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C Câmara Municipal de
areaçu
Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 04 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Vereadora que a este subscreve, após aprovação pelo plenário, com fulcro no artigo 20,
inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, vem requerer seja oficiado o Poder Executivo, para que
dentro do prazo legal, sob as penas da Lei, informe o motivo pelo qual o portal de transparência do
munícipio não apresenta a relação nominal de servidores, apenas o número de matrícula.
Apresento tal requerimento, pois a Câmara Municipal como organismo fiscalizador tem
o dever de verificar todas as informações solicitadas e se estão dentro das normas legais e morais que
norteiam a Administração Pública.
Aproveito o ensejo para externar meus sinceros votos de apreço e consideração.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Careaçu/MG, 14 de fevereiro de 2025.
PAOLA CAROLINE DE PAIVA BERNARDES
Vereadora
Exmo. Sr.
Maurício Max Ueslei da Fonseca
DD. Presidente da Câmara Municipal
Careaçu — MG
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