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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaFixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n° 576, de 5 de maio de 2023, e dá outras providências.
native_id1742

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-22 Transformado em lei — Publicação da lei
2024-01-19 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo
2024-01-19 Aprovado em regime de urgência — Aprovado por unanimidade
2024-01-19 Aprovado o pedido de urgência — Aprovado por unanimidade
2024-01-15 Protocolado — Substituição do PL 25/2023 pelo PLS 01/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-19T11:30:36.005055-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 25/2023
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
, de 12 de janeiro
de 2024.
‘‘Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários
da Saúde e dos Agentes de Combate de
Endemias nos termos da Portaria GM/MS n°
576, de 5 de maio de 2023, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a conceder o piso salarial profissional mensal aos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias, sendo reajustado a partir
dessa data, conforme os índices oficiais utilizados com base na Legislação
Federal.
§ 1
o
De janeiro a abril de 2023 o valor fixado será
de R$ 2.064,00 (dois mil e sessenta e quatro reais);
§ 2
o
A partir de maio de 2023 o valor fixado será
de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), conforme Portaria GM/MS
n°
576, de 5 de maio de 2023.
§ 3
o
Não se aplica aos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias o reajuste anual dos servidores
públicos municipais, pois o reajuste aos mesmos serão, a partir dessa data, nos
termos desta Lei.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 2
o
As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos
a partir de janeiro de 2023.
Careaçu/MG, 12 de janeiro de 2024.
Tovar
Prefeito Muni&ipal
intos Barroso
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O presente projeto de lei que tem a finalidade de
regulamentar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n°
576, de 5 de maio de
2023.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes
de Combate de Endemias são fundamentais para as ações e políticas públicas do
Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.
A adequação do piso salarial dos Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da
Portaria GM/MS n°
576, de 5 de maio de 2023 utilizará os recursos repassados
pela União aos Municípios.
Com essa mudança, a remuneração por agente
passa a ser de R$ 2.640,00.
Por fim, a proposição retroage seus efeitos ao mês
de maio de 2023, com o fito de autorizar o repasse efetuado pela União ao
Município de Careaçu.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das
Leis, que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final,
votação favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG
e-mail: pcareacu@uol.com.br
CEP: 37.556-000
fl®
f
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
È ESTADO DE MINAS GERAIS
W CNPJ: 17.935.388/0001-15
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 12 de janeiro de 2024.
Tovar d
'
- Prefeito Munfcípal -
Barroso
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
ANEXO I
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
I - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Executivo Municipal de Careaçu/MG
Objeto das despesas: Vencimentos e vantagens de recomposição dos agentes de saúde.
Valor Estimado das despesas ano: R$ 53.589,69
Fonte de recursos abrangentes: 1.604
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2023
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter continuado
II - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 53.589,69
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração dos valores de vencimentos e vantagens de 20 (vinte) cargos a serem
recompensados, projetado ano mais soma de décimo terceiro, terço de férias e encargos patronais.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do §2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da
despesa.
/
Careaçu/MG, 21 d
^
Dezembro de 2023
Marlene dois Santos Este
Contadora Municipal
Marlene dos Santos Esteves
CRC MG 129943/0-9 ves
III - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n“ 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 21 de Dezembro de 2023
Marlene dos Santos ^ Esteves
Contadora Municipal
Marlene dos Santos Esteves
- v<r, v» nnr •> tf
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Quadro Permanente de Cargos Efetivos/Contratados/Comissionados - DEZ/2022 A NOV/2023
Elemento de despesas Grupo Aplicação Anual % incidência sob a dotação
Efetivos/Comissionados/Agentes
Políticos Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 11.738.531,08 82,47%
Obrigações Patronais INSS R$ 2.484.970,73 17,53%
TOTAL GASTO COM PESSOAL Consolidado R$ 14.223.501,81 FOLHA GERAL + PATRONAL
Acréscimo com a recomposição dos cargos R$ 53.589,69 CONFORME PROJETO DE LEI
NOVA BASE ANUAL DE GASTO COM PESSOAL R$ 14.277.091,50 TOTAL PARA APURAçãO
BASE DE RECEITA LIQUIDA APURADA DEZ/2022 A NOV/2023 R$ 32.811.539,76
APURAçãO
% APURADO COM A INCLUSÃO DOS VALORES CONFORME PL 43,51%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ÚLTIMOS 12 MESES
Anual acrescido com recomposição
TOTAL GASTO COM PESSOAL PROJEÇÃO CONSOLIDADA R$ 14.277.091,50
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA- últimos 12 meses
— R$ 32.811.539,76
Impacto (%) RCL 43,51%
Considerando o fechamento do balancete de gasto com pessoal da competência do mês de novembro que foi de 43,35% e confrontando com a
apuração deste impacto financeiro/orçamentário, podemos considerar que houve um aumento de 0,16%.
Mariene dos Santos Esteves
rRC MG 129943/0 °

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