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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um Galpão Industrial de propriedade do Município de Careaçu à Empresa CMG Montagens e Serviços Industriais Ltda e dá outras providências.
native_id1734

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição retirada pelo autor
2023-10-25 Protocolado Encaminhado à Mesa Diretora

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI N°43 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso
gratuito de um Galpão Industrial de propriedade do
Município de Careaçu á Empresa CMG Montagens e
Serviços Industriais Ltda e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1
o
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um
galpão industrial de propriedade do Município e respectivo terreno com área de 3.250,83 m2,
localizado na zona urbana no Bairro Distrito Industrial do município de Careaçu, conforme mapa
anexo, por prazo 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local a
Empresa CMG - montagens e serviços industriais, especializada nas montagens de “Skíds de
Bombas”, “skids de Compressores " e instalações de maquinas e equipamentos industriais.
Parágrafo Único -O imóvel descrito no art. 1
o
, caput, desta Lei servirá
exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário.
Art. 2
o
A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1
o
se dará pelo
Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de
cessão.
Art. 3
o
Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de um
galpão industrial, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de
quaisquer condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao
Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cessionário a devolver o imóvel
nas condições que foi entregue no ato da cessão.
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2023.
Tovar dos\?amos Barroso
íícipal
Avenida Saturnino de Faria, n9140 -Centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000.
e-mail: Dcareacu(â>uol.com.br
Telefones; 35 3452-1155 / 1191
Prefeil
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO N°
. _/2023.
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG E DE
OUTRO LADO A EMPRESA CMG MONTAGENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA,
PARA CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL URBANO
PUBLICO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE INSTALAÇÃO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.
O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av.
Saturnino de Faria, n° 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Tovar dos Santos Barroso, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no
CPF/MF sob o n. 326.963.376-91, residente e domiciliado em Careaçu/MG, doravante
denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa CMG Montagens e Serviços
Industriais Ltda, inscrita no CNPJ sob n°
30.935.663/0001-69, neste ato representada
pelo seu sócio Sr. ALEXANDRE CHIKARA ODA, brasileiro, casado, empresário,
inscrito no CPF sob n°
048.287.496-16 e portador RG MG-11.683.538, residente e
domiciliado no bairro dos fortes, em Careaçu/MG, doravante denominada
CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO
GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO, sujeitando-se às normas regulamentares e
mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de
uso gratuito de Galpão industrial urbano e seu respectivo terreno com área de 3.250,83
m2, de propriedade do Município de Careaçu, sendo: um galpão contendo 1.152,23 m2
e, respectivo terreno com área de 3.250,8300 m2, conforme mapa anexo, para
instalação da Empresa CMG - Montagens e Serviços Industriais Ltda, localizado no
Distrito Industrial no município de Careaçu.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula
primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para
instalação da Empresa CMG de Instalação de máquinas e equipamentos industriais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter
irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado.
Avenida Saturnino de Faria, n- 140 -Centro -Careaçu/MG- CEP: 37582-000.
e-mail: ocareacu(S>uoi.com.br
Telefones; 35 3452-1155 / 1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES I- Constituem Obrigações da Cessionária
/: a) Implantar na área/imóvel a empresa instalações de máquinas e equipamentos industriais,
sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses para concluir; b) Utilizar
o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo
ser alterada a sua finalidade, caso isso ocorra que seja comunicado imediatamente o
Chefe do Poder Executivo, bem como o Presidente do Legislativo; c) Não transferir ou
ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência; d) Realizar as benfeitorias
necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; e) Podendo
realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do Cedente, desde que não
afete as fundações; f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência
deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os
desgastes decorrentes do uso natural; g) gerar 15 empregos imediatamente aos
munícipes, conforme carta de intenção apresentada; h) Ao final do prazo
estabelecido no inciso I desta cláusula, todas as benfeitorias porventuras existentes no
imóvel serão incorporadas ao património do Município de Careaçu/MG, sem
indenização seja a que título for. II - Constituem obrigações do Cedente / Município: a)
Permitir a utilização do imóvel para instalação da empresa de instalação de maquinas e
equipamentos industriais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias
realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel,
ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao património do Município de
Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO
O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água
pluvial no terreno descrito acima, caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A
Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso
e gozo do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser
alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto.
Avenida Saturnino de Faria, n- 140 - Centro - Careaçu/MG- CEP: 37582-000.
e-mail: ocareacu(5)uol.com.br
Telefones; 35 3452-1155 / 1191
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução
expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações
assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso,
retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem
qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por
parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira
deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo
de 90 dias para a cessionária desocupar o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de
imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos
de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão
ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos
de acordo com as Leis n. 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas
regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser
publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu, em forma de extrato, conforme
disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São
Gonçalo do Sapucaí -MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão
de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento
de Cessão de Uso de Imóvel Rural Público em 03 (três) vias de igual teor, que passam
a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Careaçu/MG, de de 2021.
