| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria Municipal de Obras, seja viabilizada a coleta de lixo nos Bairros Residencial Nova Careaçu, Jardim do Vale e outros localizados acima da rodoviária. |
| native_id | 1754 |
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(E Câmara Municipal cle ane CNPJ: 19.036.474/0001-11 INDICAÇÃO N.º 02 DE 1º DE MARÇO DE 2024 Exma. Sra. Presidente, O Vereador que a esta subscreve, vêm na forma regimental apresentar a esta Casa Legislativa a presente Indicação requerendo que, após sua leitura no plenário, seja remetida cópia ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis, com nossas homenagens: INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria Municipal de Obras, seja viabilizada a coleta de lixo nos Bairros Residencial Nova Careaçu, Jardim do Vale e outros localizados acima da rodoviária. JUSTIFICATIVA Atendendo ao pedido dos moradores dos referidos bairros encaminho a presente indicação para que a coleta de lixo nesses bairros seja feita diariamente, pois atualmente ela ocorre 3 vezes na semana, porém com o crescimento populacional dos bairros, a demanda está ficando maior, necessitando que seja feita com maior frequência. Antes de ser realizado esse pedido, seria necessário analisar a demanda de serviço dos coletores, uma vez que sabemos o quanto eles trabalham no dia a dia, e, para aumentar o serviço, devemos primeiro analisar e fazer a melhor adaptação. Minha Sugestão é que seja feita uma reunião com funcionários e moradores, para debater sugestões de melhoria dessa questão. As opções de início seriam colocar mais funcionários, utilizar os dois caminhões, ou alguma outra ideia que melhor resolva essa questão. Ficamos a disposição para debater e verificar a melhor opção. Sala das Sessões, 1º de Março de 2024. Á . Soros Gabriet Vitor Almeida dos Santos Vereador Avenida Fernão dias, 1500 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.582-000 - Tel.: (35) 3452-1212 Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara(Dcareacu.mg.leg.br