| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal a implantação e regulamentação por Lei para que as novas instalações de rede de esgoto sejam feitas somente pela Prefeitura Municipal, ficando esta responsável pelo agendamento, execução do serviço e possíveis reparos do serviço a qualquer prazo, uma vez que atualmente este serviço é de responsabilidade dos proprietários construtores. |
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INDICACAO N.° 06 DE 14 DE MARCO DE 2024 Exma. Sra. Presidente, O Vereador que a esta subscreve, vem na forma regimental apresentar a esta Casa Legislativa a presente Indica^ao requerendo que, apos sua leitura no plenario, seja remetida copia ao Senhor Prefeito Municipal para as providencias cabiveis, com nossas homenagens: INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal a implantaqdo e regulamentaqao por Lei para que as novas instalaqoes de rede de esgoto sejam feitas somente pela Prefeitura Municipal, ficando esta responsavel pelo agendamento, execuqdo do servigo e possiveis reparos do serviqo a qualquer prazo, uma vez que atualmente este serviqo e de responsabilidade dos proprietdrios construtores. JUSTIFICATIVA Tai solicita^ao se fundamenta no fato de que os moradores relatam esta questao por varias vezes, tendo em vista que apos a realiza^ao da liga^ao do esgoto, as ruas e avenidas da cidade ficam danificadas e com buracos. Nesse sentido, o ideal seria que essa responsabilidade fosse deixada somente para Prefeitura para que ao fazer a liga^ao do esgoto, fa^a tambem o reparo da rua. Sala das Sessoes, 14 de Mar^o de 2024. Gabriel Vitor Almeida dos Santos Vereador Avenida Fernao dias, 1500 • Centro • Carea?u-MG • CEP: 37.582-000 • Tel.: (35) 3452-1212 Portal: www.careacu.mg.leg.br • E-mail: camara@careacu.mg.leg.br