MUNI lE CAREAÇU
'
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Avenida Saturnino de Faria,n-140 - Centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000.
e-mail: Dcareacu(â)uol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CMG MONTAGENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
ALEXANDRE CHIKARA ODA.
Diretor
cessionária
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
AvenidaSaturnino de Faria,
ng 140 - Centro -Careaçu/MG- CEP: 37582-000.
e-mail: ocareacuícduol.com.br
Telefones; 35 3452-1155 / 1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente Projeto de Lei, é de uma necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
É fato público e notório que, o maior problema, não só
municipal, mas do mundo inteiro é a falta de emprego.
Contudo o município já vem incentivando a expansão
industrial no município, conforme Lei Municipal n°
1.078/1197 alterada pela Lei n°
1.448/2013. Sendo assim o programa de crescimento industrial é um programa que
vem sendo mantido desde o início da gestão, como feito em outras gestões do atual
prefeito.
E uma das empresas beneficiadas com esse incentivo é
a CMG, ocorre que a mesma pleiteia regularizar a situação, com isso protocolou
uma carta de intenção na qual reivindica a cessão de uso gratuito do galpão
industrial de propriedade do município. E como forma de regularizar tal situação e
para que os mesmos possam investir na geração de emprego aos nossos munícipes
apresento o projeto de lei em questão.
Nos municípios pequenos, como o nosso querido
Município de Careaçu/MG, o problema é maior, pois sem empregos e por
consequência, sem maiores perspectivas, os nossos jovens se transferem para
outras cidades, em busca de emprego.
De forma que, a cidade perde muito dos seus filhos,
e nossos irmãos, que com isso, não podem viver em sua terra natal.
O presente projeto de lei visa conceder o uso gratuito
de um bem público, no caso um galpão industrial e respectivo terreno, conforme
carta de intenção. Os empregos deverão preferencialmente ser destinados aos
colaboradores residentes no município, como já vem sendo feito.
O povo de Careaçu/MG, não só precisa, mas
sobretudo merece uma atenção melhor neste sentido, com a geração de novos
empregos no local.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação deste Projeto de Lei, é um avanço para o Município, é um aplauso de
Avenida Saturnino de Faria, n9140 - Centro - Careaçu/MG- CEP: 37582-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
louvor ao progresso e à população local, feito pelo Executivo e Legislativo
Municipais.
Confiantes nos nobre espírito público que norteia esta
Honrada Casa das Leis, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente.
TOVAR BARROSO
- Prefêíto Mupicipal -
Avenida Saturnino de Faria, n9140 - Centro -Careaçu/MG - CEP: 37582-000.
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Telefones; 35 3452-1155 / 1191
25/10/2023, 09:45 Google Maps
Go gle Maps Localização da área
Dados do mapa ©2023 , Dados do mapa ©2023
Medir distância
Área total: 3.250,83 m2
(34.991,66 ft2
)
Distância total: 234,71 m (770,03 pés)
1/1
https://www.google.com.br/maps/@-22.0417959,-45.6933356,129m/data-!3m1!1e3?entry-ttu
25/10/2023, 09:46 Google Maps
Go gle Maps tamanho do galpão
t/ff W￾r
^ ’
Dados do mapa ©2023 , Dados do mapa ©2023
Medir distância
Área total: 1.152,23 m2
(12.402,45 ft2
)
Distância total: 153,86 m (504,78 pés)
1/1 https://www.google.com.br/maps/@-22.0417959,-45.6933356,129m/data-!3m1!1e3?entry-ttu
24/10/2023, 14:48 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
30.935.663/0001-69
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
16/07/2018
NOME EMPRESARIAL
CMG MONTAGENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CMG MONTAGENS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
29.45-0-00 - Fabricação de material elétrico e eletrónico para veículos automotores, exceto baterias
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
42.92-8-02 - Obras de montagem industrial
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R B 88 ********
MUNICÍPIO
CAREACU
UF BAIRRO/DISTRITO
DISTRITO INDUSTRIAL
CEP
37.582 MG -000
ENDEREÇO ELETRÓNICO
CONTABIL_UNIAO@YAHOO.COM.BR
TELEFONE
(35) 3452-1600
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
16/07/2018
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ESPECIAL
******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/10/2023 às 14:48:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1 about:blank
CMG Montagens e Serviços Industriais Ltda
I CNPJ: 30.935.663/0001-69 CMG Regularização da CMG em Careaçu - MG
Careaçu, 21de setembro de 2023
À
Prefeitura de Careaçu
Av. Saturnino de Faria, 140 -Centro, Careaçu - MG
At.: Eng. Tovar dos Santos Barroso
Prefeito Municipal de Careaçu
Nesta
Ass.: Regularização e Intenção da CMG perante a Prefeitura de Careaçu - MG
A -SOBRE A CMG MONTAGENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
1 -Sua História
A CMG Montagens constituída em 2018, que vem atuando no ramo de óleo e gás
desde 2010, com a outra denominação, efetuando a montagem e instalação de
máquinas e equipamentos industriais e caldeiraria, especializando-se nas
montagens de “Skids de Bombas”, “Skids de Compressores” e equipamentos
similares. Auxiliamos na parte de instalação e montagens paraos fabricantes de
equipamentos nas suas instalações, refinarias, termoelétricas, plataformas
marítimas, obras de montagem industriais, manutenção industrial e atualmente
estamos expandindo-se em diversos segmentos e atividades de montagens e
serviços industriais.
