PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei Complementar n°
( . de 25 de
abril de 2023.
“Cria e extingue cargos na organização
administrativa do Município de Careaçu e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1
o
- Ficam criados na estrutura administrativa
do Município de Careaçu, para formação da equipe de saúde bucal, os cargos de
Dentista e de Atendente de Consultório Dentário, constantes do Anexo I, nos
termos da Portaria GM/MS n°
425, de 5 de abril de 2023.
Art. 2
o
- Ficam extintos os 02 (dois) cargos efetivos
de dentista, constantes do Anexo II, da Lei Complementar Municipal n°
04, de 23
de abril de 2020.
Art. 3
o - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, de 25 de abril
de 2023.
TOVAR DOS-SAt
- Prefeito Municipj
OS^BARROSO
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000.
E-mail: pcareacu(a)uol.com,br
Telefone: 35 3452-1256
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
N°
CARGO VAGA JORNADA VENCIMENTO
01 Dentista 1 40hs semanais R$ 4.442,00
Atendente de Consultório 40hs semanais R$ 1.418,14
Dentário
02 1
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000. 2
E-mail: pcareacu(a uol.com,br
Telefone: 35 3452-1256
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
N°
CARGO VAGA JORNADA VENCIMENTO
01 Dentista 2 20hs semanais R$ 1.757,58
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000. 3
E-mail: pcareacu(a)Mol.com,br
Telefone: 35 3452-1256
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. Dentista:
I - realizar diagnóstico e
traçar o perfil epidemiológico
da comunidade a fim de
planejar e programar ações de
saúde bucal, bem como
atender à comunidade,
II - promover e proteger a
saúde bucal, prevenir
agravos, realizar diagnóstico,
tratar, acompanhar, reabilitar
e manter a saúde bucal dos
indivíduos, famílias e grupos
específicos.
III - realizar os procedimentos
clínicos em saúde bucal,
incluindo atendimento das
DENTISTA ENSINO SUPERIOR E
CRO
urgências,
IV - coordenar e participar de
ações coletivas voltadas à
promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais,
como também acompanhar,
apoiar
atividades referentes à saúde
bucal com os demais
membros da equipe,
buscando aproximar e
integrar ações de saúde de
forma
e desenvolver
multidisciplinar.
V - atender as demandas e
participar do gerenciamento
dos insumos necessários para
o adequado funcionamento,
VI - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo
superior imediato.
2. Atendente de Consultório Dentário:
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000. 4
E-mail: pcareacuCcvuoLcom,br
Telefone: 35 3452-1256
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ATENDENTE DE Io GRAU COMPLETO I lavar e esterilizar
CONSULTÓRIO instrumentos
DENTÁRIO odontológicos, utilizando
produtos e equipamentos
apropriados;
II efetuar trabalhos
auxiliares nos consultórios
odontológicos;
III - auxiliar dentistas na
aplicação de medicamentos;
IV - auxiliar dentistas
diretamente, manuseando
os instrumentos usados
pelos mesmos na execução
de suas obrigações e em
outras atividades inerentes
aos consultórios
odontológicos;
V auxiliar na
conscientização
campanhas;
VI - conservação e limpeza
consultório
das
do
odontológico;
VII - executar outras tarefas
correlatas,
determinação superior.
mediante
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000. 5
E-mail: pcareacu(a uol.com,br
Telefone: 35 3452-1256
SB
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
M ESTADO DE MINAS GERAIS
W CNPJ: 17.935.388/0001-15
.
Justificativa:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão
vejamos:
A criação dos cargos de Dentista e de Atendente
de Consultório Dentário justifica-se pelo credenciamento do Município de Careçu,
para a transferência de incentivos financeiros federais de custeio referentes às
equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde, conforme Portaria GM/MG n°
425, de 5 de abril de 2023.
Com a criação da equipe de saúde bucal, nos
termos da Portaria GM/MG n°
425, de 5 de abril de 2023, os demais cargos
existentes de Dentista deverão ser extintos, para a melhor adequação do serviço
municipal de saúde.
Diante do que, contamos com a costumeira
colaboração desta honrada Casa, com a aprovação do presente projeto.
Sem mais para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
TOVAR DOS BARROSO
- Prefeito Munícipj
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000. 6
E-mail: pcareacu(a)uol.com,br
Telefone: 35 3452-1256
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2023 | Edição: 66-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 8
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 425, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a
transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referentes às equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida
as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem
jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes, no âmbito da
Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma
irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes
credenciadas ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de
28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes equipes da APS por município e Distrito
Federal, listados nos Anexos a esta Portaria:
I - equipe Saúde da Família - eSF, conforme Anexo I;
II - equipe de Atenção Primária - eAP, conforme Anexo II;
III - equipe de Saúde Bucal - eSB 40 horas, conforme Anexo III;
IV - equipe de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada, conforme Anexo IV;
V - equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, mudança de tipo de eSF para eSFR e
incorporação de componentes adicionais, conforme Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI; e
VI - equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme Anexo XII.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes
adicionais previstos no inciso V deste artigo dependerá do cadastramento dos componentes no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador
Nacional de Equipe - INE da eSFR.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária
em Saúde, nos seguintes planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo
Financeiro da APS - Desempenho, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de
R$ 415.960.862,63 (quatrocentos e quinze milhões, novecentos e sessenta mil oitocentos e sessenta e dois
reais e sessenta e três centavos) para as equipes constantes nos Anexos I e II a esta Portaria; e
II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para
o ano de 2023 no valor de R$ 107.614.820,60 (cento e sete milhões, seiscentos e quatorze mil oitocentos e
vinte reais e sessenta centavos) para as equipes constantes nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII.
