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materia nº 49/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaINDICAR ao Senhor Prefeito Municipal que, através do departamento competente, seja viabilizado o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que exercem a função de auxiliar de serviços gerais e para todos os servidores que exerçam alguma atividade relacionada à limpeza, reiterando a Indicação n.º 24 do meu nobre colega Rodrigo da Silva Bibiano.
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C Câmara Municipal de
areaçu
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO N.º 49 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Exmo. Sr. Presidente,
A Vereadora que a esta subscreve, vem na forma regimental apresentar a esta Casa
Legislativa a presente Indicação requerendo que, após sua leitura no plenário, seja remetida cópia ao
Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis, com nossas homenagens:
INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal que, através do departamento competente, seja
viabilizado o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que exercem a função de
auxiliar de serviços gerais e para todos os servidores que exerçam alguma atividade relacionada à
limpeza, reiterando a Indicação n.º 24 do meu nobre colega Rodrigo da Silva Bibiano.
JUSTIFICATIVA
O pagamento do adicional de insalubridade previsto na legislação é muito importante,
pois trabalhar com serviços gerais, faxineiro, enfim, qualquer atividade relacionada à limpeza, é uma
tarefa árdua e muitas vezes insalubre, considerando que há exposição a agentes químicos, biológicos
e físicos que podem colocar em risco a saúde e a integridade física desses profissionais.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025.
LBesererndid,
Paola Caroline de Paiva Bernardes
Vereadora
4. 474/0001-1 | camara(dcareacu.m
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