O nosso lema é “Ser reconhecido pela excelência no serviço prestado e produzido”.
2 - Ramo de Atividades
v" Montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (skid de
bombas, compressores e turbinas) e outros;
S Obras de Montagem Industrial;
S Manutenção Industrial;
S Estruturas e Plataformas Metálicas e Tubulações;
v' Caldeiraria média em geral e Produtos de Serralheria;
S Serviços embarcados (Equipe qualificada para trabalho Offshore);
v' Serviços em Refinarias, Termoelétricas, Industrial e outros;
S Fabricação sob encomenda de ULF, Trocador de Calor, Plano de Selagem etc.
Rua B, 88 -Distrito Industrial-CEP 37582-000 -Tel: 3452-1600 -Careaçu-MG
Email: alexandreoda.cmg@gmail.com
CMG Montagens e Serviços Industriais Ltda
, CNPJ: 30.935.663/0001-69 CMG Regularização da CMG em Careaçu -MG *
**
3 -Alguns dos nossos Clientes
__ _ _ ___ ^
Burckhardt SULZER ^
Compression
Compressors fora Lifetime”'
ITT
Engineered for life
(ÍÊt
)
Ingersoll Rand
Inspiring Progress,M
NASH
ODS Metering Systems
klõckner& co ACG
CIMED TEA4C
(BÍMBO)
QSR
AR'Í-'ZTA
A.,
TÉCNICA OE MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTD/
iôi SAO MARCOÍ
A.STA.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
V Uma empresa Viakabte
ENERGY TRANSAMSSION
COMPONENTS
Cd & A M9 *“
*
Passion for good food co
arc ASTA now
4 -Expertise -Serviços Montagem de Bombas, Compressores,
Sopradores
Rua B, 88 -Distrito Industrial-CEP 37582-000 -Tel: 3452-1600 -Careaçu-MG
Email: alexandreoda.cmg@gmail.com
CMG Montagens e Serviços Industriais Ltda
, CNPJ: 30.935.663/0001-69 CMG Regularização da CMG em Careaçu - MG
5 -Expertise -Serviços Embarcados (Offshore)
6 -Expertise -Serviços em Refinarias, Termoelétricas, Indústrias
Rua B, 88 -Distrito Industrial-CEP 37582-000 -Tel: 3452-1600 -Careaçu-MG
Emai1: alexandreoda.cmg@gmai1.com
CMG Montagens e Serviços Industriais Ltda
V CNPJ: 30.935.663/0001-69 CMG Regularização da CMG em Careaçu - MG
7 -Expertise -Serviços Obras de Montagem Industrial
8 -Expertise -Serviços de Manutenção Industrial
9 -Expertise -Produtos Fabricação sob Encomenda ULF, TC, OS
CMG Montagens e Serviços Industriais Ltda
, CNPJ : 30.935.663/0001-69 CMG Regularização da CMG em Careaçu - MG *
*
10 -Expertise -Produtos Caldeiraria e Serralheria sob Encomenda
B -REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA CMG
1 -Finalidade de Regularização da CMG
Considerações iniciais:
A CMG, antes tinha outra denominação (Conex) e era firmado o protocolo de
intenção, até o ano de 2008, com sede à Av. Evaristo Junqueira, 495, em Careaçu.
Com a mudança para a nova sede, em 2008, que é o endereço atual, à rua B, n°
88
em Careaçu-MG, não foi feito mais o protocolo de intenção, talvez porque agora é o
próprio galpão da Prefeitura que até então era locado.
