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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDesafeta e afeta a destinação de imóveis públicos municipais e dá outras providências.
native_id1733

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Transformado em lei Publicação da lei
2023-10-31 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo
2023-10-30 Aprovado em regime de urgência Aprovado por unanimidade
2023-10-30 Aprovado o pedido de urgência Aprovado por unanimidade
2023-10-24 Protocolado Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T22:50:30.024495-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-10-30T19:38:18.511715-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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*
1EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
2 ESTADO DE MINAS GERAIS
*
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n.
° , de 24 de outubro de 2023.
*
“Desafeta e afeta a destinação de imóveis públicos
municipais e dá outras providências.’’
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica desafetado o imóvel com área de
405,86m2
, e confrontações conforme Matrícula n°
23.271, com coordenadas
22°
2’35.10”S; 45°
41’49.10”O, e afetado para uso exclusivo do Poder Legislativo
local, com a finalidade de edificação de estacionamento.
Art. 2
o
- Fica desafetado o imóvel localizado à Rua
Joaquim José Gouveia, 67, centro, com área edificada de 128,00m2 e lote com
153,00m2
, e confrontações conforme Matrícula n°
16.276, com coordenadas
22°
2’32.18”S; 45°
41’56.98”0, e afetado para uso do Poder Executivo local, com a
finalidade de uso para instalação de órgãos da Administração Municipal.
Art. 3
o
- Revogadas as disposições em contrário;
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 24 de outubro de 2023.
Tovar d< itos Iroso
- Prefeito Municipat
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A presente proposição tem a finalidade de
desafetação e afetação dos imóveis acima descritos, visando melhor atender às
necessidades do Município de Careaçu.
Isto porque, com a construção da nova sede do
Poder Legislativo local, o antigo prédio da Câmara Municipal ficará sem destinação,
devendo ser afetado para uso do Poder Executivo, possibilitando a melhor
adequação dos órgãos da Administração Municipal. E o imóvel descrito no artigo 1
o
será desafetado e afetado para uso do Poder Legislativo, permitindo a edificação de
estacionamento no local, para melhor atender os usuários.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das
Leis, que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final,
votação favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Careaçu/MG, 24 de outubro de 2023.
Tovar dos Sáotos roso
- Prefeito MunicipaL
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155

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