SPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEIDEN? OL , de 20 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre as subvenções
sociais ao Asilo São Vicente de Paulo e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção, referente ao exercício de 2025, ao
Asilo São Vicente de Paulo, no importe de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 20 de janeiro de 2025.
Eugênio Ribeiro dos Santo Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
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JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lei ne O) de 20 de janeiro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto das
Subvenções Sociais para o exercício de 2025, ao Asilo São Vicente de Paulo,
com nossas efusivas e cordiais saudações a Excelentíssima Senhora Presidente
desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores Vereadores, para estudo,
análise, debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar a
matéria seguinte
JUSTIFICATIVA:
Todos os anos o Executivo Municipal encaminha para apreciação do
Poder Legislativo Projeto de Lei, alterando os valores das Subvenções Sociais
para o exercício seguinte. Desta feita, após a análise detida e cuidadosa da
equipe financeira, com o respaldo da administração municipal, foram definidas
as projeções para 2025, que serão destinadas para entidade social, Asilo São
Vicente de Paulo, como reza no Artigo 1º do Projeto de Lei.
A destinação de valores para a entidade social, Asilo São Vicente de
Paulo, conforme consta no artigo 1º, será da ordem de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais) para o exercício financeiro de 2025.
Visando o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela
Lei Orçamentária e objetivar o bem-estar e a justiça social de nosso município,
cumprindo de maneira efetiva o primado da ordem social, disposto na
Constituição Federal.
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo
cumprindo com sua primazia, e agindo com muita cautela, para que seja
cumprida a legislação que discorre sobre a previsão orçamentária anual.
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Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
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Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas
Senhorias de posse da relação das entidades contempladas, possam analisar o
assunto em tela, após o maduro debate, tenham condições de votar
favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar
a Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
1
Careaçu/MG, 20 de janeiro de 2025.
A)
Eugênio Ribeiro antos Neto
Prefeito Municipal
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Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br