PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI DE Nº dú, , de 29 de Outubro de 2024.
“Altera a Lei nº 1.676/2024
sobre as subvenções sociais ao Hospital e
Maternidade de Careaçu e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a alterar o valor da subvenção, referente ao exercício de
2024, ao Hospital e Maternidade de Careaçu, passando para o valor de R$
1.888.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil reais).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 02 de outubro de 2023.
”
/
Tovar dos Santo; rroso
Prefeito ipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(duol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
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JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lei nº LM de 29 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto que Altera
a Lei nº 1.676/2024 que dispõe da Subvenção Social para o exercício de 2024,
ao Hospital e Maternidade de Careaçu, com nossas efusivas e cordiais
saudações a Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa, bem como aos
dinâmicos Senhores Vereadores, para estudo, análise, debate e apreciação da
proposta inclusa, fazendo acompanhar a matéria seguinte
JUSTIFICATIVA:
Todos os anos o Executivo Municipal encaminha para apreciação do
Poder Legislativo o Projeto de Lei, alterando os valores das Subvenções Sociais
para o exercício seguinte. Desta feita, após a análise detida e cuidadosa da
equipe financeira, com o respaldo da administração municipal, foram definidas
as novas projeções até o fim do exercício de 2024, que serão destinadas para
entidades sociais, Hospital e Maternidade de Careaçu, como reza no Artigo 1º
do Projeto de Lei.
A destinação de valores para a entidade social, Hospital e
Maternidade de Careaçu, conforme consta no artigo 1º, será alterado para a
ordem de R$ 1.888.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil reais), até
final do exercício financeiro de 2024.
Visando o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela
Lei Orçamentária e objetivar o bem-estar e a justiça social de nosso município,
cumprindo de maneira efetiva o primado da ordem social, disposto na
Constituição Federal.
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Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo
cumprindo com sua primazia, e agindo com muita cautela, para que seja
cumprida a legislação que discorre sobre a Lei orçamentária anual.
isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas
Senhorias de posse da relação das entidades contempladas, possam analisar o
assunto em tela, após o maduro debate, tenham condições de votar
favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar
a Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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