E FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei nº 03 , de 06 de fevereiro de
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da
Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias
nos termos da Portaria GM/MS nº 3.086, de 19 de
janeiro de 2024, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias desta
Municipalidade, ficam fixados em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro
reais), conforme Portaria GM/MS nº 3.086, de 19 de janeiro de 2024.
Art. 2º Os vencimentos fixados já contemplam a
revisão geral anual, de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de
1988.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2024.
Careaçu/MG, 06 de fevereiro de 2024.
Tovar do to rroso
Prefeito Municip:
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000 |
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O presente projeto de lei que tem a finalidade de
regulamentar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS nº 3.086, de 19 de janeiro de
2024.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate de Endemias são fundamentais para as ações e políticas públicas do
Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o pais.
A adequação do piso salarial dos Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da
Portaria GM/MS nº 3.086, de 19 de janeiro de 2024 utilizará os recursos repassados
pela União aos Municípios.
Com essa mudança, a remuneração por agente
passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).
O reajuste do piso já contempla a revisão geral anual
de que trata o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Por fim, a proposição retroage seus efeitos ao mês
de janeiro de 2024, com o fito de autorizar o repasse efetuado pela União ao
Município de Careaçu.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das Leis,
que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final, votação
Av. Saturnino de Faria, 140. = Centro o Careaçu - MG - so
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br ZA
SE FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 06 de fevereiro de 2024.
- Prefeito Municips
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro = Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/01/2024 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 53
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 3.086, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso Il do
parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, acrescenta 55 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde
e de Agente de Combate às Endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2024, o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias - ACE, transferidos pela
União aos estes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados,
Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que
cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado
anualmente com base no salário-minimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra
legislação vigente que dispuser sobre o tema
Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática Funcional Programática
10.305.5123.00UB - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes
de Combate às Endemias.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Quadro Permanente de Cargos Efetivos/Contratados/Comissionados - JAN/2024 A DEZ/24
Elemento de despesas Grupo Aplicação Anual
o Efetivos/Comissionados/Agentes | pe
Políticos
Vencimentos e Vantagens Fixas 11.974.365,26
Obrigações Patronais INSS R$ 2.569.960,71
TOTAL GASTO COM PESSOAL Consolidado R$ 14.544.325,97] FOLHA GERAL + PATRONAL
Acréscimo com a recomposição dos cargos R$ 4.855,65 CONFORME PROJETO DE LEI
BASE DE RECEITA LIQUIDA APURADA JAN/23 À DEZ/23 R$ 32.871.131,52
% APURADO COM A INCLUSAO DOS VALORES CONFORME PL 44,26%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ÚLTIMOS 12 MESES
Anual acrescido com recomposição
TOTAL GASTO COM PESSOAL PROJEÇÃO CONSOLIDADA Do R$ 14.549.181,62
Considerando o fechamento do balancete de gasto com pessoal da competência do mês de dezembro que foi de 44,25% e confrontando com a
apuração deste impacto financeiro/orçamentário, podemos considerar que houve um aumento de 0,01%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
1- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Executivo Municipal de Careaçu/MG
Objeto das despesas: Vencimentos e vantagens de recomposição dos agentes de saúde.
Valor Estimado das despesas ano: R$4.855,65
Fonte de recursos abrangentes: 1.604
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2024
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter continuado
Il - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 4.855,65 Metodologia de
cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração dos valores de vencimentos e vantagens de 20 (vinte) cargos a serem recompensados, projetado
ano mais soma de décimo terceiro, terço de férias e encargos patronais.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do 82º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da
despesa.
Careaçu/MG, 08 de fevereiro de 2024.
Marlene dos Santos Esteves
Contadora Municipal
Hl'- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 08 de fevereiro de 2024.
q
Marlene dos Santos Esteves Nate »
Contadora Municipal