PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI DE N° OL . de 12 de janeiro de 2024.
.
“ Dispõe sobre as subvenções
sociais ao Hospital e Maternidade de Careaçu e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
o
- Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção, referente ao exercício de 2024, ao
Hospital e Maternidade de Careaçu, no importe de R$ 1.600.000,00 (um milhão
e seiscentos mil reais).
Art. 2
o
- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 12 de janeiro de 2024.
_
Eng°. Tovar dosSántos Barroso
Prefeito Mi^
nícipal
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000.
e-mail: ncareacu@uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lei n*
01de 12 de janeiro de 2024.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto das Subvenções Sociais para
o exercício de 2024, ao Hospital e Maternidade de Careaçu, com nossas efusivas e cordiais
saudações a Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores
Vereadores, para estudo, análise, debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar a
matéria seguinte
JUSTIFICATIVA:
Todos os anos o Executivo Municipal encaminha para apreciação do Poder Legislativo
Projeto de Lei, alterando os valores das Subvenções Sociais para o exercício seguinte. Desta feita,
após a análise detida e cuidadosa da equipe financeira, com o respaldo da administração municipal,
foram definidas as projeções para 2024, que serão destinadas para entidades sociais, Hospital e
Maternidade de Careaçu, como reza no Artigo 1
o
do Projeto de Lei.
A destinação de valores para a entidade social, Hospital e Maternidade de Careaçu,
conforme consta no artigo 1
o
, será da ordem de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)
para o exercício financeiro de 2024.
Visando o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela Lei Orçamentária
e objetivar o bem estar e a justiça social de nosso município, cumprindo de maneira efetiva o primado
da ordem social, disposto na Constituição Federal.
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo cumprindo com sua
primazia, e agindo com muita cautela, para que seja cumprida a legislação que discorre sobre a Lei
orçamentária anual.
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas Senhorias de posse da
relação das entidades contempladas, possam analisar o assunto em tela, após o maduro debate,
tenham condições de votar favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossas
Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tovar dos
Prefeito Mu/
ipfpal
> s.Barroso
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -Centro -Careaçu/MG -CEP: 37582-000.
c-mail: Dcareacu@uol.com.br
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