Art. 4° Nos termos da Portaria GM/MS nº 242, de 13 de março de 2023, fica aberto o cadastro de
novas solicitações de credenciamento a serem consolidadas pelo Ministério da Saúde no prazo de 40 dias
a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
parcela 6 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E
DISTRITO FEDERAL
UF IBGE Município Novo
credenciamento
Credenciado
atual após novo
credenciamento
Valor
mensal
Impacto
2023 Impacto 2024
AC 120001 Acrelândia 1 6 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AC 120020 Cruzeiro do Sul 1 39 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AC 120025 Epitaciolândia 1 8 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AC 120038 Plácido de
Castro 2 10 R$ 40.116,78 R$
280.817,46 R$ 481.401,36
AC 120070 Xapuri 1 7 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AL 270030 Arapiraca 1 67 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AL 270060 Barra de São
Miguel 1 4 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AL 270160 Canapi 1 7 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AL 270180 Carneiros 1 4 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AL 270240 Delmiro
Gouveia 3 17 R$ 60.175,17 R$
421.226,19 R$ 722.102,04
AL 270250 Dois Riachos 1 5 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AL 270770 Rio Largo 2 32 R$ 40.116,78 R$
280.817,46 R$ 481.401,36
AL 270800 Santana do
Ipanema 1 15 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AM 130014 Apuí 1 11 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AM 130130 Codajás 2 10 R$ 40.116,78 R$
280.817,46 R$ 481.401,36
AM 130195 Itamarati 1 4 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AM 130240 Lábrea 1 16 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AM 130300 Nhamundá 1 8 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AM 130406 Tabatinga 1 18 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AM 130420 Tefé 1 19 R$
20.058,39
R$
140.408,73
R$
240.700,68
AP 160030 Macapá 20 89 R$
401.167,80
R$
2.808.174,60
R$
4.814.013,60
MG 310260 Andradas 1 3 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 310270 Cachoeira de Pajeú 1 5 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 310340 Araçuaí 2 7 R$ 8.596,50 R$
14.000,00 R$ 74.175,50 R$ 103.158,00
MG 310390 Araújos 1 2 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 310445 Aricanduva 1 3 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 310450 Arinos 4 8 R$ 17.193,00 R$
28.000,00
R$
148.351,00 R$ 206.316,00
MG 310470 Ataléia 1 5 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 310500 Baldim 1 2 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 310540 Barão de Cocais 3 9 R$ 12.894,75 R$
21.000,00 R$ 111.263,25 R$ 154.737,00
MG 310630 Belo Oriente 2 10 R$ 8.596,50 R$
14.000,00 R$ 74.175,50 R$ 103.158,00
MG 310710 Boa Esperança 1 6 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 310730 Bocaiúva 2 15 R$ 8.596,50 R$
14.000,00 R$ 74.175,50 R$ 103.158,00
MG 310780 Bom Jesus do Galho 2 2 R$ 8.596,50 R$
14.000,00 R$ 74.175,50 R$ 103.158,00
MG 310890 Brasópolis 1 5 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 311030 Caldas 1 3 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 311060 Cambuí 1 8 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 311205 Cantagalo 1 2 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 311330 Carangola 3 10 R$ 12.894,75 R$
21.000,00 R$ 111.263,25 R$ 154.737,00
MG 311340 Caratinga 2 17 R$ 8.596,50 R$
14.000,00 R$ 74.175,50 R$ 103.158,00
MG 311360 Careaçu 1 3 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 311420 Carmo do Cajuru 2 7 R$ 8.596,50 R$
14.000,00 R$ 74.175,50 R$ 103.158,00
MG 311430 Carmo do Paranaíba 2 9 R$ 8.596,50 R$
14.000,00 R$ 74.175,50 R$ 103.158,00
MG 311510 Cássia 1 2 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 311520 Conceição da Barra de
Minas 2 2 R$ 8.596,50 R$
14.000,00 R$ 74.175,50 R$ 103.158,00
MG 311550 Caxambu 1 5 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 311615 Chapada Gaúcha 1 4 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 311660 Cláudio 3 9 R$ 12.894,75 R$
21.000,00 R$ 111.263,25 R$ 154.737,00
MG 311710 Conceição da
Aparecida 3 4 R$ 12.894,75 R$
21.000,00 R$ 111.263,25 R$ 154.737,00
MG 311790 Congonhal 2 3 R$ 8.596,50 R$
14.000,00 R$ 74.175,50 R$ 103.158,00
MG 311860 Contagem 12 59 R$
51.579,00
R$
84.000,00
R$
445.053,00 R$ 618.948,00
MG 311890 Cordisburgo 1 2 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 311920 Coroaci 1 5 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 311930 Coromandel 1 8 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 311950 Coronel Murta 2 4 R$ 8.596,50 R$
14.000,00 R$ 74.175,50 R$ 103.158,00
MG 312020 Cristais 1 5 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 312090 Curvelo 2 8 R$ 8.596,50 R$
14.000,00 R$ 74.175,50 R$ 103.158,00
MG 312140 Desterro de Entre Rios 1 3 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00
MG 312230 Divinópolis 25 51 R$
107.456,25
R$
175.000,00 R$ 927.193,75 R$
1.289.475,00
MG 312247 Dom Bosco 1 2 R$ 4.298,25 R$ 7.000,00 R$ 37.087,75 R$ 51.579,00