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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaConcede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
native_id1764

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Transformado em lei — —
2024-03-19 Aguardando sanção — —
2024-03-18 Aprovado em regime de urgência — —
2024-03-18 Aprovado o pedido de urgência — —
2024-03-15 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T22:52:54.141471-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(C Câmara Municipal
ana
CNP): 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N.º 09 DE 15 DE MARÇO DE 2024
“CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
Autoria da Mesa Diretora: Bruna Pereira — Presidente
Benilda de Melo Azevedo — Vice-Presidente
Karen de Campos Maia — Secretária
Art. 1º Fica concedido reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu, Minas
Gerais, a partir de 1º de março de 2024 em 3,26% (três vírgula vinte e seis por cento).
Art. 2º Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos
Anexos VII e VIII da Resolução n.º 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 3,26% (três
vírgula vinte e seis por cento) devendo a secretaria do órgão promover a alteração na referida
Resolução.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 15 de Março de 2024.
una Pereira! -
Presidente esa Diretora
Benilda de Melo Azevedo
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Avenida Fernão Dias, 1500 - Centro : Careaçu-MG - CEP: 37.582-000 - Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara(Dcareacu.mg.leg.br
Câmara Municipal
ame au
CNP): 19.036.474/0001-11
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas, apresenta o incluso projeto de lei para a devida apreciação e aprovação.
Tal projeto está sendo apresentado nesse percentual, tendo em vista que já foi dada a
recomposição inflacionaria e que referido percentual iguala o reajuste dos servidores dessa casa aos
servidores do executivo, conforme Projeto de Lei n.º 08/2024 que “Dispõe sobre revisão geral das
remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências”.
Como se pode verificar no impacto orçamentário anexo, emitido pelo contador desta Casa,
a despesa ora criada/aumentada não ultrapassará o limite de gastos com pessoal.
Assim, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para que o projeto seja
apreciado em regime de urgência, em única votação, com dispensa dos interstícios regimentais.
Careaçu, 15 de março de 2024.
éreira
President& daMesá Diretora
Pers Leda Ar Melalsgoe NS)
Benilda de Melo Azevedo Karen/de Campos Maia
Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretária da Mesa Diretora
Avenida Fernão Dias, 1500 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.582-000 : Tel.: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camara(Dcareacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNP) 19.036.474/0001-11
Relatório de Impacto Financeiro para deliberação dos dispositivos do Projeto de Lei nº 09
de 15/03/2024.
Atendendo a requerimento da Presidente dessa Câmara, venho apresentar relatório de
impacto financeiro orçamentário para deliberação dos dispositivos do Projeto de Lei 009/2024
que Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu / MG e dá outras
providencias, baseado nas considerações abaixo:
- Considerando o valor do orçamento vigente da Câmara Municipal de Careaçu no valor
de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) ;
- Considerando que o Projeto de Lei 009/2024, propõe 3,26 % (três ponto vinte e seis
por cento) de reajuste para os Servidores da Câmara Municipal;
- Considerando que o percentual das despesas com pessoal do exercício não irá
ultrapassar o limite permitido de 70% do valor do Orçamento da Câmara Municipal.
Concluo que:
Após analisar todos os fatores, o impacto orçamentário deve ser classificado como
“baixo” pois, não irá extrapolará os limites de gasto com pessoal previstos nas legislações, onde
inclusive já foi previsto nas dotações orçamentárias para o corrente exercício de 2024, a
recomposição dos valores dos Servidores em torno de até 10% (dez por cento), mantendo assim
o gasto com pessoal dentro dos limites permitido, mas é prudente não fazer novas contratações
durante o exercicio financeiro de 2024 e manter o valor do orçamento do Legislativo, dentro do
limite de 6% da receita corrente líquida do município para a próxima Legislatura, visto que a
Câmara Municipal continua executando novas fases de obras de sua nova sede.
Careaçu, 18 de Março de 2024.
Técnico de Contabilidade
CRC / MG 066822
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37582-000 - Tel: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG
Portal: www.careacu.mg.leg.br - E-mail: camaraQcareacu.mg.leg.br

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