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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAutoriza a cessão de uso de veículo do Município de Careaçu para o Lar São Vicente de Paulo e dá outras providências.
native_id1776

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Transformado em lei — —
2024-06-18 Aguardando sanção — —
2024-06-17 Aprovado em regime de urgência A —
2024-06-03 Em apreciação — Aprovada a urgência solicitada pela Comissão de Obras e Serviços Públicos.
2024-05-29 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:49:00.713128-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n.º LER , de 28 de maio de 2024.
“Autoriza a cessão de uso de veículo do Município
de Careaçu para o Lar São Vicente de Paulo e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
por meio do instituto de cessão de uso, a disponibilizar ao Lar São Vicente de Paulo,
entidade de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ: 19.836.428/0001-05, com sede
à Avenida Evaristo Junqueira, 797, Bairro Cooperativa, Careaçu/MG, 01 (um) veículo
marca CHEV/SPIN 1.8 AT PREMIER, 2023/2024, branca, 7 passageiros, RENAVAM
nº 01370998799, chassi nº 9BGJP7520RB166301, placa SYB5F44, com todos os
equipamentos obrigatórios, com o objetivo de cooperação técnica para a conjugação
de esforços para a realização de ações básicas de promoção do desenvolvimento
de atividades.
Art. 2º As despesas decorrentes da manutenção,
conservação, seguro e licenciamento e de sua utilização correm à conta do Lar São
Vicente de Paulo.
Parágrafo único. Fica o Lar São Vicente de Paulo
obrigado a contratar seguro total do mencionado veículo.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu(QQuol.com.br
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 3º A Cessão de Uso de que trata esta Lei será
pelo prazo determinado no Termo de Cessão a ser firmado e poderá ser rescindido
em qualquer tempo, desde que haja interesse de qualquer das partes.
Art. 4º No caso de uso diverso do estabelecido o
bem cedido será revertido para o Município de Careaçu/MG.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário; esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 28 de maio de 2024.
Tovar dos Ba Barroso
- Prefeito
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A presente proposição tem a finalidade de autorizar
a cessão de uso do veículo que menciona para o Lar São Vicente de Paulo do
Município de Careaçu.
O objetivo é de cooperação técnica para a
conjugação de esforços para a realização das atividades desenvolvidas pela
entidade social, no bem estar da população idosa.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das
Leis, que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final,
votação favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Careaçu/MG, 28 de maio de 2024.
Tovar dos Santos Barroso
- Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQQuol.com.br

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