| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal que, através do departamento competente, seja viabilizado o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que exercem a função de auxiliar de serviços gerais e para todos os servidores que exerçam alguma atividade relacionada à limpeza, reiterando a Indicação n.º 24 do meu nobre colega Rodrigo da Silva Bibiano. |
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C Câmara Municipal de areaçu Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO N.º 49 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Exmo. Sr. Presidente, A Vereadora que a esta subscreve, vem na forma regimental apresentar a esta Casa Legislativa a presente Indicação requerendo que, após sua leitura no plenário, seja remetida cópia ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis, com nossas homenagens: INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal que, através do departamento competente, seja viabilizado o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que exercem a função de auxiliar de serviços gerais e para todos os servidores que exerçam alguma atividade relacionada à limpeza, reiterando a Indicação n.º 24 do meu nobre colega Rodrigo da Silva Bibiano. JUSTIFICATIVA O pagamento do adicional de insalubridade previsto na legislação é muito importante, pois trabalhar com serviços gerais, faxineiro, enfim, qualquer atividade relacionada à limpeza, é uma tarefa árdua e muitas vezes insalubre, considerando que há exposição a agentes químicos, biológicos e físicos que podem colocar em risco a saúde e a integridade física desses profissionais. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025. LBesererndid, Paola Caroline de Paiva Bernardes Vereadora 4. 474/0001-1 | camara(dcareacu.m Www.careacu.mg.leg. br