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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei N° Li de 20 de Outubro de 2023.
“Promove adequação ao Orçamento anual de 2023 no
âmbito do município de Careaçu e autoriza a abertura
de Crédito Especial que especifica" .
O povo do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 79.105,13 (setenta e
nove mil cento e cinco reais e treze centavos), para acobertar as despesas oriundas da Lei Federal
n°
195/2022 denominada Lei Paulo Gustavo, conforme detalhamento na dotação abaixo
especificada:
Classificação Orçamentaria
PROGRAMÁTICA ECONÓMICA VALOR Poder Executivo
33.90.3900 -Serviços Terceiros
Pessoa física
Fonte: 715
02.005.004 -
Fundo Municipal
de Cultura
13.392.0013-2162 -
Implementação da Lei Paulo Gustavo -
Audiovisual
R$ 56.299,11
PROGRAMÁTICA ECONÓMICA VALOR Poder Executivo
33.90.3900 -Serviços Terceiros
Pessoa física
Imóveis -Fonte: 716
13.392.0013-2165 -
Implementação e operacionalização da
Lei Paulo Gustavo - Demais setores
02.005.004 -
Fundo Municipal
de Cultura
R$ 22.806,00
para atender o presente Crédito Especial serão
decorrentes do excesso de arrecadação das respectivas fontes de recursos 715 e 716, no valor de
R$ 79.105,13 (setenta e nove mil cento e cinco reais e treze centavos),
Art. 2
o
- Os recursos disponíveis
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG
E-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3026-4166
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 3
o
- Para garantir ao crédito mencionado no Art. 1
o
desta lei, será incluída na
Classificação dos Programas e Ações por Função e Sub função prevista na Lei n°
1.623/2021 que
trata do Plano Plurianual quadriénio 2022/2025.
Art. 4
o
- Aplicam-se a esta Lei, todas as autorizações constantes no Art. 5
o
da
Lei Orçamentária n°
1.650/2022, e suas alterações.
Art. 5
o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 20 de outubro de 2023
Tovar d< tos Barroso
Prefeito Mumcipi
Av Telefone: (35) 3026-4166 . Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG
E-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores, a aprovação do
presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
Visa o presente PL em questão, Promover a adequação ao
Orçamento anual de 2023 no âmbito do município de Careaçu e autorizar a
abertura de Crédito Especial que especifica com a finalidade atender o setor
cultural do município que foi beneficiado com recursos da Lei Paulo Gustavo,
disponibilizado pelo Governo Federal.
Primeiramente cabe esclarecer aos Nobres Edis, que o município
foi beneficiado pelo Programa criado pela Lei Federal n°
195/2022 denominada Lei
Paulo Gustavo, fato este que necessitamos de adequações para darmos continuidade
ao programa e colocar em prática dentro do município.
O Programa trata-se de uma política cultural criada pela Lei n°
195
Paulo Gustavo de 22 de Julho de 2022, que visa atender, prioritariamente, o setor
audiovisual, prejudicado tanto em suas produções e veiculação, quanto na
manutenção e preservação dos espaços de exibição. E será distribuído a todos os
cidadãos que atenderem os requisitos exigidos pela Lei.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 20 de outubro de 2023.
Tovar dos
^Santo^
Bar/oso
- PrefeitoK/íuni^
ípat
^
^
Av Telefone: (35) 3026-4166 . Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu/MG
E-mail: Dcareacu@uol.com.br
CEP: 37.582-000
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