br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre o Piso Salarial do Magistério e dá outras providências.
native_id1850

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Transformado em lei — —
2025-02-18 Aguardando sanção — —
2025-02-17 Aprovado em regime de urgência A —
2025-02-17 Aprovado o pedido de urgência — —
2025-02-04 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T08:30:57.711014-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-10T08:29:41.670372-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-1
Projeto de Lei nº , de 04 de fevereiro
de 2025.
“Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento base do
Magistério do exercício de 2025, adequando-o ao piso nacional da categoria,
conforme Anexo |, e autorizado o pagamento a partir de janeiro de 2025.
Art. 2º - Os servidores públicos ativos do quadro
do Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter
temporário e por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da categoria.
Art. 3º - Os vencimentos base do Magistério
correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 04 de fevereiro de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacu(QQuol.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ANEXO |
Carga horária Piso proporcional
27 horas semanais | R$ 3.285,74
24 horas semanais | R$ 2.920,66
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155
pcareacu(Quol.com.br
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu -
MG
GEP:
e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
1- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Executivo Municipal de Careaçu MG
Objeto das despesas: Complemento do Piso Salarial Profissional Nacional de vencimentos e vantagens do Magistério Público da Educação Básica.
Valor Estimado das despesas ano: R$ 55.890,28
Fonte de recursos abrangentes: recursos próprios e vínculados
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2025
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter continuado
WU - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 55.890,28
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração dos valores de vencimentos e vantagens de 43 profissionais do Magistério,
[conforme a Portaria MEC nº 77, de 29 de une ra de Ata: Votes fectacas om dons mondo (ue Dont Co tiene lntosho e encuto penta
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora cri
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de re
despesa.
umentada não afetará as metas de
pela redução permanente da
Careaçu/MG, 04 de fevereiro de 2025
Marlene dos Santos Esteves
Contador Municipal
fl - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, com com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 04 de fevereiro de 2025
Marlene dos Santos Esteves Santos Esteves
Contador Municipal 129943/0.
Quadro Permanente de Cargos Efetivos/Contratados/Comissionados/Terceirização - JAN/2024 A DEZ/2024
Elemento de despesas Aplicação Anual
Vencimentos e Vantagens Fixas z R$ 12.639.304,92
Obrigações Patronais R$ 1.314.910,53
TOTAL DAS DESPESAS PARA BASE DE CALCULO= 954.215,45
+
Valor da recomposição de 4,77% conforme INPCIIBGE apurado no R$ 835.244,37
período aquisitivo de janeiro à dezembro de 2024. ERA
Valor da recomposição dos agentes de combates a endemias, com R$ 62.031,20
base no decreto 112342 de 30/12/2024 cida
Valor da complementação do Piso do Magistério, conforme Portaria R$ 55.890,28
MEC nº 77, de 29 de Janeiro de 2025. E
[e
RESULTADO BASE ANUAL DE GASTOS COM SERVIDORES R$ 14.907.381,30
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA APURADA DE JAN/2024 A DEZ/2024 R$ 38.265.559,26
PORCENTAGEM APURADA APLICANDO NOVA BASE ANUAL DE GASTOS 38,96%
TOTAL GASTO COM PESSOAL PROJEÇÃO CONSOLIDADA R$ 14.907.381,30
oo
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — últimos 12 meses —
A VARIAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL FOI DE 35,47% PARA 35,95%, ACRÉSCIMO DE 2,49% NO ANO.
AREAÇU
o
us
(=)
z
a
o
=
=)
=
«<
=
e
S
o)
=
ca
TT
O
uu
x
can PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
O piso salarial do magistério público da Educação
Básica foi estabelecido pela Lei Federal n. 11.738/2008, em cumprimento ao que
determina o art. 60, III, 'e' da Constituição Federal.
O Ministério de Estado da Educação, mediante a
Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, alterou o piso salarial do magistério
público da Educação Básica, fixando-o no importe de R$ 4.867,77 (quatro mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para 40 (quarenta)
horas de aula.
Os servidores do magistério municipal possuem
carga horária de 27 horas semanais e 24 horas semanais. A adequação é
proporcional a carga horária dos mesmos, sendo necessária a alteração dos
vencimentos básicos do Professor, para garantir-lhes o recebimento do piso
nacional da categoria.
De modo que, para alcançar o piso nacional do
magistério, impõe-se o reajuste nos vencimentos dos servidores municipais do
magistério, conforme o Anexo 1.
Assim, os vencimentos dos servidores com carga
horária de 27 horas semanais passarão para R$ 3.285,74; e aos servidores com
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacuQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
carga horária de 24 horas semanais o importe de R$ 2.920,66, considerando a
proporção da carga horária, tendo em vista que o piso é para carga horária de 40
horas semanais.
Pelo que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para
apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando
assim, a matéria no âmbito municipal.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 04 de fevereiro de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacuQduol.com.br
UKIARIA MEU Nº 11, VE 29 DE JANEIRO DE 4022 - FURIARIA MEU INS IA, DE 4 DE... DUPS.// WWW. gOV. VI! CI WED/ GOUY=/ POrtANA-MEC- = / /-UE-29-UE-JANCITO-UE-2UZ9-0 1VZO 144
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2025 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Educação /Gabinete do Ministro
PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16
de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público
da Educação Básica, no exercício de 2025 para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ne1 minonne nas

open original →