br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

materia nº 39/2008

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaINDICA AO SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE ENTRE EM CONTATO COM AS AUTORIDADES COMPETENTES QUE PROÍBAM A ENTRADA DE CARRETAS NO MUNICÍPIO, EXCETO AQUELAS QUE ABASTECEM OS SUPERMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
native_id186

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 39/2008 
VEREADOR MARCOS BARBOSA DOS REIS 
Exmo. Senhor Presidente, 
O Vereador que a esta subscreve, vem na forma regimental, apresentar a esta Casa 
Legislativa a presente INDICAÇÃO, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja remetida 
cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com nossas 
homenagens. 
O Vereador Vice-Presidente Marcos Barbosa dos Reis vem INDICAR ao Sr. 
Prefeito que entre em contato com as autoridades competentes que proíbam a entrada de carretas 
no município, exceto aquelas que abastecem os supermercados e demais estabelecimentos 
comerciais. 
JUSTIFICATIVA: 
Encaminho tal solicitação a pedido de moradores que reclamam que as carretas 
estão danificando o calçamento das ruas e também oferecem riscos aos pedestres que transitam 
pela cidades, sobretudo às crianças. 
Sala das Sessões, em 02 de junho de 2008. 
Marcos Barbosa dos Reis
Vice-Presidente

open original →