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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaFixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n° 576, de 5 de maio de 2023, e dá outras providências.
native_id1737

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-15 Substituído Substituição do PL 25/2023 pelo PLS 01/2024
2023-12-13 Protocolado Encaminhado à Mesa Diretora

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n° J 6
'
. de 05 de dezembro
de 2023.
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários
da Saúde e dos Agentes de Combate de
Endemias nos termos da Portaria GM/MS n°
576, de 5 de maio de 2023, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
Os vencimentos dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias desta
Municipalidade, ficam fixados em R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta
reais), conforme Portaria GM/MS n°
576, de 5 de maio de 2023.
Art. 2
o
As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos
a partir de maio de 2023.
Careaçu/MG, 05 de dezembro de 2023.
Tovar d< itosBarrbso
Prefeito Municipal
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O presente projeto de lei que tem a finalidade de
regulamentar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n°
576, de 5 de maio de
2023.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes
de Combate de Endemias são fundamentais para as ações e políticas públicas do
Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.
A adequação do piso salarial dos Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da
Portaria GM/MS n°
576, de 5 de maio de 2023 utilizará os recursos repassados
pela União aos Municípios.
Com essa mudança, a remuneração por agente
passa a ser de R$ 2.640,00.
Por fim, a proposição retroage seus efeitos ao mês
de maio de 2023, com o fito de autorizar o repasse efetuado pela União ao
Município de Careaçu.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das
Leis, que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final,
votação favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores.
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 05 de dezembro de 2023.
Tov< intosBarroso
- Prefeito Municipal -
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155

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