PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI DE N° B.
, de 02 de outubro de 2023.
“ Altera a Lei n° 1653/2023
sobre as subvenções sociais ao Asilo São
Vicente de Paulo e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção, referente ao exercício de 2023, ao
Asilo São Vicente de Paulo, no importe de R$ 104.200,00 (cento e quatro mil e
duzentos reais).
Art. 2
o
- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 02 de outubro de 2023.
Eng°. TovardQs Sí
rhtos Barroso
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000.
e-mail: neareacutá uoI.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lei ns {9_ de 02 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto das Subvenções Sociais para
o exercício de 2023, ao Asilo São Vicente de Paulo, com nossas efusivas e cordiais saudações a
Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores Vereadores,
para estudo, análise, debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar a matéria
seguinte
JUSTIFICATIVA:
Todos os anos o Executivo Municipal encaminha para apreciação do Poder Legislativo
Projeto de Lei, alterando os valores das Subvenções Sociais para o exercício seguinte. Desta feita,
após a análise detida e cuidadosa da equipe financeira, com o respaldo da administração municipal,
foram definidas as projeções para 2023, que serão destinadas para entidades sociais, Asilo São
Vicente de Paulo, como reza no Artigo 1° do Projeto de Lei.
A destinação de valores para a entidade social, Asilo São Vicente de Paulo, conforme
consta no artigo 1
o
, será da ordem de R$ 104.200,00 (cento e quatro mil e duzentos reais) para o
exercício financeiro de 2023.
Cabe esclarecer que por intermédio do Poder Executivo foi disponibilizado R$ 25.000,00
(vinte cinco mil reais) por meio de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Rafael Simões, para
ser destinado ao Asilo. Contudo necessário a aprovação do PL para efetivar o repasse.
Visando o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela Lei Orçamentária
e objetivar o bem estar e a justiça social de nosso município, cumprindo de maneira efetiva o primado
da ordem social, disposto na Constituição Federal.
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo cumprindo com sua
primazia, e agindo com muita cautela, para que seja cumprida a legislação que discorre sobre a
previsão orçamentária anual.
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas Senhorias de posse da
relação das entidades contempladas, possam analisar o assunto em tela, após o maduro debate,
tenham condições de votar favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossas
Senhorias, nossos protestos de elevada estima edistjnta consideração.
Tovar d®s Si
Prefeito Municjé
^
l
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000.
e-mail: ncareacu@uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
BaVoso
Dotação Grupo Aplicação proporcional % incidencia sob a dotação
02.007.004.08.241.0007.2107.33504300 subvenções sociais R$ 104.200,00 100,00%
TOTAL GASTO BRUTO Consolidado R$ 104.200,00
R$ 104.200,00
100,00%
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ANEXO I
ANEXO I
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
I - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas: PL 19/2023 Altera a Lei n° 1653/2023 sobre as subvenções sociais ao Asilo São Vicente de Paulo
Valor Estimado das despesas: R$ 104.200,00
Subfunção: 08
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2023
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
II - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 104.200,00
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi o valor subvencionado previsto no projeto de Lei 19/2023.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do §2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da
despesa.
Careaçu/MG, 11 de outubro de 2023
Tovar dos Santos Barroso Sandro Batista Fernandes
Prefeito Municipal Contador CRC / MG : 64.944
Apoio a programa instituido na Secretaria de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
III - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 11 de outubro de 2023
Tovar dos Santos Barroso Sandro Batista Fernandes
Prefeito Municipal Contador CRC / MG : 64.944
BASE ORÇAMENTARIA DA DOTAÇÃO 2023 PROJETO ATIVIDADE 2107
% APURADO APLICANDO A DESPESA SOBRE A DOTAÇÃO DISPONIVEL NA LEI ORÇAMENTÁRIA
Considerações: Consideramos a funçao 08 elemento de despesa 33504300 subvencao social ao Asilo São Vicente de Paula
SANDRO BATISTA
FERNANDES:7583
2780663
Assinado de forma digital por
SANDRO BATISTA
FERNANDES:75832780663
Dados: 2023.10.11 15:38:13 -03'00'
SANDRO BATISTA
FERNANDES:7583
2780663
Assinado de forma digital
por SANDRO BATISTA
FERNANDES:75832780663
Dados: 2023.10.11 15:38:28
-03'00'