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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaRequer informações sobre a adesão à ata de registro de preços para compra de combustíveis através de cartão de gestão de frotas relativo à cidade de Candeias do Jamari–RO.
native_id1860

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição retirada pelo autor
2025-02-14 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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C Câmara Municipal de
areaçu
Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 02 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador que a este subscreve, após aprovação pelo plenário, com fulcro no artigo 20,
inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, vem requerer seja oficiado o Poder Executivo, para que
dentro do prazo legal, sob as penas da Lei, apresente as informações conforme solicitado no
documento anexo.
Apresento tal requerimento, pois a Câmara Municipal como organismo fiscalizador tem
o dever de verificar todas as informações solicitadas e se estão dentro das normas legais e morais que
norteiam a Administração Pública.
Aproveito o ensejo para externar meus sinceros votos de apreço e consideração.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Careaçu/MG, 11 de fevereiro de 2025.
EVERTON JUNIOR DE CARVALHO (FISCAL DO Povo)
Vereador
Exmo. Sr.
Maurício Max Ueslei da Fonseca
DD. Presidente da Câmara Municipal
Careaçu — MG
Www.careacu.mg.leg.br
Ilmo. Sr. EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, Prefeito Municipal de Careaçu —
MG
Assunto: Requerimento de Informações sobre o documento “AVISO DE INTENÇÃO DE
ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS” para compra de combustíveis através
de cartão de gestão de frotas relativo à cidade de Candeias do Jamari do Estado de
Rondônia.
Senhor Prefeito,
O Vereador Everton Fiscal do Povo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Municipio de Careaçu e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Requer, na forma regimental, que o Poder Executivo preste os seguintes
esclarecimentos a esta Casa Legislativa:
Fazendo leitura dos documentos pertinentes ao processo licitatório em questão,
observa-se que, em tese, a administração municipal, não seguiu os princípios da
administração publica prevista no artigo 37 da Constituição Federal e regras
estabelecidas pelo artigo 5º Lei 14.133/2021.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados. do Distrito Federal e dos Municipios obedecerá os princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte :
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse
público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da
transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da
vinculação ao edita, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da
razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade. da celeridade, da
economicidade e do desenvolvimento nacional sustontável, assim como as
disposições do “ Decreto-l Ei r E
LEGALIDADE:- Os documentos que formam o processo licitatório até a data de
ontem (10/02/2025) não estavam numerados e rubricados em respeito a lisura
dos atos administrativos, ainda. não havia qualquer assinatura dos responsáveis
pelos documentos da municipalidade. Ferindo a segurança jurídica e probidade
administrativa.
PUBLICIDADE-- todas as informações pertinentes ao processo até as 15:00hs do
dia 10/02/2025 NÃO estavam disponibilizadas no portal da prefeitura e muito
o -menos Etr Nacional de contratações - PNC. Prejudicando todos os
interessados no acompanhamento dos documentos que são públicos justamente
para melhorar o ambiente de fiscalização e transparência.
IMPESSOALIDADE:- dos orçamentos juntados aos autos do processo verificam-
se que não foi solicitado orçamento ao atual fomecedor de combustível BALDONI
E CIA LTDA que seria o revendedor mais próximo da prefeitura (100m), sendo
apresentado empresas, inclusive, de outro município. Prejudicando as condições
de igualdade, competitividade e economicidade.
Diante da relevância dessas informações para a transparência e lisura do processo
administrativo, solicitamos resposta e cópia integral do processo administrativo do
processo de compra no prazo estabelecido pela legislação vigente.
Cópia deste requerimento e documentos anexos serão encaminhados ao Ministério
Público para ciência e tomada de medidas que julgar necessário.
Atenciosamente, À .
Ebleze Feercte x condo
Everton Fiscal do Povo Vereador do Município de Careaçu - MG
Câmara Municipal de Careaçu, 11/02/2025
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“Preieitura Municip de Carsaçu:
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RECEBIDO
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