a) Na crise de 2008, a Conex, que atuava no ramo de montagem de chicotes
elétricos automotivos, teve que fechar a sua porta, dispensando todos os 151
funcionários. Porém, logo em seguida, no mesmo ano, já iniciamos uma outra
atividade, agora com a montagem industrial, no segmento de óleo e gás;
b) Este novo segmento de óleo e gás, requer o emprego de profissionais
qualificados e, em algumas profissões, tais como soldador, deve ser
qualificado com base nas normas internacionais, testados nos laboratórios e
aprovados por um profissional com reconhecimento nacional por órgãos
governamentais. Por essa razão, os profissionais são treinados por vários
anos para se formarem e são remunerados de acordo. É diferente de
montagem de chicote que precisam de grande quantidade de homens para
Rua B, 88 -Distrito Industrial -CEP 37582-000 -Tel: 3452-1600 -Careaçu-MG
Email: alexandreoda.cmg@gmail.com
CMG Montagens e Serviços Industriais Ltda
, CNPJ: 30.935.663/0001-69 CMG Regularização da CMG em Careaçu -MG
substituir as máquinas nas tarefas simples de produção. Portanto, este novo
empreendimento não é de empregar funcionários em grandes quantidades
sem formação profissional e, sim de emprego que requer qualificação e
formação profissional com quantidade razoável;
c) Ao longo de dez anos, devido reflexo da atividade anterior, crise mundial e
Lava Jato, acabamos se endividando e tivemos que fechar a Conex e abrir a
CMG (julho/2018), na tentativa de se reerguer da crise. E agora com a
situação do Covid-19, passamos outro momento de dificuldade, tendo que
fazer o empréstimo e adequar a o segmento de nosso trabalho, iniciando
atuar em manutenção industrial, atendendo principalmente na região de Sul
de Minas Gerais, sem dispensar os colaboradores e, graças à Deus, estamos
conseguindo conquistar cada vez mais os novos clientes;
d) E para dar continuidade no empreendimento, necessitamos ser cada vez
mais forte e sólida para atender os clientes. Ter uma sede bem estruturada e
apresentável para obter a confiança dos clientes, dos fornecedores e dos
próprios colaboradores;
e) Para tanto, devemos firmar um protocolo de intenção com a Prefeitura de
Careaçu, de, no mínimo de 10 anos para a frente.
2-Compromisso da CMG
Ao regularizar, a CMG se compromete a continuar tomando as seguintes medidas:
a) Atualmente estamos com 10 colaboradores, devido incerteza da situação que
se encontrava. Entretanto, estamos planejando ao longo dos dez anos, gerar
no mínimo 35 empregos, sendo 20 empregos em 4 anos e 30 empregos em 7
anos, que deverão ser preferencialmente ofertados a moradores do
Município, tendo em vista, o acréscimo de renda local;
b) Criar os profissionais qualificados que, o indivíduo receberá o treinamento
para a formação profissional. Para tanto, o colaborador receberá o
treinamento compatível com o cargo. Caso, ele venha se desligar da CMG,
porém com profissão na mão, ele consegue arrumar o emprego mais com
facilidade, assegurando assim, o futuro melhor;
c) Manter a saúde financeira saudável e fazer o pagamento de ISS ao Município
e demais contas como a luz, água e telefone;
d) Em igualdade de condições técnicas e económicas, dar preferência em
adquirir no mercado local os bens e materiais que necessitar para a CMG;
Rua B, 88 -Distrito Industrial-CEP 37582-000 -Tel: 3452-1600 -Careaçu-MG
Email: alexandreoda.cmg@gmail.com
CMG Montagens e Serviços Industriais Ltda
, CNPJ : 30.935.663/0001-69 CMG Regularização da CMG em Careaçu -MG
e) Como investimento, a CMG com mais clientes e constância na carteira de
serviços, continuar prestando serviços para os clientes atuais e conquistar
novos clientes em Região de Sul de Minas e, em paralelo, investir na sede, as
melhorias e manutenção do mesmo para atender as necessidades dos
clientes, do Município e bem-estar de todos os envolvidos.
3 -Incentivo e benefício concedido da Prefeitura de Careaçu
a) Gostaríamos de ganhar como doação, o galpão atual, após passados os 10
anos de cessão de uso e atendimento ao interesse do Município;
b) Gostaríamos que seja concedido a isenção de IPTU, Taxas etc.;
c) Gostaríamos de ganhar como doação, os materiais necessários para a
ampliação futura da fábrica da CMG, tais como bloco, tijolos, cimento, areia,
estrutura metálica, telhas, materiais elétricos etc.;
d) Gostaríamos que seja assessorado para obtenção de licenças, alvarás e
apoio junto a concessionárias.
Solicitamos uma atenção especial em analisar este material e, conceder-nos a
regularização da CMG para que possamos continuar cada vez mais forte na
pretendida cidade de Careaçu e, contribuir com o desenvolvimento da cidade e fazer
parte do crescimento económico e social do município de Careaçu.
Desde já agradecemos pelas providências tomadas.
Atenciosamente,
Alexandre Chikara Oda
Diretor
'CMG)
CMG Montagens e Serviços Industriais Ltda
Rua B, 88 -Distrito Industrial -CEP 37582-000 -Tel: 3452-1600 -Careaçu-MG
Email: alexandreoda.cmg@gmail.com

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