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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAltera a Lei n.º 1663/2023 sobre as subvenções sociais ao Hospital e Maternidade de Careaçu e dá outras providências.
native_id1729

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Transformado em lei — Publicação da lei
2023-10-31 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo
2023-10-30 Aprovado em regime de urgência — Aprovado por unanimidade
2023-10-30 Aprovado o pedido de urgência — Aprovado por unanimidade
2023-10-16 Em apreciação — Rejeitado o pedido de urgência por unanimidade
2023-10-05 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T22:47:51.073133-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-10-30T22:46:13.562213-03:00 Rejeitado 0 7 0
2023-10-30T19:37:49.076222-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI DE N° Í O , de 02 de Outubro de 2023.
“ Altera a Lei n° 1.663/2023
sobre as subvenções sociais ao Hospital e
Maternidade de Careaçu e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a alterar o valor da subvenção, referente ao exercício de
2023, ao Hospital e Maternidade de Careaçu, passando para o valor de R$
1.645.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 02 de outubro de 2023.
TOVAF
PREFEITO MUMI
3QS.SANIOSBARROSO
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacuffiuol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
r
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lei n^10 de 02 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto que Altera
a Lei n°
1663/2023 que dispõe da Subvenção Social para o exercício de 2023,
ao Hospital e Maternidade de Careaçu, com nossas efusivas e cordiais
saudações a Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa, bem como aos
dinâmicos Senhores Vereadores, para estudo, análise, debate e apreciação da
proposta inclusa, fazendo acompanhar a matéria seguinte
JUSTIFICATIVA
Todos os anos o Executivo Municipal encaminha para apreciação do
Poder Legislativo Projeto de Lei, alterando os valores das Subvenções Sociais
para o exercício seguinte. Desta feita, após a análise detida e cuidadosa da
equipe financeira, com o respaldo da administração municipal, foram definidas
as novas projeções até o fim do exercício de 2023, que serão destinadas para
entidades sociais, Hospital e Maternidade de Careaçu, como reza no Artigo 1
o
do Projeto de Lei.
A destinação de valores para a entidade social, Hospital e
Maternidade de Careaçu, conforme consta no artigo 1
o
, será alterado para a
ordem de R$ 1.645.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil reais),
até final do exercício financeiro de 2023.
Visando o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela
Lei Orçamentária e objetivar o bem estar e a justiça social de nosso município,
cumprindo de maneira efetiva o primado da ordem social, disposto na
Constituição Federal.
Avenida Saturnino de Faria, nH 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000.
e-mail: neareacuf
^
uol.eom.hr
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo
cumprindo com sua primazia, e agindo com muita cautela, para que seja
cumprida a legislação que discorre sobre a Lei orçamentária anual.
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas
Senhorias de posse da relação das entidades contempladas, possam analisar o
assunto em tela, após o maduro debate, tenham condições de votar
favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar
a Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
TOVAFklQS-SAMT>
PREFEITO MUNIúSÍl
»SBARROSO
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000.
e-mail: ncareacu@uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
Dotação Grupo Aplicação proporcional % incidencia sob a dotação 
02.006.002.10.302.0019.2092.33504300 subvenções sociais R$ 215.000,00 27,06%
TOTAL GASTO BRUTO Consolidado R$ 104.200,00 
 R$ 385.000,00 
27,06%
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ANEXO I
 ANEXO I
 ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
 I - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas: PL 1“Altera a Lei nº 1.663/2023 sobre as subvenções sociais ao Hospital
Valor Estimado das despesas: R$ 215.000,00
Subfunção: 10
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2023
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
 II - DESPESA 
 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 215.000,00
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi o valor subvencionado previsto no projeto de Lei alterado para 2023.
 DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do §2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de 
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da 
despesa.
 Careaçu/MG, 11 de outubro de 2023 
 
 
 Tovar dos Santos Barroso Sandro Batista Fernandes 
 Prefeito Municipal Contador CRC / MG : 64.944 
Apoio a programa instituido na Secretaria de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
 III - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem 
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 Careaçu/MG, 11 de outubro de 2023 
 
 
 Tovar dos Santos Barroso Sandro Batista Fernandes 
 Prefeito Municipal Contador CRC / MG : 64.944 
BASE ORÇAMENTARIA DA DOTAÇÃO 2023 PROJETO ATIVIDADE 2092
% APURADO APLICANDO A DESPESA SOBRE A DOTAÇÃO DISPONIVEL NA LEI ORÇAMENTÁRIA
Considerações: Consideramos a funçao 10 elemento de despesa 33504300 subvencao social ao Hospital, salientamos que o projeto de Lei amplia o valor global da subvencão tornando 
conforme a lei o valor total de R$ 1.645.000,00, porém efetivamente faltaria repassar em 2023 R$ 215.000,00
SANDRO BATISTA 
FERNANDES:758327806
63
Assinado de forma digital por 
SANDRO BATISTA 
FERNANDES:75832780663 
Dados: 2023.10.11 15:39:00 -03'00'
SANDRO BATISTA 
FERNANDES:758327806
63
Assinado de forma digital por 
SANDRO BATISTA 
FERNANDES:75832780663 
Dados: 2023.10.11 15:39:15 -03'00'

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