SEFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei nº Õ , de 23 de janeiro de 2025.
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da
Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos
termos da Portaria GM/MS nº 3.086, de 19 de janeiro
de 2024, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias desta Municipalidade,
ficam fixados em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme Portaria GM/MS
nº 3.086, de 19 de janeiro de 2024.
Art. 2º Os vencimentos fixados já contemplam a
revisão geral anual, de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 23 de janeiro de 2025.
EUGÊNIO RIB RO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O presente projeto de lei que tem a finalidade de
regulamentar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS nº 3.086, de 19 de janeiro de
2024.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate de Endemias são fundamentais para as ações e políticas públicas do Sistema
Único de Saúde (SUS) em todo o país.
A adequação do piso salarial dos Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria
GM/NMS nº 3.086, de 19 de janeiro de 2024 utilizará os recursos repassados pela União
aos Municípios.
Com essa mudança, a remuneração por agente passa
a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
O reajuste do piso já contempla a revisão geral anual
de que trata o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Por fim, a proposição retroage seus efeitos ao mês de
janeiro de 2025, com o fito de autorizar o repasse efetuado pela União ao Município de
Careaçu.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das Leis,
que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final, votação
favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
SEFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 23 de janeiro de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Satumino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Executivo Municipal de Careaçu MG
Objeto das despesas: Recomposição de vencimentos e vantagens para servidores públicos municipais e agentes de endemias.
[Valor Estimado das despesas ano: R$ 897.275,57
Fonte de recursos abrangentes: recursos próprios e vínculados
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2025
W- DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 897.275,57
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração dos valores de vencimentos e vantagens dos ultimos 12 (doze) meses a sofrerem
recomposição no Executivo Municipal, aplicando o índice de 4,77% (recomposição) conforme Decreto Municipal. Para os agentes de endemias foi utilizado
'como base o decreto 12342 de 30/12/2024, ambos projetados em doze meses mais soma do décimo terceiro e encargos patronais.
DECLARAÇÃO A
Declaração, nos termos do 82º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita
despesa.
Careaçu/MG, 21 de janeiro de 2025
ist didi RC MG/129943/0-9
Ill - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível cofh o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 21 de janeiro de 2025
Marlene dos Santos Esteves
Contador Municipal
Quadro Permanente de Cargos Efetivos/Contratados/Comissionados/Terceirização - JAN/2024 A DEZ/2024
Aplicação Anual
R$ 12.639.304,92
R$ 1.314.910,53
Elemento de despesas
Vencimentos e Vantagens Fixas
Obrigações Patronais
TOTAL DAS DESPESAS PARA BASE DE CALCULO= R$ 13.954.215,45
Valor da recomposição de 4,77% conforme INPCIIBGE apurado no
período aquisitivo de janeiro à dezembro de 2024. R$ 835.244,37
Valor da recomposição dos agentes de combates a endemias, com R$ 62.031,20
base no decreto 112342 de 30/12/2024 PA
RESULTADO BASE ANUAL DE GASTOS COM SERVIDORES R$ 14.851.491,02
R$ 35.265.559,26
Anual acrescido recomposição de 4,77%,
TOTAL GASTO COM PESSOAL PROJEÇÃO CONSOLIDADA R$ 14.851.491,02
FE CS
AVARIAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL FOI DE 35,47% PARA 35,81%, ACRÉSCIMO DE 2,34% NO ANO.