO, VICE￾PREFEITO, VEREADORES E SECRETáRIOS
MUNICIPAIS - DO MUNICíPIO DE CAREAçU, MG
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
1
# Votação 2* Votação Unica Votaçío
RESULTAD#
^
APROVADO
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Presidente ^
Câmara
Autoria da Mesa Diretora: Karen de Campos Maia -Presidente
José Chamir de Oliveira -Vice-Presidente
Maurício Max Ueslei da Fonseca -Secretário
Art. Io. Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos -Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais-do Município de Careaçu, MG, em 5,93% (cinco
vírgula noventa e três por cento) de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE,
apurado no período aquisitivo de janeiro à dezembro de 2022.
Art. 2
o
. Fica concedida a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos-Vereadores
- do Município de Careaçu, MG, em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) de
acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de
janeiro à dezembro de 2022.
Art. 3
o
. O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir de
Io de janeiro de 2022, através do índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC)
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme
demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei, disponível
em www.ibge.gov.br/indicadores.
Art. 4
o
. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos a Io (primeiro) de janeiro de 2023.
Sala das Sessões, 10 de Fevereiro de 2023.
VkQ
Karen de Campos Maia
Presidente da Mesa Diretora
José ClÇjamir de Oliveira
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Maurício ii da Fonseca
Secretário da Mesa Diretora
Rua José Joaquim Gouveia,67 • Centro • Careaçu-MG • CEP: 37.582-000 Tel.: (35) 3452-1212
Portal:www.careacu.mg.leg.br • E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
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CNPJ: 19.036.474/0001-11
TABELA INPC 2022
índice Nacional de Preços ao Consumidor
Variação no
Ano
Acumulado 12
meses
índice no Mês
Data % % %
dezembro/2022 0,69 5,93 5,93
novembro/2022 0,38 5,21 5,97
outubro/2022 0,47 4,81 6,46
setembro/2022 -0,32 4,32 7,19
agosto/2022 -0,31 4,65 8,83
julho/2022 -0,60 4,98 10,12
junho/2022 0,62 5,61 11,92
maio/2022 0,45 4,96 11,90
abril/2022 1,04 4,49 12,47
março/2022 1,71 3,42 11,73
fevereiro/2022 1,00 1,68 10,80
janeiro/2022 0,67 3,42 10,60
Fonte: https://www.idinheiro.com.br/tabelas/tabela-inpc/
Rua José Joaquim Gouveia, 67 • Centro • Careaçu-MG • CEP: 37.582-000 Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br • E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
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CNPJ: 19.036.474/0001-11
Careaçu, 10 de Fevereiro de 2023.
Prezados Senhores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta nesta oportunidade o incluso projeto
de lei que trata da recomposição do subsídio dos Agentes Políticos do Município de
Careaçu, MG, para a devida apreciação e aprovação.
Trata-se de uma determinação legal nos termos do inciso X do artigo 37 c/c
§4° do artigo 39 da Constituição Federal.
37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4
o
do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa emcada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices;
39, § 4
o
- O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado
e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37. X e XI.
Em consonância com o artigo supra, estamos concedendo a recomposição
geral anual, retroagindo a aplicação à Io de janeiro de 2023. O índice que está sendo
aplicado é o da inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2022, medida
pelo INPC do IBGE: 5,93%.
Ressaltamos que, observada a previsão orçamentária e as disposições na Lei
de Responsabilidade Fiscal para o presente exercício e considerando que nos termos do
parágrafo 6
o
do artigo 17 e do inciso I do artigo 22 da Lei Complementar n.° 101/2000,
in verbis, a revisão geral assegurada constitucionalmente não compreende a noção de
geração de despesa, dispensando a apresentação do impacto orçamentário financeiro, no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19 e 20 será
realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo ú nico: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento)
do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no
excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Assim, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para que o
projeto seja apreciado em regime de urgência, em única votação, com dispensa dos
interstícios regimentais.
V
aren de Campos Maia
Presidente da Mesa Diretora
K
OJiamir de Oliveira Maurício
Secretário da Mesa Diretora
José :slei da Fonseca
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Rua José Joaquim Gouveia, 67 • Centro • Careaçu-MG • CEP: 37.582-000 • Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br • E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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