PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI DE Nº 19 , de 02 de julho de 2024.
“ Altera a Lei nº 1.675/2024
sobre as subvenções sociais ao Asilo São
Vicente de Paulo e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇGU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção, referente ao exercício de 2024, ao
Asilo São Vicente de Paulo, no importe de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e
oitocentos reais).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor ha data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 02 de julho de 2024.
Engº. Tovardas Santos
Prior
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JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lei nº42 de 02 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
Cumpre esclarecer que Poder Executivo destinou até a presente data
os valores para a entidade social, beneficiando Asilo São Vicente de Paulo,
conforme consta no artigo 1º, inciso |, “a” do projeto de lei, na ordem de R$
79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) para o exercício financeiro de
2024. Contudo os valores repassados ao Asilo São Vicente de Paulo para o
exercício de 2024 não foram suficientes, levando-se em conta que ainda resta
seis meses para findar se o exercício de 2024.
A destinação de valores para a entidade social, Asilo São Vicente de
Paulo, conforme consta no artigo 1º, será da ordem de R$ 118.800,00 (cento e
dezoito mil oitocentos reais) para o exercício financeiro de 2024.
Cabe esclarecer que por intermédio do Poder Executivo foi
disponibilizado R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) por meio de Emenda
Parlamentar do Deputado Federal Rafael Simões, que foram destinados ao
Asilo. Ocorre que foi utilizado o saldo para efetivar o repasse, sendo assim
necessário a aprovação do PL para efetivar os repasses mensais até dezembro
de 2024.
Visando o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela
Lei Orçamentária e objetivar o bem estar e a justiça social de nosso município,
cumprindo de maneira efetiva o primado da ordem social, disposto na
Constituição Federal.
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo
cumprindo com sua primazia, e agindo com muita cautela, para que seja
cumprida a legislação que discorre sobre a previsão orçamentária anual.
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas
Senhorias de posse da relação das entidades contempladas, possam analisar o
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assunto em tela, após o maduro debate, tenham condições de votar
favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar
a Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Tovar dos
Prefeito Munig
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