| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | INDICA AO SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE ENTRE EM CONTATO COM AS AUTORIDADES COMPETENTES QUE PROÍBAM A ENTRADA DE CARRETAS NO MUNICÍPIO, EXCETO AQUELAS QUE ABASTECEM OS SUPERMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 39/2008 VEREADOR MARCOS BARBOSA DOS REIS Exmo. Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve, vem na forma regimental, apresentar a esta Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja remetida cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com nossas homenagens. O Vereador Vice-Presidente Marcos Barbosa dos Reis vem INDICAR ao Sr. Prefeito que entre em contato com as autoridades competentes que proíbam a entrada de carretas no município, exceto aquelas que abastecem os supermercados e demais estabelecimentos comerciais. JUSTIFICATIVA: Encaminho tal solicitação a pedido de moradores que reclamam que as carretas estão danificando o calçamento das ruas e também oferecem riscos aos pedestres que transitam pela cidades, sobretudo às crianças. Sala das Sessões, em 02 de junho de 2008. Marcos Barbosa dos Reis Vice-Presidente