| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) aos servidores que exercem a função de gari e coletores de lixo; colocação de lixeiras em pontos estratégicos das ruas e avenidas da cidade; implantação de coleta seletiva. |
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C Câmara Municipal de areaçu Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO N.º 11 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Exmo. Sr. Presidente, O Vereador que a esta subscreve, vêm na forma regimental apresentar a esta Casa Legislativa a presente Indicação requerendo que, após sua leitura no plenário, seja remetida cópia ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis, com nossas homenagens: INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal que, através da Secretaria Municipal de Obras, seja realizadas as seguintes melhorias na limpeza pública e coleta de lixo: e fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) aos servidores que exercem a função de gari e coletores de lixo; e colocação de lixeiras em pontos estratégicos das ruas e avenidas da cidade; e implantação de coleta seletiva. JUSTIFICATIVA Trabalhar diretamente com resíduos é, sem dúvidas, uma das atividades que mais oferecem riscos à saúde e, por este motivo, a utilização de roupas apropriadas (uniformes) e EPI pelos garis e coletores de lixo é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho e de contato com resíduos nocivos e prejudiciais à saúde. Quanto à colocação de lixeiras e implantação de coleta seletiva é uma política pública que se faz necessária tendo em vista a necessidade de conscientizar a população para que não jogue lixo nas vias públicas e para que se habituem a fazer o descarte dos recicláveis de forma correta. Sala das Sessões, 17 de janeiro de 2025. Rodrigo da Silva Bibiano Vereador Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro : Careaçu - MG - www.careacu.mg.leg.br CNPJ: 19.036.474/0001-11 = camara(dcareacu.mg.leg.br