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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaEstabelece a faixa de domínio público e área não edificante nas estradas vicinais do Município de Careaçu/MG e dá outras providências.
native_id1709

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Transformado em lei — Publicação da lei
2023-06-20 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo
2023-06-19 Aprovado em regime de urgência — Aprovado por unanimidade
2023-06-05 Aprovado o pedido de urgência — Aprovado por unanimidade
2023-06-05 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T20:52:55.110063-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-06-05T20:32:46.946654-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

^PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/000 J\JU Vir15
Projeto de Lei n. , de 03 de maio de 2023.
“Estabelece a faixa de domínio público e área não
edificante nas estradas vicinais do Município de
Careaçu/MG e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Fica delimitado em 7 (sete) metros de
larguras a faixa das estradas rurais pertencentes ao município de Careaçu.
Art. 2
o
- Fica estabelecida em 3 (três) metros de cada
lado, a reserva da faixa não edificante ao longo das estradas vicinais existentes no
território do Município de Careaçu/MG, ficando proibida a edificação de construções
dentro da referida faixa.
Art. 3
o
- Fica autorizado o município adentrar dentro
na área não edificante, caso seja necessário, para manutenção e melhorias nas estradas
rurais.
Art. 4
o
- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 03 de maio de 2023.
Tovar dos SantosJsarroso
Prefeito Municipal
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ : 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O Projeto de Lei visa estabelecer a faixa de domínio
no território do Município de Careaçu, para melhor adequação do ordenamento
territorial, planejamento e controle do uso e ocupação do solo.
Por força do disposto no art. 30, VIII, da Constituição
Federal de 1988, compete aos Municípios“VIII - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento
e da ocupação do solo urbano
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das Leis,
que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final, votação
favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Careaçu/MG, 03 de maio de 2023.
Tovar dos Samo^
/Barroso
Prefeito Municipal
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155

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