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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDispõe sobre o Piso Salarial do Magistério e dá outras providências.
native_id1753

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Transformado em lei — —
2024-03-07 Aguardando sanção — —
2024-03-04 Aprovado em regime de urgência — —
2024-03-04 Aprovado o pedido de urgência — —
2024-02-28 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T14:59:26.386450-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n.º OY, de 27 de fevereiro de
2024.
“Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento base do
Magistério do exercício de 2024, adequando-o ao piso nacional da categoria,
conforme Anexo 1.
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento do
piso nacional a partir de janeiro de 2024, conforme os valores constantes do Anexo
IR
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento retroativo da
diferença do piso nacional da categoria do exercício de 2023, utilizando-se como
base de cálculo os valores constantes do Anexo Il, em 06 (seis) parcelas mensais
e sucessivas a serem pagas juntamente com a folha de pagamento.
Art. 3º - Os servidores públicos ativos do quadro do
Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter temporário e
por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da categoria.
Art. 4º - Os vencimentos base do Magistério
correrão por dotação orçamentária própria.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail;
pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 22 de março de 2022.
TOVAR DOS ARROSO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacuQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO |
Carga horária Piso proporcional
27 horas semanais | R$ 3.091,88
24 horas semanais | R$ 2.748,34
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacuQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO II
Carga horária Piso proporcional
27 horas semanais | R$ 2.983,87
24 horas semanais | R$ 2.652,33
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacuQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O piso salarial do magistério público da Educação
Básica foi estabelecido pela Lei Federal n. 11.738/2008, em cumprimento ao que
determina o art. 60, III, 'e' da Constituição Federal.
O Ministério de Estado da Educação, mediante a
Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, alterou o piso salarial do magistério público
da Educação Básica, fixando-o no importe de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos
e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para 40 (quarenta) horas de aula.
Os servidores do magistério municipal possuem
carga horária de 27 horas semanais e 24 horas semanais. A adequação é
proporcional a carga horária dos mesmos, sendo necessária a alteração dos
vencimentos básicos do Professor, para garantir-lhes o recebimento do piso
nacional da categoria.
Assim, os vencimentos dos servidores com carga
horária de 27 horas semanais passarão para R$ 3.091,88; e aos servidores com
carga horária de 24 horas semanais o importe de R$ 2.748,34, considerando a
proporção da carga horária, tendo em vista que o piso é para carga horária de 40
horas semanais.
Por fim, a proposição visa também o pagamento
da diferença do piso relativo ao exercício de 2023, em 06 (seis) parcelas mensais,
garantindo aos servidores o direito ao piso nacional, de acordo com a possibilidade
orçamentaria e financeira do Ente Municipal.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG -
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 -
pcareacu(Duol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração
dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e
aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito
municipal.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 27 de fevereiro de 2024.
Tovar do os Barroso
- Prefeito Munigipal -
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacuQduol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
ANEXO |
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Executivo Municipal de Careaçu/MG
Objeto das despesas: Vencimentos e vantagens piso salarial 2024 do magistério.
Valor Estimado das despesas ano: R$ 724.270,82
Fonte de recursos abrangentes: 1.500 e 1.540
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2024
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter continuado
W - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 724.270,82
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração dos valores de vencimentos e vantagens de 56 (cinquenta e seis) cargos a serem
impactados, projetando ano mais soma de décimo terceiro, terço de férias e encargos patronais.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do 82º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da
despesa.
Careaçu/MG, 20 de Fevereiro de 2024 evet
santos Este
Marlene dos Santos Esteves Martene agosto
Contadora Municipal REMO
1 - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ne o 9830
Mo x
[o
Careaçu/MG, 20 de Fevereiro de 2024
Marlene dos Santos Esteves
Contadora Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Quadro Permanente de Cargos Efetivos/Contratados/Comissionados - JAN/2023 A DEZ/2023
Elemento de despesas Grupo % incidencia sob a dotação
Vencimentos o Vantagens Fixas ria eme 1.974.365,26 78,54%
Obrigações Patronais INSS 2.569.960,71 21,46%
TOTAL GASTO COM PESSOAL R$ 14.544.325,97 | FOLHA GERAL + PATRONAL
Acréscimo com aumento do piso magistério 2024 R$ 362.135,41
BASE DE RECEITA LIQUIDA APURADA JAN/2023 A DEZ/2023 R$ 32.871.131,52
APURAÇÃO
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ÚLTIMOS 12 MESES
Anual acrescido com rec ção
TOTAL GASTO COM PESSOAL PROJEÇÃO CONSOLIDADA Do R$ 15.268.596,79
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — últimos 12 meses — Do R$ 32.871.131,52
Considerando o fechamento do balancete de gasto com pessoal da competência do mês de Dezembro 2023 que foi de 44,25% e confrontando com
a apuração deste impacto financeiro/orçamentário, podemos considerar que houve um aumento de 2,20%.
129943/0

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