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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaCria o Programa "Espaço Fim de Semana" e dá outras providências.
native_id1739

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Transformado em lei — Publicação da lei
2024-03-06 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo
2024-03-04 Veto rejeitado — Veto rejeitado por unanimidade
2024-01-15 Veto total — Encaminhado ao Plenário para apreciação do veto
2023-12-18 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo
2023-12-15 Aprovado em regime de urgência — Aprovado por unanimidade
2023-12-15 Aprovado o pedido de urgência — Aprovado por unanimidade
2023-12-13 Protocolado — Encaminhado ao Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-15T14:54:55.322831-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ: 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N° 27 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
| CÂMARA MUNICIPAL DE CAREÇU-MG
' Única Votação j
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da Câmara
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica criado o Programa “Espaçofim de semana”, consistente na criação de espaços públicos
destinados à integração da família com a sociedade, promoção do lazer e da prática de esportes.
Art. 2
o
O Programa “Espaço fim de semana” será efetivado através do fechamento, aos finais de
semana, de vias públicas em pontos específicos da cidade, com o fim de conferir acesso amplo à
população para a prática de atividades esportivas, de lazer, cultura, entretenimento e comércio.
§ Io Sem prejuízo de disposições ulteriores, o “Espaço fim de semana” se instalará inicialmente na
Praça José Procópio Junqueira, na via pública localizada aos fundos da Igreja Matriz de Nossa
Senhora da Conceição, de frente aos pontos comerciais existentes na via.
§ 2
o
O fechamento das vias públicas deverá ser realizado com cavaletes ou correntes nos quais
constará ostensivamente a expressão “Espaço Fim de semana” e o horário de funcionamento do
programa, que será das 18h00min às 24h00min aos sábados e das 13h00min às 24h00min aos
domingos.
§ 3
o
Para os fins desta lei, incumbe à Policia Militar a manutenção da segurança nos locais de
funcionamento do programa.
Art. 3
o
O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, com o fim de
providenciar a instalação de bancos e lixeiras nos locais de funcionamento do programa.
Art. 4
o
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a
contar de sua publicação.
Art. 5
o
Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Seções, 13 de dezembro de 2023.
Karen de (tampos Maia
Presidente da Mesa Diretora
Avenida Fernão Dias, 1500 • Centro • Careaçu-MG • CEP: 37.582-000 • Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br • E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
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CNPJ:19.036.474/0001-11
JUSTIFICATIVA
Cuida-se de Projeto de Lei que versa sobre a instituição do denominado Programa “Espaço
fim de semana”, cujo objetivo é o de providenciar à sociedade espaços públicos de acesso comum
destinados à prática de atividades esportivas, de lazer, cultura, etc...
O programa se efetivará, a princípio, através do fechamento parcial de ruas da cidade, pois
como é do conhecimento de todos, a rua atrás da igreja concentra o maior número de pessoas aos
finais de semana e, como fica próximo ao parquinho da praça, o movimento de crianças neste local
também é intenso.
Com isso, tem-se que não haverá prejuízo ao tráfego de veículos, já que as outras vias ao
redor da praça ficarão livres para o trânsito.
Ademais, não haverá despesa ao erário, pois o fechamento de ruas é virtualmente gratuito,
incumbindo ao Poder Público apenas a garantia da segurança e adequação do espaço público.
De outra sorte, a iniciativa tende a promover um saudável “programa de família” para a
população local, que poderá desfrutar desses novos espaços públicos com a prática de atividades
esportivas, tais como como caminhadas, passeios de bicicleta, etc; além da possibilidade quase
infinita da promoção de eventos culturais de iniciativa pública ou privada, com conforto e segurança.
Assim, é com satisfação que enviamos a presente proposição para a honrada Câmara
Municipal de Careaçu, requerendo-se sua tramitação, em regime de urgência, salientando desde já
que a compreensão dos Nobres Edis para instituição da presente medida se faz mister, para que o
programa comece a ser aplicado ainda neste ano, onde o movimento da via fica ainda mais intenso
devido às festividades de final de ano
Atenciosamente.
Presidente da Mesa Diretora
K
Avenida Fernão Dias, 1500 • Centro • Careaçu-MG • CEP: 37.582-000 • Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br • E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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