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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDispõe sobre a criação do núcleo urbano do Bairro do Córrego Fundo e dá outras providências.
native_id1790

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Transformado em lei
2025-04-09 Aguardando sanção
2025-04-07 Aprovado em 2º turno
2025-03-17 Aprovado em 1º turno
2025-03-06 Em apreciação
2024-12-31 Proposição arquivada As proposições que não forem apreciadas até o término da legislatura serão arquivadas, salvo a prestação de contas do Executivo, os vetos a proposições de lei, os projetos de lei com prazos fixados para apreciação. (Art. 118 do Regimento Interno)
2024-10-14 Em apreciação
2024-09-17 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T08:28:18.508789-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-07-10T08:23:24.231409-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n.° , de 12 de setembro de
2024.
“Dispõe sobre a criação do núcleo urbano do
Bairro do Córrego Fundo e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica delimitado como núcleo urbano, o
assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por
unidades imobiliárias existentes no Bairro do Córrego Fundo, no qual poderão
serem implantados loteamentos residenciais urbano e a promoção de
regularização fundiária urbana.
Parágrafo Único - Nos termos da descrição
constante do memorial descritivo que é parte integrante desta Lei, a área
enunciada no caput desde artigo é caracterizada como o imóvel contendo:
4.8402 ha (quatro hectares, oitenta e quatro ares e dois centiares), ou seja,
48.402,52 m2 (quarenta e oito mil, quatrocentos e dois e cinquenta e dois metros
quadrados), perímetro 941,532 metros, conforme planta do perímetro
georeferrenciado e memorial descritivo elaborados pela Arquiteta Edione Silvia
Ferreira - CAU A19326-7, que fazem parte integrante dessa Lei, cuja área
situada no “BAIRRO DO CÓRREGO FUNDO”, neste Município de Careaçu/MG
é descrita com as seguintes confrontações: “O perímetro do imóvel descrito
abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices
encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano
central 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes,
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
000
Telefone: (35)3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia￾se a descrição deste perímetro no vértice V01, nas coordenadas:
X=429349.902, Y=7558400.805, segue pela Rodovia MG458 por 134,20m, pelo
azimute 77°35'25" até encontrar o vértice V02 nas coordenadas: X=429481.159
Y=7558428.900, deste deflete para a direita e segue pelo azimute 130°26'5" por
uma distância de 30,1Om pela Estrada Municipal, até encontrar o V03 nas
coordenadas X=429501.670 Y=7558406.811, segue em frente pelo azimute
136°40'10" por uma distância de 19,60m pela Estrada Municipal até o vértice
V04 X=429515.112 Y=7558392.560 segue em frente pelo azimute 134°34'45"
por uma distância de 7,80m pela Estrada Municipal até o vértice V05 nas
coordenadas X=429520.651 Y=7558387.103 segue em frente pelo azimute
127°18'58" por uma distância de 8,40m, pela Estrada Municipal até o vértice
V06 nas coordenadas X=429527.352 Y=7558381.994 segue em frente pelo
azimute 127°18'58" por uma distância de 15,20m, pela Estrada Municipal até o
vértice V07 nas coordenadas X=429539.452 Y=7558372.771, segue em frente
pelo azimute 116°33'50" por uma distância de 1,70m, pela Estrada Municipal
até o vértice V08 nas coordenadas X=429541.013 Y=7558371.990, segue em
frente pelo azimute 116°33'47" por uma distância de 18,90m, pela Estrada
Municipal até o vértice V09 nas coordenadas X=429557.877 Y=7558363.558,
segue em frente pelo azimute 116°33'49" por uma distância de 13,20m, pela
Estrada Municipal até o vértice V10 nas coordenadas X=429569.652
Y=7558357.670, segue em frente pelo azimute 118°24'10" por uma distância de
5,60m, pela Estrada Municipal até o vértice V11 nas coordenadas
X=429574.540 Y=7558355.027, deste deflete a esquerda e segue pelo azimute
63°51'24" por uma distância de 1,00m, pela Estrada Municipal até o vértice V12
nas coordenadas X=429575.417 Y=7558355.458, deste deflete a direita pelo
azimute 156°22'8" por uma distância de 40,00m, pela Estrada Municipal até o
vértice V13 nas coordenadas X=429606.822 Y=7558330.641, segue em frente
pelo azimute 132°30'44" por uma distância de 17,10m, pela Estrada Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
000
Telefone: (35)3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacu@uol.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
até o vértice V14 nas coordenadas X=429618.225 Y=7558317.911, segue em
frente pelo azimute 144°15'16" por uma distância de 4,00m, pela Estrada
Municipal até o vértice V15 X=429620.553 Y=7558314.676, segue em frente
pelo azimute 157°40'23" por uma distância de 14,60m, pela Estrada Municipal
até o vértice V16 nas coordenadas X=429625.400 Y=7558300.957, segue em
frente pelo azimute 162°44'42" por uma distância de 2,60m, pela Estrada
Municipal até o vértice V17 nas coordenadas X=429626.158 Y=7558298.517,
segue em frente pelo azimute 168°15'32" por uma distância de 10,50m, pela
Estrada Municipal até o vértice V18 nas coordenadas X=429628.304
Y=7558288.267, segue em frente pelo azimute 172°12'29"por uma distância de
26,70m, pela Estrada Municipal até o vértice V19 nas coordenadas
X=429631.956 Y=7558261.787, deste vira a direita e segue pelo azimute
242°33'55" por uma distância de 8,50m, confrontando com Juarez Ferreira de
Carvalho até o vértice V20 nas coordenadas X=429624.402 Y=7558257.932,
segue em frente pelo azimute 243O51'16" por uma distância de 258,10m
confrontando com Juarez Ferreira de Carvalho até o vértice V21 nas
coordenadas X=429392.682 Y=7558144.340, deste defleta a direita e segue
pelo azimute 349°35'59" por uma distância de 3,30m, confrontando com
Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V22 nas coordenadas
X=429392.087 Y=7558147.587, deste segue em frente pelo azimute 353°50'32"
por uma distância de 26,60m, confrontando com Fernando Marques Cleto
Duarte até o vértice V23 nas coordenadas X=429389.230 Y=7558174.074,
deste segue em frente pelo azimute 353°54'41" por uma distância de 32,80m,
confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V24 nas
coordenadas X=429385.285 Y=7558206.433, deste segue em frente pelo
azimute 352°55'56" por uma distância de 9,10m, confrontando com Fernando
Marques Cleto Duarte até o vértice V25 nas coordenadas X=429384.167
Y=7558215.457, deste segue em frente pelo azimute 349°7'1" por uma distância
de 42,80m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V26
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
000
Telefone: (35)3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail;
—.
