br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza o Município de Careaçu/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id1900

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Transformado em lei — —
2025-03-21 Aguardando sanção — —
2025-03-20 Aprovado em regime de urgência A —
2025-03-17 Aprovado o pedido de urgência — —
2025-03-13 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T08:27:34.462195-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-07-10T08:25:58.515479-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA DE
CAREAÇU
NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA NºDE, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG A
CONTRATAR com (6) BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Careaçu/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinadas ao financiamento
de máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Gabinete do Prefeito
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuQuol.com.br
PREFEITURA DE
Ed NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
ADM 2025-2028
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2025.
Eugênio Ribeifó dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuQuol.com.br
PREFEITURA DE
CAREAÇU
NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
ADM 2025-2028
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, à aprovação do
presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos:
Visa o Projeto de Lei em questão autorizar o
Município a contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências.
Isto porque, o município de Careaçu está
celebrando uma operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento
Social de Minas Gerais S/A — BDMG operação de crédito está, que se
destinará ao financiamento de máquinas retroescavadeira, através do Edital
BDMG municípios 2025/01 - Programa BDMG MAQ.
Corroborando, que o município foi
habilitado para aderir ao Programa de financiamento BDMG MAG, na qual
proporcionará ao Município investir em melhoria nas estradas vicinais,
facilitando no serviço de limpeza e manutenção.
Diante do que, contamos com a colaboração
dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do
presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única
votação, com dispensa dos interstícios regimentais, uma vez que devemos
seguir os prazos estabelecidos no editalBDMG MUNICÍPIOS 2025/01, para
aprovação do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Eugênio Ribeiro Dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
1- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
(Objeto das despesas: PROPOSTA DE FINANCIAMENTOS JUNTO AO BDMG.
'Valor Estimado das despesas: R$ 42.496,44
Fonte de recursos abrangentes: 1.500 CO TCE 1002 (recurso próprio)
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2025
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
W - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 42.496,44
Metodologia de Cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do valor estimado segundo a Proposta 1936, BDMG MÁQUINAS (valor
R$900.000,00) com carência de 06 meses, a partir da data da assinatura do contrato (prevista para final do mês de março/25) e a amortização será em 60
prestações mensais, conforme anexo.Obedecendo o período de carência, apuramos o valor estimado das prestações mensais com vencimentos iniciais
previstos para 10/2025. Com isso após análise, ao levar em conta o valor das prestações e o período de carência, informamos também que em 09/2025 uns
(dos contratos com o BDMG (contrato 284583/20) será liquidado.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora cria iimentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de re: ú a redução permanente da
despesa.
Marlene sã Esteves
Careaçu/MG, 20 de março de 2025. 129943/0-9
Mariene dos Santos Esteves
Contadora Municipal
W - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, comi com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 20 de março de 2025. Matlene ntos Esteves
Marlene dos Santos Esteves CRC MG 129943/0-º
Contadora Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
CONTRATO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO AO BDMG
Dotação para execução do Projeto de Lei Elemento Orçado Inicial
02.003.001.28.841.0004.1.056.4.6.90.71.00 R$ 800.000,00
02.003.001.28.841.0004.1.056.3.2.90.22.00 R$ 330.000,00
TOTAL ESTIMADO PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (TOTAL CONTRATO) R$ 900.000,00
TOTAL ESTIMADO VALOR DAS PRESTAÇÕES COM VENCIMENTOS EM 2025, CONF. ANEXO
VALOR DISPONÍVEL PARA APURAÇÃO
5,82%
VALOR ESTIMADO DE DESPESAS(PRESTAÇÕES MENSAIS PARA 2025) PARA O PROJEITO DE LEI
Considerando o Saldo disponível até a presente data de 20/03/2025, firmo a
possibilidade de execução orçamentária do Projeto de Lei.
Ma ho ines
rRE MG 129943/0-9
—
Eugênio Sontos Neto
prefeito Municipal de Careaçu-MG
60
meses
SELIC + 0,53% «.m — SELIC + 6,50% a.a
06 meses ****
PARCELAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
n
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
https:/Iwwws.bdmg.mg .gov.br/bdmg-digital/painel/proposta-municipio/1 936/simulacao-valor
Valor a Financiar: R$ 98.000,00
VALOR*
R$ 14.165,48
R$ 14.165,48
R$ 14.165,48
R$ 14.165,48
R$ 14.165,48
R$ 14.165,48
R$ 30.832,15
R$ 30.569,82
R$ 30.307,51
R$ 30.045,18
R$ 29.782,86
R$ 29.520,53
R$ 29.258,21
R$ 28.995,88
R$ 28.733,56
R$ 28.471,24
R$ 28.208,92
R$ 27.946,59
R$ 27.684,27
R$ 27.421,94
R$ 27.159,62
R$ 26.897,29
R$ 26.634,98
R$ 26.372,65
R$ 26.110,32
R$ 25.848,00
R$ 25.585,67
13
PARCELAS
28
29 -
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
https:/wwws.bdmg.mg.gov.br/bdmg-digital/painel/proposta-municipio/1936/simulacao-valor
VALOR*
R$ 25.323,35
R$ 25.061,02
R$ 24.798,71
R$ 24.536,38
R$ 24.274,06
R$ 24.011,73
R$ 23.749,41
R$ 23.487,08
R$ 23.224,76
R$ 22.962,44
R$ 22.700,12
R$ 22.437,79
R$ 22.175,47
R$ 21.913,14
R$ 21.650,82
R$ 21.388,49
R$ 21.126,18
R$ 20.863,85
R$ 20.601,53
R$ 20.339,20
R$ 20.076,88
R$ 19.814,55
R$ 19.552,23
R$ 19.289,91
R$ 19.027,58
R$ 18.765,26
R$ 18.502,93
R$ 18.240,61
R$ 17.978,28
R$ 17.715,96
R$ 17.453,63
R$ 17.191,32
R$ 16.928,81
213

open original →