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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaConcede prorrogação de prazo constante da Lei Municipal n.º 1.585, de 21 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
native_id1708

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Transformado em lei Publicação da lei
2023-08-09 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo
2023-08-07 Aprovado em 2º turno Aprovado por unanimidade
2023-06-19 Aprovado em 1º turno Aprovado por unanimidade
2023-06-05 Em apreciação Distribuído aos Vereadores
2023-06-02 Protocolado Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T19:58:56.760716-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-06-19T20:53:37.649857-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

^
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
; ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei*n.
° 1Ò . de 01 de iunho de 2023.
“Concede prorrogação do prazo constante da Lei
Municipal 1.585, de 21 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. ’’
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica prorrogado o prazo de conclusão das
obras de que trata o termo de cessão, aprovado pela Lei Municipal 1.585, de 21 de
fevereiro de 2020, por mais 06 (seis) meses, mantendo-se inalteradas as demais
obrigações legais.
Art. 2
o
- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 01 de junho de 2023.
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A presente proposição tem a finalidade de prorrogar o
prazo de conclusão das obras da empresa Lucas Duarte de Melo, constante do termo
de cessão aprovado pela Lei Municipal n. 1.585/2020, por mais 06 (seis) meses, tendo
em vista o pedido da empresa beneficiada.
O Município, por meio da Lei Municipal n. 1.585/2020
cedeu para a empresa Lucas Duarte de Melo o uso gratuito de imóvel público, com a
finalidade de fomentar às atividades industriais na Municipalidade, mediante a geração
de investimentos, emprego e renda local.
Embora a empresa não tenha concluído suas obras no
prazo consignado na Lei Municipal 1.585/2020, a mesma justificou que o atraso se deu
pela pandemia da COVID19, fato público e notório, e que atingiu a todos,
indistintamente.
A justificativa apresentada pela empresa beneficiada é
plausível, pois a pandemia da COVID19 realmente causou inúmeros transtornos, com a
necessidade de prorrogação de prazo de inúmeras obrigações.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das Leis,
que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final, votação
favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores.
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
RfEFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
i ESTADO DE MINAS GERAIS
W CNPJ: 17.935.388/0001-15
*
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 01 de junho de 2023.
TOVA
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: ocareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À empresa
LUCAS DUARTE DE MELO
CNPJ n. 33.464.601/0001-04
limo Sr. Representante legal,
Município de Careaçu/MG, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ n°
17.935.388/0001-15, com sede na
Av. Saturnino de Faria, n°
140, centro, Careaçu/MG., neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Tovar do Santos Barroso, por meio desta, infra￾assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO
para que no prazo de 10 (dez) dias, informe o andamento e o prazo de
conclusão das obras para implantação de Serrearia Comercial, Industrial e
Residencial, tendo em vista o prazo consignado de 12 meses para sua
conclusão, sob pena de tomar as medidas necessárias de reversão do imóvel à
Municipalidade, nos termos da Cláusula Quarta, da Lei Municipal n°
1.585/2020.
Q. Careaçu/MG, 23 de maio de 2023.
y
Tovar dos^Saiítos Barroso
- Prefeito Municipal -
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Exmo. Sr.
Tovar dos Santos Barroso
DD. Prefeito Municipal de Careaçu
A empresa Lucas Duarte de Melo, inscrita no CNPJ sob n°
33.464.601/0001-04, vem por meio deste a presença de Vossa Excelência, apresentar
resposta a notificação e requerer dilação de prazo, o que faz nos seguintes termos:
Cabe esclarecer que as obras se encontram em andamento. Quanto ao
atraso informo que o mesmo ocorreu devido a pandemia de COVID 19, certo que logo
que aprovado o Projeto de Lei, iniciou a Pandemia COVID 19, dificultando dessa forma
o início da obra, bem como reduzindo a prestação de serviço da empresa, o que
ocasionou um impacto financeiro na empresa, dificultando a realização da obra.
Sendo assim a empresa retomou suas atividades no final de 2021, tendo
que se levantar financeiramente, fato este que deu o atraso no início das obras.
Portanto, a fim de finalizar a obra e atender a clausula contratual imposta,
requer a dilação de prazo para 06 meses para conclusão da obra e funcionamento da
empresa no local.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Careaçu/MG, 29 de maio de 2023.
Luc^
s Duarte de Melo
CNPJ: 33.464.601/0001-04
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