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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAltera a Lei nº 1652/2023 sobre as subvenções sociais ao Hospital e Maternidade de Careaçu e dá outras providências.
native_id1701

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-17 Transformado em lei Publicação da lei
2023-05-16 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo
2023-05-15 Aprovado em regime de urgência Aprovado por unanimidade
2023-05-15 Aprovado o pedido de urgência Aprovado por unanimidade
2023-05-03 Protocolado Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T20:23:24.061901-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-05-15T19:35:17.721880-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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£}% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI DE N°
jJL de 02 de Maio de 2023.
“ Altera a Lei n° 1.652/2023
sobre as subvenções sociais ao Hospital e
Maternidade de Careaçu e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a alterar o valor da subvenção, referente ao exercício de
2023, ao Hospital e Maternidade de Careaçu, passando para o valor de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Art. 2
o
- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 02 de maio de 2023.
Prefeito M
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000.
e-mail: ncarcacu@uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lei n2
de 02 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto que Altera a Lei n°
1652/2023
que dispõe da Subvenção Social para o exercício de 2023, ao Hospital e Maternidade de Careaçu,
com nossas efusivas e cordiais saudações a Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa, bem
como aos dinâmicos Senhores Vereadores, para estudo, análise, debate e apreciação da proposta
inclusa, fazendo acompanhar a matéria seguinte
JUSTIFICATIVA:
Todos os anos o Executivo Municipal encaminha para apreciação do Poder Legislativo
Projeto de Lei, alterando os valores das Subvenções Sociais para o exercício seguinte. Desta feita,
após a análise detida e cuidadosa da equipe financeira, com o respaldo da administração municipal,
foram definidas as novas projeções para mais quatro meses do exercício de 2023, que serão
destinadas para entidades sociais, Hospital e Maternidade de Careaçu, como reza no Artigo 1
o
do
Projeto de Lei.
A destinação de valores para a entidade social, Hospital e Maternidade de Careaçu,
conforme consta no artigo 1°
, será alterado para a ordem de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos
mil reais) para o exercício financeiro de 2023, para o período de mais 4 meses.
Visando o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela Lei Orçamentária
e objetivar o bem estar e a justiça social de nosso município, cumprindo de maneira efetiva o primado
da ordem social, disposto na Constituição Federal.
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo cumprindo com sua
primazia, e agindo com muita cautela, para que seja cumprida a legislação que discorre sobre a Lei
orçamentária anual.
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas Senhorias de posse da
relação das entidades contempladas, possam analisar o assunto em tela, após o maduro debate,
tenham condições de votar favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossas
Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tovar dosvÇantas Baffoso
Prefeito Mujtfícip^
l/
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Ceírtfo -Careaçu/MG -CEP: 37582-000.
e-mail: ncareacu@uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191

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