PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI DE Nº 04 , de 20 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre as subvenções
sociais ao Hospital e Maternidade de Careaçu e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção, referente ao exercício de 2025, ao
Hospital e Maternidade de Careaçu, no importe de R$ 1.600.000,00 (um milhão
e seiscentos mil reais).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 20 de janeiro de 2025.
Eugênio Ribeiroldos Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu()uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lei nº [94 de 20 de janeiro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto das Subvenções Sociais para
o exercício de 2025, ao Hospital e Maternidade de Careaçu, com nossas efusivas e cordiais
saudações ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores
Vereadores, para estudo, análise, debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar a
matéria seguinte
JUSTIFICATIVA:
Todos os anos o Executivo Municipal encaminha para apreciação do Poder Legislativo
Projeto de Lei, referente ao repasse de valores das Subvenções Sociais para o exercício seguinte.
Desta feita, após a análise detida e cuidadosa da equipe financeira, com o respaldo da administração
municipal, foram definidas as projeções para 2025, que serão destinadas para entidades sociais,
Hospital e Maternidade de Careaçu, como reza no Artigo 1º do Projeto de Lei.
A destinação de valores para a entidade social, Hospital e Maternidade de Careaçu,
conforme consta no artigo 1º, será da ordem de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)
para o exercício financeiro de 2025.
Visando o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela Lei Orçamentária
e objetivar o bem estar e a justiça social de nosso município, cumprindo de maneira efetiva o primado
da ordem social, disposto na Constituição Federal.
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo cumprindo com sua
primazia, e agindo com muita cautela, para que seja cumprida a legislação que discorre sobre a Lei
orçamentária anual.
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas Senhorias de posse da
relação das entidades contempladas, possam analisar o assunto em tela, após o maduro debate,
tenham condições de votar favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossas
Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Eugênio Ri ys Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(duol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191