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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAltera o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 01/2014 e dá outras providências.
native_id1695

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Transformado em lei Publicação da lei
2023-04-11 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo
2023-04-10 Aprovado em regime de urgência Aprovado por unanimidade
2023-04-10 Aprovado o pedido de urgência Aprovado por unanimidade
2023-04-04 Protocolado Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T19:36:33.572528-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei Complementar n.° 01 de 21 de
março de 2023.
“Altera o disposto no art. 45, da Lei Complementar
n° 01/2014 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Fica acrescido o inciso XI ao artigo 45 da Lei
Complementar n° 01/2014, com a seguinte redação:
“
Art. 45 (...)
XI -cartão alimentação mensal, no mesmo valor que
for concedido aos demais servidores pela Lei Municipal n° 1.630, de 03 de março de
2022/’
Art. 2
o
- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 21 de março de 2023.
Tovar dòs Santos^
larroso
Prefeito Municii
Careaçu - MG
e-mail:
CEP: 37.556-000
DcareacuOuol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax:(35) 3452-1191
IFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
M ESTADO DE MINAS GERAIS
w CNPJ : 17.935.388/0001-15
I
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O Projeto de Lei visa autorizar a concessão de cartão
alimentação aos Conselheiros Tutelares, que prestam relevantes serviços ao
Município de Careaçu.
O cartão alimentação é concedido aos servidores
públicos, por força da Lei Municipal n° 1.630, de março de 2022, a impor a extensão
do benefício aos Conselheiros Tutelares.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das Leis,
que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final, votação
favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Careaçu/MG, 21 de março de 2023.
Tovar dos San rroso
Prefeito Múniçipal
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155

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