PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA N° 09 . DE 10 DE ABRIL
DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU A
CONTRATAR
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
COM O BANCO DE
A Câmara Municipal de Careaçu, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1
o
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões), destinada ao financiamento de
Projeto de Construção ou melhorias de edificações públicas observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°
101 de
04 de maio de 2000.
Art. 2
o
- Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3
o
- O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
Centro
Telefone: (35) 3452-1256
E-mail:pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG CEP: 37.582-000
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vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4
o
- Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convénios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5
o
- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1
o
, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6
o
- Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7
o
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tovar dos Santos
PREFEITO(A) M
os/B
nmí
irroso
CIPAL
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Justificativa:
Senhores Vereadores, a aprovação do
presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos:
Visa o Projeto de Lei em questão
autorizar o Município a contratar com o BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras providências.
Isto porque, o município de Careaçu está
celebrando uma operação de crédito junto ao Banco de
Desenvolvimento Social de Minas Gerais S/A - BDMG operação de
crédito está que se destinará ao financiamento de Construção do
Parque de Eventos no nosso município, operação de crédito está
vinculada no âmbito do Programa BDMG Cidades Sustentáveis -
2023.
Corroborando, que o município foi
habilitado para aderir ao Programa de financiamento BDMG Cidades
Sustentáveis -2023, visando a construção do Parque de Eventos,
podendo desta forma proporcionar aos munícipes um local para laser
e diversas atividades culturais, dentre outras. Portanto, para que este
seja cumprido, com todas as formalidades prevista em lei e necessário
a aprovação por essa casa das Leis.
Levando-se em conta que temos que
cumprir os prazos determinados pelo Banco para apresentação da Lei
autorizando, bem como dos demais documentos exigidos.
Diante do que, contamos com a
colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis,
para aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência
urgentíssima, em única votação, com dispensa dos interstícios
regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão.
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Sem mais para o momento,
aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração, o que
estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Tovar dosSant ós
Prefeito J
^
ufíicipal
rarroso
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^
BDMG
TERMO DE HABILITAÇÃO N° 1588
Comunicamos que o MUNICÍPIO MUNICÍPIO CAREAÇU foi habilitado na linha BDMG
Cidades Sustentáveis - 2023, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS -
BDMG, para o pleito de financiamento no valor de R$2,000,000.00.
Á partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a contratação do
financiamento. Notadamente:
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito da
Secretaria do Tesouro Nacional;
c) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente;
d) apresentar regularidade cadastral;
e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal e SIAFI
/MG.
Também serão condicionantes à contratação:
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições estabelecidos pela
legislação vigente;
e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo o período do
financiamento solicitado;
f) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de acordo com
suas políticas de crédito.
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados por meio da
plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o andamento do processo.
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o período de contratação e vigência
do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente.
Belo Horizonte, 6 de Abril de 2023.
Gerência de Municípios
Superintendência de Estruturação de Projetos e Municípios
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.