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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar o incentivo financeiro referente à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), nos termos da Resolução SES/MG n° 7.628, de 03 de agosto de 2021, e para custeio do Programa Farmácia de Minas, de que trata a Resolução SES/MG n° 8.428 , de 09 de novembro de 2022, e dá outras providências.
native_id1722

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-20 Transformado em lei — Publicação da lei
2023-11-07 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo
2023-11-06 Aprovado em 2º turno — Aprovado por unanimidade
2023-10-16 Aprovado em 1º turno — Aprovado por unanimidade
2023-09-18 Em apreciação — Distribuído aos Vereadores
2023-09-18 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:46:29.528434-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-10-16T20:38:02.278745-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dotação Grupo Aplicação proporcional % incidencia sob a dotação
02.006.002.10.303.0019.2118.31901600.1621 Outras despesas variaveis R$12.000,00 100,00%
TOTAL GASTO BRUTO Consolidado R$12.000,00 R$12.000,00
100,00%
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ANEXO I
ANEXO I
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
I - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas:Autoriza o Poder Executivo a repassar o incentivofinanceiro referente à Política de Descentralização do Componente Especializado da AssistênciaFarmacêutica (PDCEAF),(PL 17/2023) Valor Estimado das despesas: R$ 12.000,00
Subfunção: 10 Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2023 Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
II - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 12.000,00
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi o valor mensal do incentivo farmaceutico para o quadrimestre de 2023.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do §2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da
despesa.
Careaçu/MG, 11 de outubro de 2023



Tovar dos Santos BarrosoSandro Batista Fernandes
Prefeito MunicipalContador CRC / MG : 64.944 Apoio a programa instituido na Secretaria de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
III - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual,compatível com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 11 de outubro de 2023


Tovar dos Santos BarrosoSandro Batista Fernandes
Prefeito MunicipalContador CRC / MG : 64.944
BASE ORÇAMENTARIA DA DOTAÇÃO 2023 PROJETO ATIVIDADE 2118 % APURADO APLICANDOA DESPESA SOBRE A DOTAÇÃO DISPONIVEL NA LEI ORÇAMENTÁRIA
Considerações: Consideramos a funçao 10 da saúde elemento de despesas 31901600 e valores de quatro meses ate encerramento do exercicio de 2023
SANDRO BATISTA FERNANDES:75832780
663 Assinado de forma digi tal por SANDRO BATISTA FERNANDES:75832780 663 Dados: 2023.10.11 15:3 0:43 -03 '00'
SANDRO BATISTA FERNANDES:7583
2780663 Assinado de forma digital por SANDRO BATISTA FERNANDES:758 327806 63 Dados: 2023.10. 11 15:32:09 -03'00'

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