pcareacu@uol.com.br /
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
nas coordenadas X=429375.762 Y=7558257.458, deste segue em frente pelo
azimute 347°11'58" por uma distância de 4,30m, confrontando com Fernando
Marques Cleto Duarte até o vértice V27 nas coordenadas X=429374.807
Y=7558261.662, deste segue em frente pelo azimute 358°25'39" por uma
distância de 14,00m, confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o
vértice V28 nas coordenadas X=429374.422 Y=7558275.677, deste segue em
frente pelo azimute 334°19'9" por uma distância de 8,10m, confrontando com
Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V29 nas coordenadas
X=429370.920 Y=7558282.960, deste segue em frente pelo azimute 347°11'58"
por uma distância de 46,20m, confrontando com Fernando Marques Cleto
Duarte até o vértice V30 nas coordenadas X=429362.400 Y=7558328.351,
deste segue em frente pelo azimute 350°12'41" por uma distância de 73,50m,
confrontando com Fernando Marques Cleto Duarte até o vértice V01, onde está
descrição teve início, num total de 48.402,52m2 (quarenta e oito mil,
quatrocentos e dois metros e cinquenta e dois centímetros quadrados);
chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 12 de setembro de 2024.
TOVAR —
DOSMzf SANTO^ARROSO —
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
000
Telefone: (35) 3452-1155
pcareacu@uol.com.br
Centro Careaçu - MG CEP: 37.556-
Fax: (35)3452-1191 e-mail:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
O objetivo é criar o núcleo urbano no Bairro do
Córrego Fundo, aonde o assentamento humano tem uso e características
urbanas, constituído por unidades imobiliárias já existentes, com o intuito da
promoção de regularização fundiária urbana dos imóveis ali existentes.
O Bairro do Córrego Fundo possui
características urbanas, porquanto já se encontra dotado de alguns
equipamentos urbanos, quais sejam, iluminação pública; água potável; prédio
escolar; de propriedade do Município; com capacidade para instalação de
escola pública, centro comunitário e unidade de saúde, este um dos
equipamentos urbanos de maior necessidade nos dias atuais, além de campo
de futebol de tamanho oficial em pleno funcionamento; contando ainda com uma
Igreja, denominada “Capela São José”, comércios e casas residenciais.
A aprovação do presente propiciará a
regularização fundiária e documental de inúmeras propriedades.
O ordenamento territorial urbano é de
competência do Município, nos termos do art. 30, inciso VIII, da Constituição
Federal de 1988, que diz: “Art. 30 Compete aos Municípios (...) VIII - promover,
no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;”
Av. Saturnino de Faria, 140
000
Telefone: (35)3452-1155
pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
A criação do núcleo urbano, com a delimitação
do perímetro urbano do “Bairro do Córrego Fundo”, além da regulamentação e
progresso da área apontada, abrirá caminho para futuras ações no mesmo
sentido em outras localidades do Município e trará oportunidade a todos de
regularização de imóveis com situação a muito consolidada. Sendo, inclusive,
esse o marco inicial para que se consigam recursos junto a outras esferas de
poder (União e Estado) para melhorias a serem instaladas, as quais sem o
aludido apoio são impossíveis a prefeitura municipal de forma isolada.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das
Leis, que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao
final, votação favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a
costumeira colaboração dos nobres Vereadores.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 12 de setembro de 2024.
Tovar dos^Santos^âíroso
- Prefeito Munici^aí￾Av. Saturnino de Faria, 140
000
Telefone: (35) 3452-1155
pcareacu@uol.com.br
Centro Careaçu - MG CEP: 37.556-
Fax: (35) 3452-1191 e-mail:




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