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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.657 de 23 de março de 2023, e dá outras providências.
native_id1752

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Transformado em lei
2024-03-07 Aguardando sanção
2024-03-04 Aprovado em regime de urgência
2024-03-04 Aprovado o pedido de urgência
2024-02-20 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T14:59:14.864594-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI N° 06 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Altera o parágrafo único do artigo 1
o
,
da Lei Municipal n° 1.657 de 23 de março
de 2023, e dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais que lhes são conferidas no artigo 74, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, aprova e, eu, Chefe do Poder Executivo Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1
o
- Fica alterado o parágrafo único do artigo 1
o
da Lei na
1.657 de 23 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação
Parágrafo único: O valor do recurso financeiro é de R$ 5.200,00
(cinco mil e duzentos reais) mensais, a ser repassado até 31 de dezembro de
2.024 a partir da data de assinatura do ajuste.
Artigo 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 20 de fevereiro de 2024.
Tovar dos Scfrirbs Fíarroso
Prefeito Municioal
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -
centro -
Careaçu/MG - CEP: 37582-000.
E-mail: pcareacu@uol.com.br telefone: 35 3026-4166
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
MENSAGEM ao Projeto de Lei vP-Oí? de 09 de fevereiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto que "Altera
o parágrafo único do artigo 1
o
da Lei Municipal n° 1.657 de 23 de março de
2023, que Autoriza o Município a prorrogar o prazo do termo de colaboração ao
Hospital GIMIRIM de POÇO FUNDO, com nossas efusivas e cordiais saudações
a Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos
Senhores Vereadores, para estudo, análise, debate e apreciação da proposta
inclusa, fazendo acompanhar a matéria seguinte
JUSTIFICATIVA:
O Executivo Municipal encaminha para apreciação do Poder
Legislativo Projeto de Lei, que prorroga prazo para renovação do termo
de cooperação com o Poder Executivo Municipal para transferir recursos
financeiros através da celebração de termo de colaboração ao Hospital
GIMIRIM Poço Fundo/MG, para o exercício seguinte. Desta feita, após a
análise detida e cuidadosa da equipe financeira, com o respaldo da
administração municipal, foram definidas as projeções para 2024, que
serão destinadas para entidade social Hospital GIMIRIM Poço Fundo/MG,
como reza no Artigo 1
o
do Projeto de Lei.
Visando atender à necessidade dos munícipes com cirurgia e outros
procedimentos de alta complexidade e podendo a população ter um atendimento
mais célere, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde e
disponibilidade do Hospital.
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo
cumprindo com sua primazia, e agindo com muita cautela, para que seja
cumprida a legislação que discorre sobre a previsão orçamentária anual.
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 - centro -
Careaçu/MG - CEP: 37582-000.
E-mail: pcareacu@uoi.com.br telefone: 35 3026-4166
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas
Senhorias de posse da relação das entidades contempladas, possam analisar o
assunto em tela, após o maduro debate, tenham condições de votar
favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar
a Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Careaçu/MG, 20 de fevereiro de 2024.
Tovar dosSamos/
Barroso
Prefeito Muotéipal
Avenida Saturnino de Faria, n° 140 -
centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000.
E-mail: pcareacu@uol.com.br telefone: 35 3026-4166

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